TJBA - 8001528-26.2024.8.05.0276
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 14:35
Decorrido prazo de LOURENCO NASCIMENTO SANTOS NETO em 18/11/2024 23:59.
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20/02/2025 09:34
Baixa Definitiva
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20/02/2025 09:34
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 09:34
Juntada de Certidão
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20/02/2025 09:33
Juntada de devolução de carta precatória
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19/11/2024 19:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/11/2024 19:42
Juntada de Petição de citação
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13/11/2024 15:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/11/2024 15:44
Expedição de intimação.
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13/11/2024 15:42
Juntada de Certidão
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06/11/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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26/10/2024 20:23
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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26/10/2024 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE WENCESLAU GUIMARÃES INTIMAÇÃO 8001528-26.2024.8.05.0276 Carta Precatória Cível Jurisdição: Wenceslau Guimarães Requerente: Caixa Economica Federal Advogado: Lourenco Nascimento Santos Neto (OAB:BA11731) Deprecante: 1ª Vara Federal De Ilhéus Requerido: Rosileide Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE WENCESLAU GUIMARÃES/BA CARTÓRIO DE FEITOS CÍVEIS Fórum Hilario Santos - Rua Otaviano Santos Lisboa, n. 134 - Centro - Wenceslau Guimarães/BA – CEP: 45.460-000 Telefax: (73) 3278-2180 / 2006 - Email: [email protected] ATO ORDINATÓRIO AÇÃO/CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) Processo nº 8001528-26.2024.8.05.0276 REQUERENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL DEPRECANTE: 1ª VARA FEDERAL DE ILHÉUS REQUERIDO: ROSILEIDE DOS SANTOS Conforme Provimento n° 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO a parte AUTORA, para, no prazo de 15 dias, providenciar o recolhimento das custas processuais relativas ao cumprimento da CARTA PRECATÓRIA.
O NÃO recolhimento das custas, no prazo assinalado, acarretará a devolução da Carta Precatória sem o devido cumprimento.
Wenceslau Guimarães, 22 de outubro de 2024.
JULIO CESAR CALO DE FIGUEIREDO Escrevente de Cartório -
22/10/2024 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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