TJBA - 8010265-58.2023.8.05.0274
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 08:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/06/2025 08:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/06/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Av.
Fernando de Oliveira com Av.
Edmundo Silva Flores, S/N - 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB - CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA Email: [email protected] PROCESSO: 8010265-58.2023.8.05.0274 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO REU: JOSE SANTOS OLIVEIRA DESPACHO Vistos, Torno sem efeito o Despacho de ID nº 478043644, porquanto proferido por evidente equívoco, uma vez que deferiu bloqueio eletrônico com base em petição cujo ID nº 461864329 não corresponde a documento constante dos autos, tampouco foi formulado requerimento nesse sentido pela parte Autora. Defiro portanto requerimento de ID nº 469668731 para que sejam realizadas pesquisas de endereços por meio do sistema eletrônico SIEL.
Intime-se a parte Autora para recolher previamente as custas necessárias para utilização dos sistemas, no prazo de 5 (cinco) dias. À Servidora de Gabinete para minutar nos sistemas elencados.
Após, dê-se ciência à parte Autora.
P.
Intimem-se.
VITORIA DA CONQUISTA , data do sistema Bel.
João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular -
10/06/2025 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
15/03/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 17:05
Publicado Despacho em 17/12/2024.
-
27/01/2025 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
24/01/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8010265-58.2023.8.05.0274 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Vitória Da Conquista Reu: Jose Santos Oliveira Autor: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Nao Padronizado Advogado: Welson Gasparini Junior (OAB:SP116196) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Av.
Fernando de Oliveira com Av.
Edmundo Silva Flores, S/N – 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA Email: [email protected] PROCESSO: 8010265-58.2023.8.05.0274 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO PAN S.A REU: JOSE SANTOS OLIVEIRA DESPACHO Vistos, Defiro a substituição do polo ativo desta demanda, conforme requerido na petição de ID nº 445911283, devendo a servidora de gabinete realizar as devidas alterações no cadastramento sistema PJE.
Intime-se o cessionário do crédito para indicar a diligência pretendida no prazo de 05 (cinco) dias.
P.
Intimem-se.
VITORIA DA CONQUISTA , data do sistema Bel.
João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular Assinatura conforme Lei 11.419/2006 -
30/10/2024 15:40
Conclusos para decisão
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18/10/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2024 01:11
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 15:16
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 18:35
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
14/05/2024 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
06/05/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 09:44
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 01:48
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 10/04/2024 23:59.
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06/04/2024 09:16
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
06/04/2024 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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01/04/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 12:26
Juntada de Certidão
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12/03/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 09:16
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 27/02/2024 23:59.
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27/02/2024 02:37
Publicado Intimação em 20/02/2024.
-
27/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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15/02/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 16:28
Conclusos para despacho
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18/01/2024 20:16
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 06/12/2023 23:59.
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26/12/2023 04:35
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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26/12/2023 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
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13/12/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2023 16:09
Expedição de Mandado.
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10/11/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 01:09
Mandado devolvido Negativamente
-
23/10/2023 11:00
Expedição de Mandado.
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16/10/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 21:40
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 05/09/2023 23:59.
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18/09/2023 20:55
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 05/09/2023 23:59.
-
17/09/2023 17:19
Publicado Intimação em 10/08/2023.
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17/09/2023 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2023
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28/08/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/08/2023 01:06
Mandado devolvido Negativamente
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06/08/2023 16:38
Publicado Decisão em 03/08/2023.
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06/08/2023 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
-
02/08/2023 12:44
Expedição de Mandado.
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02/08/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/08/2023 11:04
Concedida a Medida Liminar
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11/07/2023 09:41
Inclusão no Juízo 100% Digital
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11/07/2023 09:41
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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