TJBA - 8015459-05.2024.8.05.0274
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 11:37
Juntada de informação
-
05/06/2025 17:21
Expedição de Carta.
-
05/06/2025 17:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/05/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 16:10
Expedição de Carta.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
CONS.
REG.
PUB.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8015459-05.2024.8.05.0274 Habilitação Jurisdição: Vitória Da Conquista Requerente: Fabricio Alves Couto Advogado: Marcus Vinicius De Souza Silva (OAB:BA37250) Requerido: Fainor Faculdade Independente Do Nordeste Ltda Advogado: Matheus De Cerqueira Y Costa (OAB:BA14144) Perito Do Juízo: Advogado Registrado(a) Civilmente Como Victor Barbosa Dutra Advogado: Victor Barbosa Dutra (OAB:BA50678) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
CONS.
REG.
PUB.
E ACID.
DE TRABALHO Processo nº: 8015459-05.2024.8.05.0274 Classe - Assunto: HABILITAÇÃO (38) [Indenização Trabalhista] REQUERENTE: FABRICIO ALVES COUTO REQUERIDO: FAINOR FACULDADE INDEPENDENTE DO NORDESTE LTDA DESPACHO O administrador judicial, Victor Barbosa Dutra (ID 475247188) manifestou no sentido de que o crédito apresentado pelo credor FABRÍCIO ALVES COUTO encontra-se atualizado até 31/03/2023, em desconformidade com o art. 9º, II da Lei 11.101/2005, que determina a atualização até a data do pedido de recuperação judicial, bem como em observância ao princípio da paridade entre credores (par conditio creditorum).
INTIME-SE o credor FABRÍCIO ALVES COUTO para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha detalhada de cálculo com os valores do crédito atualizados até 07/10/2020, data do pedido de recuperação judicial.
Publique-se.
VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 04 de fevereiro de 2025.
ADIANE JAQUELINE NEVES DA SILVA OLIVEIRA Juíza de Direito Auxiliar -
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
CONS.
REG.
PUB.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8015459-05.2024.8.05.0274 Habilitação Jurisdição: Vitória Da Conquista Requerente: Fabricio Alves Couto Advogado: Marcus Vinicius De Souza Silva (OAB:BA37250) Requerido: Fainor Faculdade Independente Do Nordeste Ltda Advogado: Matheus De Cerqueira Y Costa (OAB:BA14144) Perito Do Juízo: Advogado Registrado(a) Civilmente Como Victor Barbosa Dutra Advogado: Victor Barbosa Dutra (OAB:BA50678) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
CONS.
REG.
PUB.
E ACID.
DE TRABALHO Processo nº: 8015459-05.2024.8.05.0274 Classe - Assunto: HABILITAÇÃO (38) [Indenização Trabalhista] REQUERENTE: FABRICIO ALVES COUTO REQUERIDO: FAINOR FACULDADE INDEPENDENTE DO NORDESTE LTDA DESPACHO O administrador judicial, Victor Barbosa Dutra (ID 475247188) manifestou no sentido de que o crédito apresentado pelo credor FABRÍCIO ALVES COUTO encontra-se atualizado até 31/03/2023, em desconformidade com o art. 9º, II da Lei 11.101/2005, que determina a atualização até a data do pedido de recuperação judicial, bem como em observância ao princípio da paridade entre credores (par conditio creditorum).
INTIME-SE o credor FABRÍCIO ALVES COUTO para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha detalhada de cálculo com os valores do crédito atualizados até 07/10/2020, data do pedido de recuperação judicial.
Publique-se.
VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 04 de fevereiro de 2025.
ADIANE JAQUELINE NEVES DA SILVA OLIVEIRA Juíza de Direito Auxiliar -
04/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
CONS.
REG.
PUB.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8015459-05.2024.8.05.0274 Habilitação Jurisdição: Vitória Da Conquista Requerente: Fabricio Alves Couto Advogado: Marcus Vinicius De Souza Silva (OAB:BA37250) Requerido: Fainor Faculdade Independente Do Nordeste Ltda Advogado: Matheus De Cerqueira Y Costa (OAB:BA14144) Perito Do Juízo: Advogado Registrado(a) Civilmente Como Victor Barbosa Dutra Advogado: Victor Barbosa Dutra (OAB:BA50678) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
CONS.
REG.
PUB.
E ACID.
DE TRABALHO Processo nº: 8015459-05.2024.8.05.0274 Classe - Assunto: HABILITAÇÃO (38) [Indenização Trabalhista] REQUERENTE: FABRICIO ALVES COUTO REQUERIDO: FAINOR FACULDADE INDEPENDENTE DO NORDESTE LTDA DESPACHO O administrador judicial, Victor Barbosa Dutra (ID 475247188) manifestou no sentido de que o crédito apresentado pelo credor FABRÍCIO ALVES COUTO encontra-se atualizado até 31/03/2023, em desconformidade com o art. 9º, II da Lei 11.101/2005, que determina a atualização até a data do pedido de recuperação judicial, bem como em observância ao princípio da paridade entre credores (par conditio creditorum).
INTIME-SE o credor FABRÍCIO ALVES COUTO para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha detalhada de cálculo com os valores do crédito atualizados até 07/10/2020, data do pedido de recuperação judicial.
Publique-se.
VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 04 de fevereiro de 2025.
ADIANE JAQUELINE NEVES DA SILVA OLIVEIRA Juíza de Direito Auxiliar -
06/02/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
CONS.
REG.
PUB.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8015459-05.2024.8.05.0274 Habilitação Jurisdição: Vitória Da Conquista Requerente: Fabricio Alves Couto Advogado: Marcus Vinicius De Souza Silva (OAB:BA37250) Requerido: Fainor Faculdade Independente Do Nordeste Ltda Advogado: Matheus De Cerqueira Y Costa (OAB:BA14144) Perito Do Juízo: Advogado Registrado(a) Civilmente Como Victor Barbosa Dutra Advogado: Victor Barbosa Dutra (OAB:BA50678) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº: 8015459-05.2024.8.05.0274 Classe - Assunto: HABILITAÇÃO (38) [Indenização Trabalhista] REQUERENTE: FABRICIO ALVES COUTO REQUERIDO: FAINOR FACULDADE INDEPENDENTE DO NORDESTE LTDA
Vistos.
Defiro pedido de gratuidade judiciária.
Intimem-se o Administrador Judicial e a Recuperanda para manifestarem, em 5 (cinco) dias.
VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 4 de setembro de 2024.
ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA Juíza de Direito -
30/10/2024 15:46
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 18:33
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 18:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8169896-18.2022.8.05.0001
Ariedalvo Oliveira Souza
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Advogado: Marina Nabuco Araujo de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/11/2022 19:39
Processo nº 0002937-44.2013.8.05.0088
Suzuki Motos Administradora de Consorcio...
Noelson Marques da Silva
Advogado: Thereza Victoria Azevedo Ferreira Almeid...
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/06/2013 11:24
Processo nº 0540424-87.2015.8.05.0001
Syene Projeto Imbui Empreendimentos Imob...
Luisa Marinho de Oliveira
Advogado: Licia Veloso da Silva
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/06/2024 20:48
Processo nº 0540424-87.2015.8.05.0001
Luisa Marinho de Oliveira
Syene Projeto Imbui Empreendimentos Imob...
Advogado: Fabio Pires da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/08/2015 13:27
Processo nº 8010512-36.2021.8.05.0039
Municipio de Camacari
Multipar Ativos Imobiliarios S/A
Advogado: Laura Muniz Guimaraes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/06/2021 01:32