TJBA - 8038384-14.2019.8.05.0001
1ª instância - 10Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.; Conforme certidão do senhor oficial de justiça, em duas oportunidades, foi informado suposto falecimento da parte acionada. Para elucidar dúvidas quanto a existência da parte demandada, deverá ser realizada pesquisa quanto ao óbito desta, a despeito da informação de ID-271432256,416647464.
Para a realização de pesquisas relativas a registros de nascimentos, casamentos, óbitos, bem como para requisitar certidões dos Registros Civis de Pessoas Naturais do Estado da Bahia, cujo atendimento será isento do pagamento de custas e emolumentos, os juízes devem utilizar a Central de Informações do Registro Civil das Pessoas Naturais - módulo CRC-JUD.
Os magistrados baianos já se encontram cadastrados no referido sistema, cujo acesso se dará, exclusivamente, com o uso do certificado digital ICP-Brasil, por meio do link https://sistema.registrocivil.org.br/.
As dúvidas referentes ao adequado uso do módulo CRC-JUD deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico [email protected], com o assunto "CRC JUD." Que estes autos retornem conclusos na fila de pesquisas eletrônicas.
Empós, à conclusão. Salvador-BA, 06 de julho de 2025. PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO - -
15/07/2025 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/07/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 12:56
Conclusos para despacho
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8038384-14.2019.8.05.0001 Petição Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Ednaldo Barbosa Dos Santos Advogado: Jaime Reis Souza (OAB:BA46738) Advogado: Joaquim Lopes Da Silva Goncalves Barbosa (OAB:BA8002) Requerido: Mamedio Soares Da Silva Despacho: Vistos etc.; Intime-se a parte autora, através do (a) seu (sua) advogado (a), para que no prazo de cinco (05) dias, informe se tem interesse no andamento da marcha processual.
Não havendo manifestação no prazo aludido este magistrado irá interpretar que a conduta da parte acionante representou manifestação implícita ao pedido de desistência da prestação jurisdicional, de modo que o processo será extinto sem resolução do mérito.
O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa (art.111 do CC).
Portanto, o silêncio pode ser interpretado como manifestação tácita da vontade quando a lei conferir a ele tal efeito.
Empós, à conclusão.
Salvador-BA, 15 de outubro de 2024.
PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO – -
15/10/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 11:22
Conclusos para despacho
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13/06/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 13:50
Conclusos para despacho
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25/10/2023 01:10
Mandado devolvido Negativamente
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26/09/2023 10:27
Expedição de Mandado.
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20/09/2023 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/09/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 11:26
Conclusos para despacho
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07/07/2023 04:20
Decorrido prazo de EDNALDO BARBOSA DOS SANTOS em 29/05/2023 23:59.
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05/07/2023 17:19
Publicado Despacho em 05/05/2023.
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05/07/2023 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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22/05/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/05/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 11:39
Conclusos para despacho
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30/12/2022 05:22
Publicado Despacho em 08/09/2022.
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30/12/2022 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2022
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20/10/2022 00:13
Mandado devolvido Negativamente
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08/09/2022 17:51
Expedição de Mandado.
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06/09/2022 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/09/2022 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 09:23
Conclusos para decisão
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13/08/2022 08:48
Decorrido prazo de MAMEDIO SOARES DA SILVA em 02/08/2022 23:59.
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13/08/2022 08:48
Decorrido prazo de EDNALDO BARBOSA DOS SANTOS em 02/08/2022 23:59.
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19/07/2022 18:27
Juntada de Petição de petição
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11/07/2022 18:13
Publicado Despacho em 11/07/2022.
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11/07/2022 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
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08/07/2022 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/07/2022 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2022 11:33
Conclusos para despacho
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13/03/2022 03:51
Decorrido prazo de EDNALDO BARBOSA DOS SANTOS em 11/03/2022 23:59.
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03/03/2022 01:21
Publicado Despacho em 21/02/2022.
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03/03/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
18/02/2022 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/02/2022 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2022 10:28
Conclusos para despacho
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29/10/2021 11:05
Decorrido prazo de EDNALDO BARBOSA DOS SANTOS em 20/08/2021 23:59.
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28/10/2021 16:59
Decorrido prazo de EDNALDO BARBOSA DOS SANTOS em 01/09/2021 23:59.
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17/10/2021 20:33
Expedição de carta via ar digital.
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17/10/2021 20:31
Juntada de Certidão
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11/08/2021 22:14
Publicado Despacho em 09/08/2021.
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11/08/2021 22:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
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10/08/2021 23:26
Publicado Despacho em 28/07/2021.
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10/08/2021 23:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
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10/08/2021 23:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
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09/08/2021 15:00
Expedição de carta via ar digital.
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06/08/2021 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/08/2021 07:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2021 14:11
Conclusos para despacho
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27/07/2021 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/07/2021 13:30
Expedição de despacho.
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26/07/2021 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/07/2021 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2021 13:50
Conclusos para despacho
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06/07/2021 13:48
Expedição de despacho.
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06/07/2021 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2019 01:39
Decorrido prazo de EDNALDO BARBOSA DOS SANTOS em 13/11/2019 23:59:59.
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24/10/2019 15:01
Publicado Despacho em 22/10/2019.
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24/10/2019 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/10/2019 16:55
Expedição de despacho.
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21/10/2019 16:55
Expedição de despacho.
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21/10/2019 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2019 09:55
Conclusos para despacho
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29/08/2019 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2019
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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