TJBA - 8000147-05.2021.8.05.0044
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Jose Jorge Lopes Barretto da Silva
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 08:23
Remetido ao STJ - entregue ao destinatário
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11/03/2025 08:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ - AREsp nº 2875726 / BA (2025/0077547-9) autuado em 10/03/2025
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10/03/2025 10:55
Juntada de Certidão
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08/03/2025 02:14
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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26/02/2025 20:37
Outras Decisões
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24/02/2025 11:49
Conclusos #Não preenchido#
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21/02/2025 18:09
Juntada de Petição de contra-razões
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20/02/2025 00:23
Decorrido prazo de CLAUDEMILSON SOUZA SANTOS PORCINO em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:23
Decorrido prazo de CLAUDEMILSON SOUZA SANTOS PORCINO em 19/02/2025 23:59.
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19/02/2025 14:51
Juntada de Petição de agravo em recurso especial
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29/01/2025 01:04
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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29/01/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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25/01/2025 15:20
Recurso Especial não admitido
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28/11/2024 16:21
Conclusos #Não preenchido#
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28/11/2024 16:02
Juntada de Petição de contra-razões
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23/11/2024 07:28
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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23/11/2024 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
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19/11/2024 12:24
Juntada de certidão
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19/11/2024 00:39
Decorrido prazo de ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A. em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:20
Decorrido prazo de CLAUDEMILSON SOUZA SANTOS PORCINO em 18/11/2024 23:59.
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27/10/2024 13:03
Juntada de Petição de certidão
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Jorge Barreto da Silva EMENTA 8000147-05.2021.8.05.0044 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Embargado: Claudemilson Souza Santos Porcino Advogado: Joalisson Da Cunha Costa (OAB:BA42858-A) Embargante: Ultra Som Servicos Medicos S.a.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-S) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 8000147-05.2021.8.05.0044.1.EDCiv Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível EMBARGANTE: ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.
Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, IGOR MACEDO FACO registrado(a) civilmente como IGOR MACEDO FACO EMBARGADO: CLAUDEMILSON SOUZA SANTOS PORCINO Advogado(s):JOALISSON DA CUNHA COSTA ACORDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
APELAÇÃO.
VOTO.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
ERRO NO PROCEDIMENTO MÉDICO.
AGRAVAMENTO DA CONDIÇÃO DE SAÚDE DO PACIENTE.
NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE CIRURGIA REPARADORA.
DANOS MORAIS EVIDENCIADOS.
NEXO DE CAUSALIDADE.
PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADOS.
QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO PARA R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS).
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ APRECIADA E DECIDIDA.
PREQUESTIONAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1.
Inexistindo no Acórdão os vícios de omissão, obscuridade, contradição e/ou erro material previstos no art. 1.022, do CPC, não há como se acolher os Aclaratórios quando se restringem à rediscussão do mérito, via para a qual não se prestam. 2. É cediço que o recurso horizontal não se presta a reexaminar tema de direito e modificar o mérito da decisão embargada.
Neste sentido, devidamente apreciada a questão posta pela embargante, não subsistindo qualquer erro material, omissão, contradição ou obscuridade, rejeitam-se os Embargos de Declaração opostos com a finalidade meramente prequestionadora.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração nº 8000147-05.2021.8.05.0044.1.EDCiv, em que figuram, como embargante, ULTRA SOM SERVIÇOS MÉDICOS S.A. (HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A.) e, como embargado, CLAUDEMILSON SOUZA SANTOS PORCINO, ACORDAM os Desembargadores integrantes Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em REJEITAR os Embargos de Declaração, e assim o fazem pelas razões que integram o voto do eminente Desembargador Relator.
Sala das Sessões, de de 2024.
Des.
Jorge Barretto Relator -
24/10/2024 11:00
Baixa Definitiva
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24/10/2024 11:00
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 11:00
Juntada de certidão
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24/10/2024 02:29
Publicado Ementa em 24/10/2024.
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24/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 15:52
Juntada de certidão
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22/10/2024 14:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/10/2024 09:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/10/2024 17:34
Deliberado em sessão - julgado
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03/10/2024 17:29
Incluído em pauta para 15/10/2024 08:00:00 Sala Plenário Virtual - 2ª Câmara Cível.
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30/09/2024 16:19
Solicitado dia de julgamento
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16/09/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
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17/08/2024 00:01
Decorrido prazo de ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A. em 16/08/2024 23:59.
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17/08/2024 00:01
Decorrido prazo de CLAUDEMILSON SOUZA SANTOS PORCINO em 16/08/2024 23:59.
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09/08/2024 07:47
Publicado Despacho em 09/08/2024.
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09/08/2024 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 13:44
Conclusos #Não preenchido#
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08/08/2024 13:10
Juntada de Petição de contra-razões
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08/08/2024 11:33
Juntada de certidão
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06/08/2024 22:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 16:20
Conclusos #Não preenchido#
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05/08/2024 16:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
04/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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