TJBA - 8001811-06.2022.8.05.0022
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Barreiras
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 18:20
Baixa Definitiva
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23/05/2025 18:20
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 18:20
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 18:20
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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27/11/2024 12:30
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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27/11/2024 00:47
Decorrido prazo de JUSCIMARIA DA SILVA SANTOS em 26/11/2024 23:59.
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25/11/2024 20:06
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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25/11/2024 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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20/11/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 8001811-06.2022.8.05.0022 Execução Extrajudicial De Alimentos Jurisdição: Barreiras Exequente: Juscimaria Da Silva Santos Advogado: Thauane Santarem Dos Anjos (OAB:BA75799) Advogado: Tarcisio Alves Ferreira Da Cruz (OAB:BA53164) Advogado: Erich Kaelvin Santana Souza (OAB:BA59519) Executado: Marcos Antonio Alves De Macedo Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS 1ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3ºandar, Centro - CEP 47800-163, Fone: (77) 3614-3649, Barreiras/BA - E-mail: [email protected] SENTENÇA PROCESSO: 8001811-06.2022.8.05.0022 CLASSE: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS (12247) / [Prisão Civil] AUTOR:JUSCIMARIA DA SILVA SANTOS RÉU: MARCOS ANTONIO ALVES DE MACEDO Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS (12247) / [Prisão Civil], ajuizada por LIVIA VITORIA SANTOS DE MACEDO, representado por sua genitora JUSCIMARIA DA SILVA SANTOS, em face de seu genitor MARCOS ANTONIO ALVES DE MACEDO.
O executado foi intimado para pagar o débito de ID. 220719681, contudo não efetuou o pagamento, mas apresentou justificativa no ID 222934676.
O Ministério Público emitiu parecer no ID 429816735.
A parte autora requereu a extinção do feito (ID 444840488). É o breve relatório.
Passo a decidir.
O normativo do Código de Processo Civil dispõe que: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; (...) Diante o exposto, tendo em vista a quitação total do débito alimentar, DECLARO, POR SENTENÇA, EXTINTO A PRESENTE EXECUÇÃO com resolução do mérito, ex vi o disposto no art. 924, II do Código de Processo Civil, tendo em vista ter o devedor satisfeito a obrigação em causa.
Intime-se o Ministério Público.
Custas gratuitas deferidas às partes nos autos, honorários conforme convencionados.
Transitada em julgado esta decisão, promova-se o arquivamento dos autos.
Publique-se.
Intime-me.
Cumpra-se.
Barreiras - BA, datado e assinado digitalmente.
Antonio Marcos Tomaz Martins Juiz de Direito -
30/10/2024 14:34
Expedição de intimação.
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30/10/2024 14:34
Expedição de intimação.
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24/07/2024 16:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/05/2024 21:29
Conclusos para julgamento
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15/05/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
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05/05/2024 11:43
Publicado Despacho em 02/05/2024.
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05/05/2024 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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12/04/2024 10:37
Expedição de despacho.
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12/04/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 12:11
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
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29/01/2024 13:17
Conclusos para despacho
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11/01/2024 09:49
Expedição de despacho.
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09/01/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 09:35
Expedição de intimação.
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14/12/2023 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2023 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 14:28
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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30/09/2023 20:12
Decorrido prazo de THAUANE SANTAREM DOS ANJOS em 28/09/2023 23:59.
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30/09/2023 20:12
Decorrido prazo de TARCISIO ALVES FERREIRA DA CRUZ em 28/09/2023 23:59.
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16/09/2023 18:09
Publicado Intimação em 04/09/2023.
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16/09/2023 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
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16/09/2023 18:08
Publicado Intimação em 04/09/2023.
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16/09/2023 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
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14/09/2023 01:21
Mandado devolvido Positivamente
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12/09/2023 12:45
Conclusos para despacho
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07/09/2023 23:45
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 16:02
Expedição de intimação.
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01/09/2023 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2023 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2023 15:59
Expedição de Mandado.
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22/07/2023 19:44
Publicado Despacho em 21/07/2023.
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22/07/2023 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
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20/07/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/07/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 08:46
Conclusos para despacho
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12/05/2023 08:26
Classe retificada de ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) para EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS (12247)
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10/05/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/12/2022 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2022 08:42
Conclusos para despacho
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17/10/2022 13:59
Decorrido prazo de DEVALDIR CATARINO em 09/09/2022 23:59.
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17/10/2022 13:56
Decorrido prazo de DEVALDIR CATARINO em 09/09/2022 23:59.
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03/10/2022 14:59
Publicado Intimação em 17/08/2022.
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03/10/2022 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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17/08/2022 13:56
Decorrido prazo de DEVALDIR CATARINO em 16/08/2022 23:59.
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16/08/2022 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/08/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
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06/08/2022 11:54
Publicado Intimação em 04/08/2022.
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06/08/2022 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2022
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05/08/2022 01:10
Mandado devolvido Positivamente
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02/08/2022 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2022 18:06
Expedição de Mandado.
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26/04/2022 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2022 12:24
Conclusos para decisão
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29/03/2022 15:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/03/2022 15:23
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112) para ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
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29/03/2022 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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