TJBA - 8002844-47.2022.8.05.0243
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Seabra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 08:46
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 13:39
Juntada de Certidão
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27/11/2024 04:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SEABRA em 26/11/2024 23:59.
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10/11/2024 09:55
Publicado Decisão em 01/11/2024.
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10/11/2024 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA DECISÃO 8002844-47.2022.8.05.0243 Execução Fiscal Jurisdição: Seabra Exequente: Municipio De Seabra Advogado: Joao Iverson Musskopf De Carvalho (OAB:BA25540) Advogado: Felipe Alves De Novaes (OAB:BA77159) Executado: Claudeny Rodrigues De Oliveira Silva Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8002844-47.2022.8.05.0243 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SEABRA Advogado(s): JOAO IVERSON MUSSKOPF DE CARVALHO (OAB:BA25540), FELIPE ALVES DE NOVAES (OAB:BA77159) EXECUTADO: CLAUDENY RODRIGUES DE OLIVEIRA SILVA Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
SEABRA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
30/10/2024 16:15
Expedição de Mandado.
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30/10/2024 16:08
Processo Desarquivado
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24/10/2024 09:33
Arquivado Provisoriamente
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29/11/2023 18:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SEABRA em 22/11/2023 23:59.
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29/11/2023 18:33
Decorrido prazo de CLAUDENY RODRIGUES DE OLIVEIRA SILVA em 14/11/2023 23:59.
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29/11/2023 03:06
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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29/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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01/11/2023 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2023 13:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SEABRA em 25/10/2023 23:59.
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30/09/2023 15:01
Decorrido prazo de CLAUDENY RODRIGUES DE OLIVEIRA SILVA em 27/09/2023 23:59.
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06/09/2023 13:39
Publicado Decisão em 01/09/2023.
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06/09/2023 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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31/08/2023 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 11:23
Comunicação eletrônica
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31/08/2023 11:23
Comunicação eletrônica
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31/08/2023 11:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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31/08/2023 10:39
Conclusos para decisão
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31/08/2023 10:39
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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06/06/2023 22:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SEABRA em 05/06/2023 23:59.
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19/05/2023 12:04
Juntada de Certidão
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09/05/2023 16:45
Expedição de intimação.
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09/05/2023 16:45
Expedição de intimação.
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09/05/2023 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/04/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/12/2022 12:01
Conclusos para decisão
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22/12/2022 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2022
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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