TJBA - 8001868-88.2020.8.05.0088
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Guanambi
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 20:00
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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10/12/2024 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 17:07
Baixa Definitiva
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05/12/2024 17:07
Arquivado Definitivamente
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05/12/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 22:36
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 22:34
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 17:14
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI INTIMAÇÃO 8001868-88.2020.8.05.0088 Arrolamento Sumário Jurisdição: Guanambi Requerente: Justina Ramos Guimaraes Advogado: Mileide Kelly Batista Correia (OAB:BA36923) Requerente: Angelino Ribeiro Guimaraes Advogado: Mileide Kelly Batista Correia (OAB:BA36923) Requerente: Ana Aparecida Ramos Guimaraes Gomes Advogado: Mileide Kelly Batista Correia (OAB:BA36923) Requerente: Osana Ramos Guimaraes Brito Advogado: Mileide Kelly Batista Correia (OAB:BA36923) Requerente: Claudionor Ramos Guimaraes Advogado: Mileide Kelly Batista Correia (OAB:BA36923) Requerente: Ademar Ramos Guimaraes Advogado: Mileide Kelly Batista Correia (OAB:BA36923) Requerente: Eva Ramos Benevides Advogado: Mileide Kelly Batista Correia (OAB:BA36923) Requerente: Adao Ramos Guimaraes Advogado: Mileide Kelly Batista Correia (OAB:BA36923) Requerido: Sebastiao Ribeiro Guimaraes Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI Processo: ARROLAMENTO SUMÁRIO n. 8001868-88.2020.8.05.0088 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI REQUERENTE: JUSTINA RAMOS GUIMARAES e outros (7) Advogado(s): MILEIDE KELLY BATISTA CORREIA registrado(a) civilmente como MILEIDE KELLY BATISTA CORREIA (OAB:BA36923) REQUERIDO: SEBASTIAO RIBEIRO GUIMARAES Advogado(s): SENTENÇA Vistos e examinados.
Trata-se de Inventário processado pelo rito do Arrolamento do único bem deixado por SEBASTIÃO RIBEIRO GUIMARÃES, em que a viúva-meeira e os herdeiros, maiores e capazes, celebram partilha amigável, nos termos da petição de ID nº 81843323.
O pedido de homologação de plano de partilha amigável veio instruído com os documentos pessoais das partes e certidões negativas do imóvel.
Parecer da Sefaz/BA aos ID nº 423326067, onde consta que a transmissão se enquadra na hipótese de isenção da arrecadação do imposto causa mortis. É o breve Relato.
Fundamento e Decido.
Vê-se que, com as primeiras declarações, passou o inventário arrolamento sumário, apresentando a partilha amigável e requerendo sua homologação.
Os interessados são maiores e capazes, não havendo óbice para que se proceda a homologação dos termos do pacto apresentado de ID nº 81843323.
Por certo, havendo partilha amigável, celebrada entre partes capazes, ou existindo herdeiro único, dar-se o Arrolamento Sumário previsto no art. 659 do Código de Processo Civil, que assim versa: A partilha amigável, celebrada entre partes capazes, nos termos da lei, será homologada de plano pelo juiz, com observância dos arts. 660 a 663.
Da mera leitura do texto legal, vislumbra-se o procedimento simplificado que nos fornece o ordenamento jurídico, de tal sorte a permitir a homologação de plano da partilha, desde que observados os requisitos legais, quais sejam: a forma consensual; a capacidade das partes; a prova de quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e as suas rendas.
No caso em tela, celebrou-se partilha amigável por quem de direito e as partes são capazes.
Também se juntou comprovação de quitação dos tributos relativos aos bens do espólio.
Satisfeitos restaram, assim, os requisitos legais.
Impõe-se, por conseguinte, a homologação, de plano, da partilha celebrada.
Pelo exposto, e por tudo mais que nos autos consta, defiro o pedido constante no requerimento, e HOMOLOGO, por Sentença, a partilha amigável celebrada entre as partes, o que faço na forma do art. 659 do Código de Processo Civil, tudo para que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
Transitada em julgado a presente decisão, proceda-se a expedição e entrega do formal de partilha.
Sem custas, em face da Gratuidade de Justiça deferida, nos termos do artigo 5º, LXXIV, CF/88; artigo 98, do Código de Processo Civil e Lei 1.060/50.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ultimadas as providências, dê-se baixa no registro e arquive-se.
Guanambi, data na forma eletrônica.
EDSON NASCIMENTO CAMPOS Juiz de Direito em substituição -
25/10/2024 19:51
Homologado o pedido
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06/05/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
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29/04/2023 03:31
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/03/2023 23:59.
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13/04/2023 20:10
Conclusos para despacho
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12/04/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/03/2023 10:41
Expedição de intimação.
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31/03/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 05:02
Publicado Intimação em 08/02/2023.
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16/03/2023 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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01/03/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2023 10:31
Expedição de intimação.
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07/02/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/02/2023 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/02/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
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11/05/2022 17:29
Conclusos para despacho
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10/05/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
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22/04/2022 08:59
Publicado Intimação em 13/04/2022.
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22/04/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
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12/04/2022 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/04/2022 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2021 19:53
Publicado Intimação em 20/10/2020.
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18/11/2020 11:44
Conclusos para decisão
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17/11/2020 16:58
Juntada de Petição de petição
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13/11/2020 16:30
Juntada de Petição de petição
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11/11/2020 16:24
Expedição de Outros documentos via Sistema.
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19/10/2020 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/10/2020 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2020 11:34
Conclusos para despacho
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14/10/2020 11:30
Distribuído por sorteio
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14/10/2020 11:18
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2020
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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