TJBA - 0008384-23.1989.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab Des Paulo Alberto Nunes Chenaud
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 00:08
Decorrido prazo de JONAS LOPES PIMENTEL em 27/05/2025 23:59.
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30/05/2025 10:10
Juntada de Informações
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14/05/2025 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2025 04:31
Publicado Despacho em 13/05/2025.
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13/05/2025 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 10:41
Desentranhado o documento
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12/05/2025 10:41
Cancelada a movimentação processual
-
09/05/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 10:48
Conclusos #Não preenchido#
-
07/03/2025 10:47
Juntada de Certidão dd2g
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26/02/2025 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
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26/02/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 16:52
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Paulo Alberto Nunes Chenaud DESPACHO 0008384-23.1989.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Jonas Lopes Pimentel Advogado: Edmario Maia Bittencourt (OAB:BA7398-A) Apelado: Eline Santos De Castro Advogado: Aline Pelusio Dilago (OAB:BA70206) Advogado: Carlos Artur Rubinos Bahia Neto (OAB:BA8343-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível APELAÇÃO CÍVEL nº 0008384-23.1989.8.05.0001 APELANTE: JONAS LOPES PIMENTEL Advogado(s): EDMARIO MAIA BITTENCOURT (OAB:BA7398-A) APELADO: ELINE SANTOS DE CASTRO Advogado(s): CARLOS ARTUR RUBINOS BAHIA NETO (OAB:BA8343-A), ALINE PELUSIO DILAGO (OAB:BA70206) DESPACHO Trata-se de ação de reparação de danos ajuizada no ano de 1989, processada pelo rito sumaríssimo, sob a vigência do Código de Processo Civil de 1973, na qual a autora objetiva ser ressarcida nos prejuízos que lhe teriam sido causados pelo veículo de propriedade do réu.
Proferida sentença em audiência, em 07/05/1991 (Id n. 66905530), em que pese interposto recurso de apelação em agosto daquele ano, Id n. 66905534, este não foi conhecido em sede de juízo de admissibilidade realizado pelo Juízo de origem à época (Id n. 66905535), decisão contra a qual se noticiou a interposição de agravo de instrumento (n. 2.172.770), cujo deslinde não consta dos autos.
Há nos autos, ainda, informação acerca da existência de mais dois recursos de agravo interpostos posteriormente (Id n. 66905558).
Nesse contexto, para fins de análise da pertinência do processamento do presente apelo, determino à Secretaria da Câmara que apure e certifique o resultado do julgamento dos aludidos recursos, inclusive junto ao Juízo de origem, se necessário.
Diligencie-se, ainda, a verificação da pertinência da distribuição deste recurso por sorteio, diante da prévia distribuição de recursos nesta Instância, relativas ao mesmo processo de origem.
Notifiquem-se as partes, para possível cooperação processual, notadamente o réu, ora apelante, que deverá ser intimado por seu patrono e, ainda, pessoalmente, por Carta com Aviso de Recebimento, ante o lapso temporal decorrido desde a sentença e a interposição do apelo cujo conhecimento foi inicialmente negado.
Publique-se.
Cumpra-se.
Salvador, 21 de outubro de 2024.
DES.
PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD RELATOR (assinado eletronicamente) 03 -
24/10/2024 01:56
Publicado Despacho em 24/10/2024.
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24/10/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 15:03
Juntada de Certidão
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22/10/2024 08:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 11:42
Conclusos #Não preenchido#
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06/08/2024 11:42
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 11:39
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 10:43
Recebidos os autos
-
06/08/2024 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
31/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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