TJBA - 8009719-23.2024.8.05.0256
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 13:03
Conclusos para decisão
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25/08/2025 13:02
Expedição de intimação.
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25/08/2025 13:00
Processo Reativado
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25/08/2025 12:29
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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22/08/2025 16:07
Baixa Definitiva
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22/08/2025 16:07
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 16:07
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 16:07
Transitado em Julgado em 22/08/2025
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03/08/2025 09:56
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/08/2025 23:59.
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8009719-23.2024.8.05.0256 REQUERENTE: MORENA MATIAS DOS ANJOS BANANEIRA Representante(s): EVANIO SANTOS MARINHO (OAB:MA28916) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Representante(s): INTIMAÇÃO Prezado(a) Senhor(a), Na forma do Provimento CGJ-10/2008-GSEC, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, através de Atos Ordinatórios: Considerando que os Embargos de Declaração opostos ( ID495795372) têm efeitos modificativos, intime-se o embargado para apresentar as contrarrazões, no prazo de 05 (cinco) dias. TEIXEIRA DE FREITAS/BA, 30 de abril de 2025. (documento juntado automaticamente pelo sistema) -
04/07/2025 10:12
Expedição de intimação.
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04/07/2025 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 08:26
Expedição de ato ordinatório.
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04/07/2025 08:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 08:26
Embargos de Declaração Acolhidos
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29/05/2025 09:54
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 23:16
Juntada de Petição de contra-razões
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30/04/2025 12:18
Expedição de ato ordinatório.
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30/04/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 08:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/04/2025 23:59.
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14/04/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 13:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/04/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 13:36
Expedição de decisão.
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02/04/2025 13:29
Julgado procedente o pedido
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18/12/2024 04:15
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/12/2024 23:59.
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17/12/2024 15:12
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/11/2024 23:59.
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17/12/2024 11:24
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 11:24
Juntada de Certidão
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16/12/2024 18:14
Decorrido prazo de MORENA MATIAS DOS ANJOS BANANEIRA em 26/11/2024 23:59.
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13/11/2024 21:13
Juntada de Petição de comunicações
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13/11/2024 08:22
Expedição de despacho.
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12/11/2024 18:15
Expedição de citação.
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12/11/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 16:03
Conclusos para despacho
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08/11/2024 21:13
Juntada de Petição de réplica
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS INTIMAÇÃO 8009719-23.2024.8.05.0256 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Teixeira De Freitas Requerente: Morena Matias Dos Anjos Bananeira Advogado: Evanio Santos Marinho (OAB:MA28916) Requerido: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS VARA DA FAZENDA PÚBLICA Avenida Presidente Getúlio Vargas, nº 11.885, Monte Castelo, CEP: 45.997-000.
Fórum de Teixeira de Freitas, 1º andar, Teixeira de Freitas/BA.
Tel - (73) 3291-5373 DESPACHO Processo nº: 8009719-23.2024.8.05.0256 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Autor: REQUERENTE: MORENA MATIAS DOS ANJOS BANANEIRA Réu: REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA
Vistos...
Reservo-me para apreciar o pedido liminar, após o decurso do prazo de defesa.
Deixo, por ora, de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de reavaliação a respeito em momento posterior, em razão da celeridade processual, do baixo índice de acordos com a fazenda pública, da natureza da demanda e do princípio da adaptabilidade do procedimento.
CITE-SE a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (nos termos dos art. 335 do CPC c/c art. 7º da Lei n. 12.153/2009 e Enunciado FONAJE da Fazenda Pública n.º 13).
I. e C.
Teixeira de Freitas, BA. 30 de outubro de 2024.
RONEY JORGE CUNHA MOREIRA Juiz de Direito -
30/10/2024 16:19
Expedição de citação.
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30/10/2024 13:18
Proferido despacho
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28/10/2024 21:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/10/2024 21:04
Conclusos para decisão
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28/10/2024 21:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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