TJBA - 8000430-03.2024.8.05.0277
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Xique-Xique
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/12/2024 10:23
Baixa Definitiva
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24/12/2024 10:23
Arquivado Definitivamente
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24/12/2024 10:23
Baixa Definitiva
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24/12/2024 10:23
Arquivado Definitivamente
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24/12/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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24/12/2024 10:22
Juntada de Certidão
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28/11/2024 08:43
Juntada de Certidão
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26/11/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 13:19
Conclusos para decisão
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26/11/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 13:18
Desentranhado o documento
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25/11/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE XIQUE-XIQUE INTIMAÇÃO 8000430-03.2024.8.05.0277 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Xique-xique Exequente: Railda Leite Da Silva Advogado: Keisyara Almeida De Queiroz Teixeira (OAB:BA32936) Executado: Uniao Seguradora S.a. - Vida E Previdencia Advogado: Marcelo Noronha Peixoto (OAB:RS95975) Intimação: Poder Judiciário do Estado da Bahia Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Xique-Xique Fórum Conselheiro Luís Viana - Praça Francolino José do Santos, s/n , Centro , CEP: 47.400 – 000, Telefone 74-3661-1644, 2151 E-mail: [email protected] Processo: nº 8000430-03.2024.8.05.0277 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE XIQUE-XIQUE [Seguro] AUTOR: RAILDA LEITE DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: KEISYARA ALMEIDA DE QUEIROZ TEIXEIRA - BA32936 REU: ASPECIR PREVIDENCIA Advogado do(a) REU: MARCELO NORONHA PEIXOTO - RS95975 DESPACHO Determino à Secretaria que inclua no polo passivo a UNIÃO SEGURADORA S.A.
VIDA E PREVIDÊNCIA, conforme disposto na sentença de Id459064453.
Intime-se a(s) parte(s) requerida(s) para que promova(m) o pagamento do valor da condenação, sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsto no art. 523, § 1º, do CPC, bem como para que comprovem nos autos o cumprimento da obrigação de fazer, caso haja.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo assinalado, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente sua impugnação no próprio processo.
Realizado o pagamento, INTIME-SE o exequente para manifestar-se sobre a satisfação de seu crédito no prazo de 10 (dez) dias.
Não efetuado o pagamento e transcorrido o prazo para impugnação, intime-se a parte exequente, no mesmo prazo de 10 (dez) dias, para que postule o que entender de direito, devendo apresentar o valor do crédito exequendo.
Caso haja cumprimento da obrigação de fazer, comprovada a sua realização, INTIME-SE o exequente para manifestar-se no mesmo prazo de 10 (dez) dias.
Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Em prol dos princípios da economia e celeridade processuais, concedo ao presente despacho FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO.
P.R.I XIQUE-XIQUE/BA, data da assinatura eletrônica.
LAÍZA CAMPOS DE CARVALHO Juíza de Direito -
30/10/2024 15:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/10/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 09:00
Conclusos para despacho
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21/10/2024 08:38
Conclusos para decisão
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21/10/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 20:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/10/2024 11:19
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 14:16
Julgado procedente o pedido
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30/07/2024 21:39
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/07/2024 16:12
Conclusos para julgamento
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29/07/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 15:43
Audiência Conciliação, instrução e Julgamento realizada conduzida por 29/07/2024 15:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE XIQUE-XIQUE, #Não preenchido#.
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24/07/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 15:11
Audiência Conciliação, instrução e Julgamento designada conduzida por 29/07/2024 15:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE XIQUE-XIQUE, #Não preenchido#.
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09/05/2024 22:16
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2024 09:31
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 08/05/2024 13:45 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE XIQUE-XIQUE, #Não preenchido#.
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07/05/2024 09:30
Juntada de Certidão
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03/05/2024 11:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/04/2024 08:48
Decorrido prazo de KEISYARA ALMEIDA DE QUEIROZ TEIXEIRA em 16/04/2024 23:59.
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11/04/2024 21:37
Publicado Intimação em 09/04/2024.
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11/04/2024 21:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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05/04/2024 14:45
Expedição de citação.
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05/04/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 21:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/03/2024 19:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/03/2024 19:29
Conclusos para decisão
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01/03/2024 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
24/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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