TJBA - 8000167-28.2023.8.05.0043
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Vara de Registros Publicos - Canavieiras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 14:52
Baixa Definitiva
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20/05/2025 14:52
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 21:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CANAVIEIRAS em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 21:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CANAVIEIRAS em 17/12/2024 23:59.
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANAVIEIRAS SENTENÇA 8000167-28.2023.8.05.0043 Execução Fiscal Jurisdição: Canavieiras Exequente: Municipio De Canavieiras Advogado: Lucas Raposo De Souza (OAB:BA77270) Advogado: Mateus Wildberger Santana Lisboa (OAB:BA33031) Executado: Jose Carlos Costa Guimaraes Advogado: Paulo Jose Suzart Feitosa (OAB:BA26366) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANAVIEIRAS Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8000167-28.2023.8.05.0043 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANAVIEIRAS EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CANAVIEIRAS Advogado(s): LUCAS RAPOSO DE SOUZA (OAB:BA77270), MATEUS WILDBERGER SANTANA LISBOA registrado(a) civilmente como MATEUS WILDBERGER SANTANA LISBOA (OAB:BA33031) EXECUTADO: JOSE CARLOS COSTA GUIMARAES Advogado(s): PAULO JOSE SUZART FEITOSA registrado(a) civilmente como PAULO JOSE SUZART FEITOSA (OAB:BA26366) SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos nos autos em epígrafe, nos quais se alegam a ocorrência vício no julgado vergastado.
Na forma do art. 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; ou corrigir erro material.
Na hipótese, observa-se que a decisão embargada está devidamente fundamentada, em consonância com as normas aplicáveis e com a jurisprudência pátria, de maneira que não há vício a ser reparado.
Ademais, os embargos de declaração não podem ser utilizados como via inadequada para rediscutir questões já decididas ou para postular efeitos infringentes não previstos em lei, ainda que para fins de prequestionamento.
Diante do exposto, CONHEÇO e REJEITO os embargos de declaração opostos.
Cumpram-se as ordens precedentes.
P.
I.
C.
Canavieiras/BA, data da assinatura eletrônica.
Bruno Borges Lima Damas Juiz de Direito -
22/10/2024 13:48
Expedição de sentença.
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25/07/2024 17:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/07/2024 23:38
Decorrido prazo de JOSE CARLOS COSTA GUIMARAES em 03/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 02:43
Publicado Ato Ordinatório em 14/06/2024.
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19/06/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
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25/05/2024 06:56
Decorrido prazo de JOSE CARLOS COSTA GUIMARAES em 21/05/2024 23:59.
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25/05/2024 05:55
Decorrido prazo de JOSE CARLOS COSTA GUIMARAES em 21/05/2024 23:59.
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16/05/2024 14:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/04/2024 10:40
Publicado Sentença em 22/04/2024.
-
21/04/2024 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 13:37
Expedição de sentença.
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15/04/2024 11:48
Declarada decadência ou prescrição
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08/04/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 09:48
Conclusos para julgamento
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02/02/2024 22:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CANAVIEIRAS em 31/01/2024 23:59.
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29/01/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 14:15
Expedição de ato ordinatório.
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24/11/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 14:32
Juntada de Certidão
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14/11/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 08:24
Expedição de decisão.
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10/10/2023 11:35
Outras Decisões
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11/05/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 16:52
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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