TJBA - 8002500-39.2021.8.05.0231
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO DECISÃO 8002500-39.2021.8.05.0231 Execução Fiscal Jurisdição: São Desidério Exequente: Municipio De Sao Desiderio Advogado: Rayanne Magna Bomfim Santos (OAB:BA58325) Advogado: Leisle Azevedo Jesuino De Oliveira Nunes (OAB:BA26658) Executado: Laboratorios Integrados Do Oeste Ltda - Me Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8002500-39.2021.8.05.0231 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SAO DESIDERIO Advogado(s): RAYANNE MAGNA BOMFIM SANTOS (OAB:BA58325), LEISLE AZEVEDO JESUINO DE OLIVEIRA NUNES (OAB:BA26658) EXECUTADO: LABORATORIOS INTEGRADOS DO OESTE LTDA - ME Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
A situação dos autos enseja a suspensão da prática dos atos do procedimento pelo prazo de um ano, nos termos do art. 40, caput, da Lei n. 6.830/80 e da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ – Resp. 1340553 RS 2012/0169193-3, Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Data de Julgamento: 12/09/2018, S1 - PRIMEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 16/10/2018 RSTJ vol. 252 p. 121).
Importa sublinhar, na oportunidade, que somente atos efetivos à continuidade do procedimento executivo podem obstar o cômputo do prazo prescricional.
Destarte, decorrido este, contado a partir do arquivamento provisório, proceda a Secretaria ao desarquivamento, dando-se ciência ao Estado para que se manifeste, no prazo de dez (10) dias, a respeito da possibilidade de estar prescrita a sua pretensão (Lei n. 6.830/1980, art. 40, § 4º).
A abertura de vista dos autos não deverá acontecer se o valor cobrado for inferior ao mínimo administrativamente fixado para dispensa da manifestação da parte exequente a respeito da ocorrência de prescrição (Lei n. 6.830/1980, art. 40, § 5º - Incluído pela Lei nº 11.960, de 2009).
Findo o decêndio fixado, com ou sem manifestação da parte exequente, bem como na hipótese da dispensa, façam-se os autos conclusos para sentença.
Diante do exposto, determino a SUSPENSÃO do processo por um ano e a consequente inclusão em fila específica no sistema, para acompanhamento do prazo.
Providências pelo Cartório.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Barreiras/BA para São Desidério/BA, data da assinatura eletrônica.
Alexandre Mota Brandão de Araújo Juiz de Direito em Substituição -
30/10/2024 15:42
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 15:38
Expedição de decisão.
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29/04/2024 22:21
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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29/04/2024 22:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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17/01/2024 05:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO DESIDERIO em 19/12/2023 23:59.
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17/01/2024 04:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO DESIDERIO em 19/12/2023 23:59.
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17/11/2023 15:15
Expedição de decisão.
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17/11/2023 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2023 11:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/06/2023 15:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO DESIDERIO em 09/05/2023 23:59.
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18/05/2023 12:23
Conclusos para decisão
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18/05/2023 12:22
Juntada de Certidão
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12/04/2023 13:21
Expedição de intimação.
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29/03/2023 10:43
Juntada de Petição de diligência
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13/03/2023 13:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/12/2022 09:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/12/2022 09:19
Juntada de Petição de certidão
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01/08/2022 17:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2022 17:18
Juntada de Certidão
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06/04/2022 21:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/04/2022 21:07
Juntada de Petição de certidão
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05/11/2021 15:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/11/2021 11:59
Expedição de citação.
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04/11/2021 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2021 11:11
Conclusos para decisão
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04/11/2021 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2021
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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