TJBA - 8027587-57.2024.8.05.0080
1ª instância - 5Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 08:47
Expedição de E-Carta.
-
22/07/2025 08:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/07/2025 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 19:36
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CRISTA NACIONAL-ACN em 04/02/2025 23:59.
-
08/04/2025 18:04
Decorrido prazo de MONA LISA SILVA CARNEIRO em 04/02/2025 23:59.
-
08/04/2025 14:59
Conclusos para despacho
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24/01/2025 20:40
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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24/01/2025 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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17/01/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 08:06
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/01/2025 08:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 15:15
Expedição de E-Carta.
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19/12/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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07/12/2024 09:37
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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07/12/2024 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 12:51
Expedição de E-Carta.
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19/11/2024 11:34
Desentranhado o documento
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19/11/2024 11:34
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 11:34
Juntada de Certidão
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12/11/2024 17:50
Concedida a Antecipação de tutela
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07/11/2024 11:43
Conclusos para decisão
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06/11/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DESPACHO 8027587-57.2024.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Associacao Crista Nacional-acn Advogado: Bruno Cerqueira Peleteiro (OAB:BA67629) Autor: Mona Lisa Silva Carneiro Advogado: Bruno Cerqueira Peleteiro (OAB:BA67629) Reu: Consultnet Brasil - Eireli Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 5ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons.
Cíveis e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Des.
Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Feira de Santana-BA Fone: 75 3602-5942 e-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8027587-57.2024.8.05.0080 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Práticas Abusivas] AUTOR: ASSOCIACAO CRISTA NACIONAL-ACN, MONA LISA SILVA CARNEIRO REU: CONSULTNET BRASIL - EIRELI Vistos etc.
Considerando o valor atribuído à causa, bem como a capacidade financeira demonstrada pelo autor da ação, que aufere renda (ID 470458868), indefiro a concessão da assistência judiciária gratuita, reduzindo as custas processuais para 50% do valor original e determino o parcelamento das custas iniciais sobre o valor da causa, na forma do art. 98, § 6º, do Código de Processo Civil, em 5 parcelas iguais e sucessivas.
Intime-se a parte autora, para no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o recolhimento da primeira parcela e dos demais atos processuais (citação, ofício, impressões, etc), devendo ainda, mensalmente, trazer o comprovante de pagamento das demais parcelas vincendas, sob pena de indeferimento da inicial.
Após a comprovação do pagamento da primeira parcela das custas, voltem-me conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Feira de Santana-BA, data registrada no sistema.
Antonio Gomes de Oliveira Neto Juiz de Direito -
29/10/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 13:11
Juntada de Petição de outros documentos
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27/10/2024 06:24
Publicado Despacho em 24/10/2024.
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27/10/2024 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DESPACHO 8027587-57.2024.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Associacao Crista Nacional-acn Advogado: Bruno Cerqueira Peleteiro (OAB:BA67629) Autor: Mona Lisa Silva Carneiro Advogado: Bruno Cerqueira Peleteiro (OAB:BA67629) Reu: Consultnet Brasil - Eireli Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 5ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons.
Cíveis e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Des.
Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Feira de Santana-BA Fone: 75 3602-5942 e-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8027587-57.2024.8.05.0080 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Práticas Abusivas] Polo ativo: AUTOR: ASSOCIACAO CRISTA NACIONAL-ACN, MONA LISA SILVA CARNEIRO Polo passivo: REU: CONSULTNET BRASIL - EIRELI
Vistos.
Intime-se a parte requerente para acostar aos autos declaração de hipossuficiência econômica ou procuração outorgada ao seu advogado com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC), bem como para comprovar sua condição de pobreza à luz do quanto disposto no art. 5º, LXXIV, da CF, no caso da pessoa física, especificando e quantificando seus ganhos mensais e trazendo aos autos comprovação de renda e cópia da última declaração de imposto de renda, e em se tratando de pessoa jurídica, trazendo aos autos documento(s) idôneo(s) a demonstração de sua miserabilidade jurídica, tais como cópia do balanço patrimonial da empresa e demonstrações contábeis, com resultados, referente aos últimos 03 meses, cópia da declaração do imposto de renda pessoa jurídica dos três últimos exercícios e cópia dos extratos bancários, ou recolha as custas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
No mesmo prazo, deverá a autora pessoa jurídica comprovar a legitimidade da sua representante, acostando aos autos o ato de nomeação da atua presidente.
Intimem-se.
Feira de Santana-BA, data registrada no sistema.
Antonio Gomes de Oliveira Neto Juiz de Direito -
24/10/2024 14:47
Conclusos para decisão
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23/10/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 22:19
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 22:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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