TJBA - 8123129-48.2024.8.05.0001
1ª instância - 2Juizo da 1ª do Tribunal de Juri - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 15:20
Baixa Definitiva
-
29/07/2025 15:20
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 15:20
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 15:18
Juntada de termo de remessa
-
29/07/2025 11:43
Expedição de Ofício.
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28/07/2025 13:55
Juntada de termo de remessa
-
28/07/2025 08:07
Expedição de Ofício.
-
25/07/2025 11:05
Juntada de guia de execução para tratamento ambulatorial - bnmp
-
17/07/2025 16:16
Juntada de Petição de 8123129_48.2024.8.05.0001_Ciência
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16/07/2025 09:05
Expedição de despacho.
-
16/07/2025 09:05
Expedição de intimação.
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15/07/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 12:01
Juntada de informação
-
10/07/2025 10:00
Juntada de Certidão
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08/07/2025 09:37
Sessão do Tribunal do Juri realizada em/para 24/02/2025 às 09h Salão do Júri.
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03/07/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 17:28
Conclusos para despacho
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23/03/2025 10:48
Decorrido prazo de ALEXANDRE SANTOS REIS em 21/03/2025 23:59.
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15/03/2025 01:17
Mandado devolvido Negativamente
-
13/03/2025 11:25
Juntada de informação
-
10/03/2025 18:10
Juntada de termo de remessa
-
10/03/2025 17:40
Juntada de Alvará
-
10/03/2025 16:15
Juntada de Petição de 8123129_48.2024.8.05.0001_ Manifestação
-
09/03/2025 11:33
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 17:21
Expedição de sentença.
-
07/03/2025 11:21
Julgado improcedente o pedido
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24/02/2025 11:59
Conclusos para julgamento
-
24/02/2025 10:48
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 24/02/2025 10:00 em/para 2º JUÍZO DA 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
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08/02/2025 01:14
Mandado devolvido Negativamente
-
30/01/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 16:04
Juntada de termo de remessa
-
28/01/2025 11:19
Juntada de Petição de 8123129_48.2024.8.05.0001_Ciência
-
27/01/2025 21:42
Expedição de Ofício.
-
27/01/2025 21:41
Expedição de Mandado.
-
27/01/2025 13:44
Juntada de termo de remessa
-
27/01/2025 12:48
Expedição de Ofício.
-
27/01/2025 12:21
Expedição de despacho.
-
27/01/2025 11:37
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 24/02/2025 10:00 em/para 2º JUÍZO DA 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
-
27/01/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2025 01:06
Decorrido prazo de ALEXANDRE SANTOS REIS em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 17:37
Conclusos para despacho
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24/01/2025 00:59
Decorrido prazo de ALEXANDRE SANTOS REIS em 23/01/2025 23:59.
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18/12/2024 17:03
Juntada de Petição de 8123129_48.2024.8.05.0001_Ciência
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17/12/2024 07:43
Expedição de despacho.
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16/12/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 15:28
Juntada de Petição de 8123129_48.2024.8.05.0001_Ciência
-
13/12/2024 13:27
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 13:26
Juntada de laudo pericial
-
11/12/2024 17:57
Expedição de despacho.
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10/12/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 17:55
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 15:31
Juntada de Petição de 8123129_48.2024.8.05.0001_Manifestação 7
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03/12/2024 17:52
Expedição de despacho.
-
03/12/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 15:52
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 15:49
Juntada de informação
-
12/11/2024 01:10
Decorrido prazo de ALEXANDRE SANTOS REIS em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 23:36
Publicado Despacho em 01/11/2024.
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09/11/2024 23:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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09/11/2024 17:51
Decorrido prazo de ALEXANDRE SANTOS REIS em 06/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2º JUÍZO DA 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8123129-48.2024.8.05.0001 Ação Penal De Competência Do Júri Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Polícia Civil Do Estado Da Bahia Reu: Alexandre Santos Reis Terceiro Interessado: Arianderson De Jesus Souza Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2º JUÍZO DA 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI DA COMARCA DE SALVADOR Processo: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI n. 8123129-48.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 2º JUÍZO DA 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: ALEXANDRE SANTOS REIS Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
A Defensoria Pública, assistindo o acusado Alexandre Santos Reis, no ID 467495780, requer a instauração do incidente de insanidade mental, em face da existência de dúvida acerca da sua higidez mental.
O Ministério Público, instado a se manifestar, não se opôs ao pedido formulado pela Defesa, ID 469565620.
O incidente de insanidade mental deve ser instaurado sempre que houver dúvida em relação à saúde mental do réu, verificando se à época dos fatos ele era ou não inimputável, assim como no momento atual.
Nesse cenário, considerando a documentação juntada ao ID 467495781, que indica que o acusado está em acompanhamento psiquiátrico desde 2021, verifica-se a necessidade de aclarar a incerteza referente à sua higidez mental.
Sendo assim, instauro o incidente de insanidade mental de Alexandre Santos Reis.
Autue-se o incidente instaurado em apartado, baixando-se a portaria, que será acompanhada de cópia deste despacho.
Nomeio como curador do denunciado o douto Defensor Público que atua neste Juízo.
Suspenso o feito até o desenlace do incidente, nos termos do § 2º do art. 149 do CPP.
Contata-se que Defesa ID467495780 e MP ID469565620 já apresentaram os quesitos.
Após o cumprimento das diligências, oficie-se o Departamento de Polícia Técnica requisitando a realização do exame, encaminhando os documentos necessários, inclusive os quesitos formulados pelas partes (ids. 467495780 e 469565620).
Intime-se.
Cumpra-se.
SALVADOR/BA, 18 de outubro de 2024.
Paulo Sérgio Barbosa de Oliveira Juiz de Direito -
01/11/2024 17:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Incidente de Insanidade Mental
-
01/11/2024 17:43
Juntada de informação
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01/11/2024 15:39
Juntada de Petição de 8123129_48.2024.8.05.0001_Ciência
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31/10/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 16:50
Expedição de despacho.
-
18/10/2024 22:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Incidente de Insanidade Mental
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17/10/2024 17:14
Conclusos para decisão
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17/10/2024 15:21
Juntada de Petição de 8123129_48.2024.8.05.0001_Manifestação e Quesito
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15/10/2024 10:47
Expedição de despacho.
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14/10/2024 21:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 12:46
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 16:10
Expedição de decisão.
-
10/09/2024 01:12
Mandado devolvido Positivamente
-
06/09/2024 13:10
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 09:06
Juntada de termo de remessa
-
06/09/2024 08:56
Expedição de Mandado.
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05/09/2024 10:52
Expedição de Ofício.
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05/09/2024 10:31
Expedição de Ofício.
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04/09/2024 17:37
Juntada de informação
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04/09/2024 10:36
Recebida a denúncia contra ALEXANDRE SANTOS REIS - CPF: *67.***.*77-62 (REU)
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03/09/2024 17:19
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 14:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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