TJBA - 8002569-88.2024.8.05.0256
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Teixeira de Freitas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS SENTENÇA 8002569-88.2024.8.05.0256 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Teixeira De Freitas Requerente: Edimar Jose De Castro Advogado: Adelia Carvalho Dias Silveira (OAB:BA64991) Requerente: Dolores Aparecida Da Silva Advogado: Adelia Carvalho Dias Silveira (OAB:BA64991) Requerido: L Rocha Construtora Ltda Advogado: Diogo Campo Dall Orto (OAB:BA28692) Reu: Varnilson Lopes Da Silva Junior Advogado: Diogo Campo Dall Orto (OAB:BA28692) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS Processo: 8002569-88.2024.8.05.0256 Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Ativa: REQUERENTE: EDIMAR JOSE DE CASTRO, DOLORES APARECIDA DA SILVA Parte Passiva: REQUERIDO: L ROCHA CONSTRUTORA LTDA REU: VARNILSON LOPES DA SILVA JUNIOR SENTENÇA Vistos, etc.
Analisando os autos, verifico a ocorrência de erro material, no que tange ao dispositivo da sentença, cuja correção pode ser realizada, inclusive, ex officio pelo Juiz.
A jurisprudência já firmou entendimento sobre a matéria, valendo ressaltar as decisões do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: "Erro material é aquele perceptível "primo ictu oculi" e sem maior exame, a traduzir desacordo entre a vontade do juiz e a expressa na sentença." (STJ – REsp 15.649-0/SP - 2ª Turma - Rel.
Min.
Antônio de Pádua Ribeiro - J. 17.11.1993 - DJ: 06.12.1993) "O erro material é corrigível a qualquer momento, de ofício, ou a requerimento da parte, sem que daí resulte ofensa à coisa julgada". (RSTJ 34/378) Pelas razões acima, retifico a sentença de Id. 458974743, devendo constar o seguinte: "Assim, DEFIRO E DECLARO A HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO apresentado pelas partes em Id. 458069334, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, bem como, DETERMINO A SUSPENSÃO DA AÇÃO pelo prazo do ajuste, até ulterior cumprimento da obrigação, nos termos do art. 922, do Código de Processo Civil." Aguarde-se os autos em cartório o decurso do prazo para cumprimento do acordo.
Após, manifestem as partes acerca do cumprimento do acordo, e venham-me os autos conclusos.
Mantenho os demais termos da sentença de id. 458974743.
Intimem-se as partes da presente.
Teixeira de Freitas/BA, 23 de agosto de 2024.
Lívia de Oliveira Figueiredo Juíza de Direito [Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] -
30/10/2024 16:34
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
30/10/2024 12:01
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 02:08
Decorrido prazo de EDIMAR JOSE DE CASTRO em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:08
Decorrido prazo de DOLORES APARECIDA DA SILVA em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:08
Decorrido prazo de L ROCHA CONSTRUTORA LTDA em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:08
Decorrido prazo de VARNILSON LOPES DA SILVA JUNIOR em 26/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:20
Decorrido prazo de L ROCHA CONSTRUTORA LTDA em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:20
Decorrido prazo de VARNILSON LOPES DA SILVA JUNIOR em 11/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 19:54
Publicado Sentença em 29/08/2024.
-
03/09/2024 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
03/09/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 09:23
Julgado procedente o pedido
-
27/08/2024 03:36
Publicado Sentença em 21/08/2024.
-
27/08/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
26/08/2024 16:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2024 17:58
Conclusos para julgamento
-
19/08/2024 15:12
Homologada a Transação
-
14/08/2024 05:25
Decorrido prazo de L ROCHA CONSTRUTORA LTDA em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 05:25
Decorrido prazo de VARNILSON LOPES DA SILVA JUNIOR em 13/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 12:33
Conclusos para julgamento
-
13/08/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 16:56
Publicado Despacho em 23/07/2024.
-
29/07/2024 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
18/07/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 16:00
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 15:48
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
18/06/2024 08:43
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 18:51
Juntada de Petição de pedido de suspensão
-
06/06/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 18:00
Juntada de Termo de audiência
-
27/05/2024 18:00
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 24/05/2024 16:00 em/para 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE TEIXEIRA DE FREITAS, #Não preenchido#.
-
24/05/2024 16:26
Juntada de Petição de procuração
-
02/05/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 20:31
Publicado Ato Ordinatório em 09/04/2024.
-
24/04/2024 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
10/04/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 01:20
Mandado devolvido Positivamente
-
09/04/2024 14:00
Mandado devolvido Positivamente
-
07/04/2024 15:59
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
07/04/2024 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
05/04/2024 14:24
Expedição de Mandado.
-
05/04/2024 14:24
Expedição de Mandado.
-
05/04/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 11:55
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 24/05/2024 16:00 em/para 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE TEIXEIRA DE FREITAS, #Não preenchido#.
-
02/04/2024 10:42
Concedida a Medida Liminar
-
24/03/2024 00:16
Publicado Despacho em 22/03/2024.
-
24/03/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
22/03/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 16:47
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 16:37
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 12:04
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 22:39
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 22:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8007904-60.2024.8.05.0039
Genilda de Jesus Santiago
Sermege Servicos Medicos em Geral LTDA -...
Advogado: Maria Cassia da Silva Goncalves Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/07/2024 20:31
Processo nº 8001949-70.2020.8.05.0271
Delza Silva Luz
Cooperativa de Trabalho dos Profissionai...
Advogado: Vitor Guimaraes de Santana e Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/11/2020 11:36
Processo nº 0557258-68.2015.8.05.0001
Larco Comercial de Produtos de Petroleo ...
Granpedras Material de Construcoes e Tra...
Advogado: Antonio Jose Mehmeri Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/09/2015 10:15
Processo nº 8008554-10.2022.8.05.0191
Jose Eleonisio Galindo
Companhia Hidro Eletrica do Sao Francisc...
Advogado: Jairo Monteiro do Nascimento
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/01/2025 13:33
Processo nº 8008554-10.2022.8.05.0191
Companhia Hidro Eletrica do Sao Francisc...
Jose Eleonisio Galindo
Advogado: Jairo Monteiro do Nascimento
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/12/2022 15:27