TJBA - 8000587-25.2021.8.05.0230
1ª instância - Vara Criminal, Juri, de Execucoes Penais e Inf Ncia e Juventude - Santo Estevao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 12:44
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 09:21
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
-
02/09/2025 11:44
Expedição de intimação.
-
01/09/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 10:25
Expedição de despacho.
-
20/08/2025 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/08/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 16:18
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 18:47
Juntada de Petição de comunicações
-
16/07/2025 19:47
Decorrido prazo de VAGNER ARAUJO SOARES em 16/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE SANTO ESTEVÃO Processo nº: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) n. 8000587-25.2021.8.05.0230 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE SANTO ESTEVÃO AUTOR:Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: VAGNER ARAUJO SOARES Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: ADRIANA MACHADO E ABREU De ordem do Dr.
PEDRO ANDRADE SANTOS, fica intimada a procuradora do réu para que apresente a defesa do acusado.
Prazo: 10 dias. Santo Estevão-BA, 26 de maio de 2025. Bel.
VITOR O'HARA PELLEGRINI OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
26/05/2025 17:44
Expedição de intimação.
-
26/05/2025 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502379996
-
08/02/2025 10:25
Decorrido prazo de VAGNER ARAUJO SOARES em 05/02/2025 23:59.
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28/01/2025 22:29
Decorrido prazo de VAGNER ARAUJO SOARES em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:53
Decorrido prazo de VAGNER ARAUJO SOARES em 27/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 01:08
Decorrido prazo de VAGNER ARAUJO SOARES em 18/12/2024 23:59.
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08/01/2025 16:36
Expedição de termo de audiência.
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07/01/2025 07:52
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 18/12/2024 23:59.
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06/01/2025 00:38
Publicado Despacho em 06/12/2024.
-
06/01/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
06/01/2025 00:33
Publicado Despacho em 06/12/2024.
-
06/01/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
17/12/2024 11:24
Juntada de Termo de audiência
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17/12/2024 10:24
Extinta a punibilidade por prescrição
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17/12/2024 10:22
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 17/12/2024 08:30 em/para VARA CRIMINAL DE SANTO ESTEVÃO, #Não preenchido#.
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11/12/2024 01:00
Mandado devolvido Positivamente
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04/12/2024 21:39
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
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04/12/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 14:01
Expedição de despacho.
-
04/12/2024 14:00
Expedição de ofício.
-
04/12/2024 13:59
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 17/12/2024 08:30 em/para VARA CRIMINAL DE SANTO ESTEVÃO, #Não preenchido#.
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04/12/2024 13:51
Expedição de despacho.
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04/12/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 09:37
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 10:19
Juntada de Petição de comunicações
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20/11/2024 18:25
Decorrido prazo de VAGNER ARAUJO SOARES em 19/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE SANTO ESTEVÃO DESPACHO 8000587-25.2021.8.05.0230 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Santo Estevão Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Vagner Araujo Soares Advogado: Adriana Machado E Abreu (OAB:BA48241) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE SANTO ESTEVÃO Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8000587-25.2021.8.05.0230 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE SANTO ESTEVÃO AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: VAGNER ARAUJO SOARES Advogado(s): ADRIANA MACHADO E ABREU (OAB:BA48241) DESPACHO 1.
Compulsando-se os autos, verifico que o Réu não está preso por força desta ação penal, mas sim em virtude de decisão proferida no bojo da AP 0000986-30.2020.8.05.0230.
Portanto, torna-se inviável priorizar o julgamento deste feito, haja vista que a pauta de audiências desta Vara já se encontra assoberbada. 2.
Designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para oitiva da vítima (se houver), depoimento das testemunhas arroladas pelo Ministério Público, eventuais testemunhas de defesa, interrogatório e debates para o dia ___24__/__06__/_2024____, às___9_h 00min_____. 3.
Deve o cartório, ao proceder com as intimações necessárias, intimar as testemunhas arroladas pelo Ministério Público , salientando que as testemunhas porventura arroladas pela defesa poderão comparecer independente de intimação.
Caso não tenha sido expressado na contestação, proceda-se a intimação pessoal ou por whatsapp das testemunhas de defesa. 4.
Registre-se que a oitiva de testemunhas e partes em outra Comarcas deverá ser realizada, preferencialmente, por meio de videoconferência, nos termos do Ato Conjunto n.º 02/2019. 5.
Fica facultado ao Defensor, ao Membro do Ministério Público e aos agentes policiais porventura arrolados como testemunhas a participação do ato por videoconferência.
INSTRUÇÕES PARA o INTIMADO ACESSAR A SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA PELO COMPUTADOR: https://call.lifesizecloud.com/208404 1º acessar o site webapp.Lifesize.com; Obs: você poderá acessar pelo google.com ou digitando diretamente na barra de endereço. 2º se você nunca usou o LifeSize, deverá fazer sua inscrição (cadastro) antes; Obs: precisará de um email e uma senha para fazer sua inscrição e não esqueça de anotar, pois irá precisar para fazer o login quando for entrar na videoconferência. - 3º após já ter feito o cadastro, no dia e hora marcados para a realização da audiência, você entrará na página inicial do LifeSize, fazer o login com email e senha cadastrados e clicar em CHAMAR; 4º após clicar em CHAMAR, será aberta uma janela.
Nesta janela, você deverá digitar o número da chamada: 208404 5º logo após, clique em começar com a câmera ativada.
Obs: faça sua inscrição no site com antecedência e verifique se está tudo funcionando, como câmera e microfone.
INSTRUÇÕES PARA ACESSAR A SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA PELO CELULAR: 1º baixe o aplicativo Web App Lifesize através do Play Store; 2º no dia e hora marcados para a realização da audiência, você entrará no aplicativo do LifeSize e na página inicial precisará, apenas, colocar seu nome e logo abaixo digitar o número da chamada: 208404 Cumpra-se servindo o presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA.
Intimações e ofícios necessários.
PEDRO ANDRADE SANTOS Juiz de Direito SANTO ESTEVÃO/BA, 3 de outubro de 2024. -
23/10/2024 09:03
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
-
22/10/2024 15:13
Expedição de despacho.
-
03/10/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 10:21
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 02:19
Decorrido prazo de VAGNER ARAUJO SOARES em 18/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 04:02
Decorrido prazo de VAGNER ARAUJO SOARES em 12/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:23
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
09/07/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 16:33
Expedição de despacho.
-
25/06/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 12:34
Conclusos para despacho
-
21/01/2024 13:14
Decorrido prazo de VAGNER ARAUJO SOARES em 14/12/2023 23:59.
-
21/01/2024 12:10
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
21/01/2024 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2024
-
18/01/2024 20:07
Decorrido prazo de VAGNER ARAUJO SOARES em 30/11/2023 23:59.
-
01/01/2024 21:25
Publicado Despacho em 13/11/2023.
-
01/01/2024 21:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2024
-
24/11/2023 11:34
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/11/2023 11:28
Mantida a prisão preventida
-
16/11/2023 09:38
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 09:03
Juntada de Petição de 2023.11.14 - 8000587-25.2021.8.05.0230 - prisão domiciliar - indeferimento
-
14/11/2023 09:40
Expedição de intimação.
-
10/11/2023 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 13:15
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 14:41
Decorrido prazo de VAGNER ARAUJO SOARES em 06/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 16:06
Juntada de devolução de carta precatória
-
30/09/2023 16:21
Publicado Despacho em 19/09/2023.
-
30/09/2023 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2023
-
26/09/2023 13:00
Juntada de Certidão
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19/09/2023 12:48
Expedição de Carta precatória.
-
18/09/2023 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/09/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 22:21
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 22:19
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 16:14
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2023 15:36
Conclusos para decisão
-
25/01/2023 11:04
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
24/01/2023 13:57
Expedição de intimação.
-
24/01/2023 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/01/2023 13:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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23/01/2023 09:41
Conclusos para decisão
-
29/06/2021 15:03
Juntada de Outros documentos
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20/04/2021 17:37
Desmembrado o feito
-
20/04/2021 17:27
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2021
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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