TJBA - 8023112-43.2020.8.05.0001
1ª instância - 14Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 15:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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09/03/2025 17:53
Decorrido prazo de ADENILTON DA CONCEICAO BARBOSA em 06/03/2025 23:59.
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09/03/2025 17:53
Decorrido prazo de ADRIANA DA PAIXAO DOS SANTOS em 06/03/2025 23:59.
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09/03/2025 17:53
Decorrido prazo de ALAIDE DA PAIXAO FERREIRA em 06/03/2025 23:59.
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09/03/2025 17:53
Decorrido prazo de ALTAMIRA RODRIGUES DA ENCARNACAO em 06/03/2025 23:59.
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09/03/2025 17:53
Decorrido prazo de ANA JULIA FERREIRA RIBEIRO em 06/03/2025 23:59.
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09/03/2025 17:52
Decorrido prazo de ANTONIA DOS SANTOS em 06/03/2025 23:59.
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09/03/2025 17:52
Decorrido prazo de ANTONIO BISPO DOS SANTOS em 06/03/2025 23:59.
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09/03/2025 17:52
Decorrido prazo de ANTONIO BOMFIM BARRETO SOUZA em 06/03/2025 23:59.
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09/03/2025 17:52
Decorrido prazo de ARLINDO DA PAIXAO FERREIRA em 06/03/2025 23:59.
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09/03/2025 17:52
Decorrido prazo de AVANEUZA SANTOS CHAGAS em 06/03/2025 23:59.
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09/03/2025 17:52
Decorrido prazo de CLEMILSON SANTIAGO DO NASCIMENTO em 06/03/2025 23:59.
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09/03/2025 17:52
Decorrido prazo de COSME CONCEICAO DA SILVA em 06/03/2025 23:59.
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09/03/2025 17:52
Decorrido prazo de CRENILDA SANTOS SILVA em 06/03/2025 23:59.
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09/03/2025 17:52
Decorrido prazo de DALVA SANTANA LIMA em 06/03/2025 23:59.
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09/03/2025 17:52
Decorrido prazo de EDIVALDO AROUCA DE CARVALHO em 06/03/2025 23:59.
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09/03/2025 17:52
Decorrido prazo de IARA MOTA DA PAIXAO em 06/03/2025 23:59.
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09/03/2025 17:52
Decorrido prazo de JONAS DOS SANTOS DE SOUZA em 06/03/2025 23:59.
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09/03/2025 17:52
Decorrido prazo de JOSENILDE ATAIDE DANTAS em 06/03/2025 23:59.
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09/03/2025 17:52
Decorrido prazo de LUCIARA BATISTA DE SOUZA em 06/03/2025 23:59.
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09/03/2025 17:52
Decorrido prazo de LUCIVALDA DOS SANTOS FRANCA em 06/03/2025 23:59.
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09/03/2025 17:52
Decorrido prazo de MARCOS MOTA DA ROCHA em 06/03/2025 23:59.
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09/03/2025 17:52
Decorrido prazo de MONICA GOMES DOS SANTOS em 06/03/2025 23:59.
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09/03/2025 17:52
Decorrido prazo de NILSON CRISPIM DA CONCEICAO em 06/03/2025 23:59.
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09/03/2025 17:52
Decorrido prazo de RENIVAL SILVA DOS SANTOS em 06/03/2025 23:59.
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09/03/2025 17:52
Decorrido prazo de ROSENEIDE DA CONCEICAO em 06/03/2025 23:59.
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09/03/2025 17:52
Decorrido prazo de ROZILDA DE CARVALHO AMANCIO em 06/03/2025 23:59.
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09/03/2025 17:52
Decorrido prazo de SIRLENE DA CRUZ DOS SANTOS em 06/03/2025 23:59.
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09/03/2025 17:52
Decorrido prazo de SUZANE DE ALMEIDA DOS SANTOS em 06/03/2025 23:59.
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09/03/2025 17:52
Decorrido prazo de VOTORANTIM ENERGIA LTDA em 06/03/2025 23:59.
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09/03/2025 17:52
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS S.A. em 06/03/2025 23:59.
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09/03/2025 17:52
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A em 06/03/2025 23:59.
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09/03/2025 10:13
Publicado Ato Ordinatório em 06/02/2025.
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09/03/2025 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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27/02/2025 14:33
Juntada de Petição de contra-razões
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04/02/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 00:38
Decorrido prazo de LUCIARA BATISTA DE SOUZA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:38
Decorrido prazo de LUCIVALDA DOS SANTOS FRANCA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:38
Decorrido prazo de MARCOS MOTA DA ROCHA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:38
Decorrido prazo de RENIVAL SILVA DOS SANTOS em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:38
Decorrido prazo de VOTORANTIM ENERGIA LTDA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:38
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS S.A. em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:38
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:09
Juntada de Petição de apelação
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18/01/2025 03:00
Publicado Sentença em 09/12/2024.
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18/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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29/11/2024 11:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/11/2024 15:03
Conclusos para despacho
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08/11/2024 12:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8023112-43.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Adenilton Da Conceicao Barbosa Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Autor: Adriana Da Paixao Dos Santos Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Autor: Alaide Da Paixao Ferreira Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Autor: Altamira Rodrigues Da Encarnacao Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Autor: Ana Julia Ferreira Ribeiro Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Autor: Antonia Dos Santos Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Autor: Antonio Bispo Dos Santos Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Autor: Antonio Bomfim Barreto Souza Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Autor: Arlindo Da Paixao Ferreira Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Autor: Avaneuza Santos Chagas Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Autor: Clemilson Santiago Do Nascimento Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Autor: Cosme Conceicao Da Silva Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Autor: Crenilda Santos Silva Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Autor: Dalva Santana Lima Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Autor: Edivaldo Arouca De Carvalho Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Autor: Iara Mota Da Paixao Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Autor: Jonas Dos Santos De Souza Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Autor: Josenilde Ataide Dantas Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Autor: Luciara Batista De Souza Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Autor: Lucivalda Dos Santos Franca Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Autor: Marcos Mota Da Rocha Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Autor: Monica Gomes Dos Santos Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Autor: Nilson Crispim Da Conceicao Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Autor: Renival Silva Dos Santos Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Autor: Roseneide Da Conceicao Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Autor: Rozilda De Carvalho Amancio Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Autor: Sirlene Da Cruz Dos Santos Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Autor: Suzane De Almeida Dos Santos Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Reu: Votorantim Energia Ltda Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes (OAB:BA41977) Reu: Votorantim Cimentos S.a.
Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes (OAB:BA41977) Reu: Votorantim Cimentos N/ne S/a Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes (OAB:BA41977) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo 14ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8023112-43.2020.8.05.0001 Classe - Assunto : [Dano Ambiental] Requerente : AUTOR: ADENILTON DA CONCEICAO BARBOSA, ADRIANA DA PAIXAO DOS SANTOS, ALAIDE DA PAIXAO FERREIRA, ALTAMIRA RODRIGUES DA ENCARNACAO, ANA JULIA FERREIRA RIBEIRO, ANTONIA DOS SANTOS, ANTONIO BISPO DOS SANTOS, ANTONIO BOMFIM BARRETO SOUZA, ARLINDO DA PAIXAO FERREIRA, AVANEUZA SANTOS CHAGAS, CLEMILSON SANTIAGO DO NASCIMENTO, COSME CONCEICAO DA SILVA, CRENILDA SANTOS SILVA, DALVA SANTANA LIMA, EDIVALDO AROUCA DE CARVALHO, IARA MOTA DA PAIXAO, JONAS DOS SANTOS DE SOUZA, JOSENILDE ATAIDE DANTAS, LUCIARA BATISTA DE SOUZA, LUCIVALDA DOS SANTOS FRANCA, MARCOS MOTA DA ROCHA, MONICA GOMES DOS SANTOS, NILSON CRISPIM DA CONCEICAO, RENIVAL SILVA DOS SANTOS, ROSENEIDE DA CONCEICAO, ROZILDA DE CARVALHO AMANCIO, SIRLENE DA CRUZ DOS SANTOS, SUZANE DE ALMEIDA DOS SANTOS Requerido : REU: VOTORANTIM ENERGIA LTDA, VOTORANTIM CIMENTOS S.A., VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A SENTENÇA VISTOS ETC, A parte autora devidamente qualificada e representada nos autos, ingressou com a presente AÇÂO, alegando que são pescadores artesanais, e sofrem prejuízos pelos danos ambientais decorrentes da conduta da parte ré, que interferiu no ecossistema e ocasionou dentre outros a diminuição de espécies de peixes e mariscos.
Por conta disso, requereram indenização pelos danos materiais e morais.
Foram juntados documentos.
A parte ré juntou contestação, alegando preliminares, dentre elas a ocorrência da prescrição.
Os autores juntaram réplica. É O RELATÓRIO.
A competência da Justiça Federal é em razão da pessoa, com fulcro no inc.
I, do art.109 da CF/88, sendo que as partes desse processo são pessoas físicas (autores) e pessoas jurídicas de direito privado (réus), não demonstrado interesse da União, entidade autárquica ou empresa pública federal.
Destaco que o STJ definiu que a competência é da Vara de Relação de Consumo para julgar ação movida por pescadores e marisqueiros em razão de danos semelhantes: RECURSO ESPECIAL.
CIVIL E CONSUMIDOR.
COMPETÊNCIA DA SEGUNDA SEÇÃO.
DANO AMBIENTAL.
DANOS INDIVIDUAIS.
IMPACTO DA ATIVIDADE PESQUEIRA E DE MARISCAGEM.
CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO.
CARACTERIZAÇÃO.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA ESPECIALIZADA. 1- Recurso especial interposto em 18/8/2021 e concluso ao gabinete em 15/8/2022. 2- O propósito recursal consiste em determinar: a) se o acórdão recorrido seria nulo por deficiência de fundamentação; b) se os recorrentes podem ser considerados consumidores por equiparação por sofrerem os danos decorrentes do exercício de atividade de exploração de complexo hidroelétrico que causa danos ambientais; e c) o juízo competente para processar e julgar a presente ação. 3- Recurso especial afetado pela Terceira Turma, em atenção aos princípios da efetividade da jurisdição e da celeridade processual, para julgamento perante a Segunda Seção em razão da existência de multiplicidade de recursos fundados em idêntica questão de fato e de direito. 4- A Corte Especial, em 19/4/2023, por unanimidade, acolheu Questão de Ordem para declarar a competência da Segunda Seção do STJ para processar e julgar o presente recurso. 5- Na espécie, extrai-se da causa de pedir que as recorridas, na Usina Hidrelétrica Pedra do Cavalo localizada no Estado da Bahia, desenvolve atividade exploração de potencial hidroenergético em local de extrema sensibilidade socioambiental provocando grave impacto ao meio ambiente com a modificação da vazão e do fluxo das águas, alterações hidrodinâmicas e de salinidade.
As mencionadas alterações ambientais teriam promovido sensível redução das áreas de pesca e mariscagem, com morte em massa de peixes e moluscos, ocasionando graves prejuízos, não só de ordem econômica, social e de subsistência, mas também à própria saúde da população ribeirinha, que depende da integridade daquele ecossistema para sobreviver. 6- Na hipótese de danos individuais decorrentes do exercício de atividade de exploração de potencial hidroenergético causadora de impacto ambiental, é possível, em virtude da caracterização do acidente de consumo, o reconhecimento da figura do consumidor por equiparação, o que atrai a incidência das disposições do Código de Defesa do Consumidor. 7- Presente a relação de consumo, impõe-se o reconhecimento da competência do juízo da 20ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador para o julgamento da presente demanda. 8- Recurso especial parcialmente provido para declarar a competência do juízo da 20ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador para o julgamento da presente demanda. (REsp n. 2.018.386/BA, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 10/5/2023, DJe de 12/5/2023.) A Barragem Pedra do Cavalo foi construída pelo Estado da Bahia em 1985 e tinha como objetivo impedir as enchentes em Cachoeira e outras cidades da região, garantindo ainda o abastecimento de água para a área metropolitana de Salvador, Feira de Santana e microrregião.
Desde o início do funcionamento da hidroelétrica, os ambientalistas alegam que a vazão da água liberada pela Hidroelétrica causa prejuízos para os pescadores e, inclusive, no ano de 2006, foi apresentada uma tese de doutorado na UFBA pelo doutorando Fernando Genz com o título AVALIAÇÃO DOS EFEITOS DA BARRAGEM PEDRA DO CAVALO SOBRE A CIRCULAÇÃO ESTUARINA DO RIO PARAGUAÇU E BAÍA DE IGUAPE, em que consta claramente alteração da salinidade, da qualidade da água na zona de confluência e estuarina, nas artes das pescas provocadas pela substituição de espécies marinhas e as exploradas nos manguezais.
Portanto, não há dúvidas de que os problemas relatados nos autos são conhecidos, ao menos, desde o ano de 2006 pelos estudiosos e por aqueles que viviam da pesca e maricultura.
Até existe em diversos processos desta natureza Estudo Ambiental da Votorantim, datado do ano de 2002, afirmando que tinha um programa de compensação social para as comunidades e jusante do barramento que vivem da pesca e mariscagem.
Assim, como os pescadores já vinham sofrendo com o impacto ambiental por conta da hidroelétrica desde, no mínimo, o ano de 2006, deve ser verificado se foi observado o prazo prescricional para o manejo desta ação.
O Código Civil, em seu artigo 189, diz que: Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205.
Registro, de logo, que a matéria sob análise não se enquadra no tema nº 999 do STF, segundo o qual não há prazo para pedidos indenizatórios decorrentes de danos ambientais (RE n.º 654.833/AC), haja vista que os pedidos autorais se referem às indenizações individuais e patrimoniais, e, portanto, sujeitam-se ao prazo prescricional quinquenal previsto no CDC em seu artigo 27: Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
Para verificação do prazo prescricional, ressalto que se aplica ao caso ora apreciado, para fixação do termo inicial desse prazo, a Teoria da Actio Nata, ou seja, o prazo de prescrição se inicia quando o titular do direito tiver ciência do dano ocorrido.
Nesse sentido, jurisprudência do STJ: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.
DISSÍDIO INTERPRETATIVO NOTÓRIO.
OCORRÊNCIA.
RECONSIDERAÇÃO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
RESPONSABILIDADE CIVIL PELA CONSTRUÇÃO DE USINA HIDRELÉTRICA.
PRESCRIÇÃO.
CIÊNCIA DO ATO E DA EXTENSÃO DOS DANOS (ACTIO NATA).
AGRAVO INTERNO PROVIDO.
AGRAVO DO ART. 1.042 DO CPC/2015 CONHECIDO.
RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO. 1.
A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o curso do prazo prescricional do direito de buscar reparação pelos danos causados em razão da construção de usina hidrelétrica inicia-se somente quando o titular do direito subjetivo violado passa a conhecer o fato e a extensão de suas consequências, conforme o princípio da actio nata.
Precedentes. 2.
No caso dos autos, o Tribunal de origem apenas concluiu que a contagem da prescrição começou com o enchimento do reservatório, sem nada fundamentar acerca do conhecimento da parte sobre o impacto ambiental na ocasião. 3.
Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em nova análise, conhecer do agravo do art. 1.042 do CPC/2015 para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe provimento. (AgInt no AREsp n. 1.735.225/MA, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 26/6/2023, DJe de 28/6/2023.); Seguindo essas premissas e considerando a análise constante no capítulo anterior, constato que os autores já sabiam da ocorrência dos danos ao menos desde o ano de 2006, quando o assunto foi matéria de tese na UFBA.
Ainda que se alegue que os pescadores e marisqueiros não sabiam dos danos ambientais apresentados pelo doutorando da UFBA, deve ser reconhecido que eles tenham sido informados no ano de 2014, quando foi baixada a Resolução nº 07, de 13 de novembro de 2014, do Conselho Deliberativo da RESEX Marinha Baía do Iguape.
Em ação similar a ora analisada, o Tribunal de Justiça da Bahia, ao julgar o agravo de instrumento nº 8013728-25.2021.8.05.0000, constou em seu acórdão a existência do Relatório de Sustentabilidade produzido pela própria parte ré em 2016, Informação NLA n.º 9/2006, Parecer da AGU n.º 687/2006, demonstrando que os danos apontados remontam de longa data, bem como o ICMBIO, por meio do Parecer Técnico n.º 01/2010, ao se manifestar sobre o Plano Operativo para Licenciamento Ambiental da UHE Pedra do Cavalo, concluiu que os danos ambientais já existiam com a barragem de Pedra do Cavalo e foram agravados com a operação da Usina de Energia Elétrica, in verbis: “(...) a própria presença da barragem de Pedra do Cavalo já gerava fortes impactos negativos ao meio sócio-económico-ambiental da Baía de Iguape.
Sua adaptação para fins de produção de energia elétrica agrava os danos provocados ao ecossistema à jusante da UHE, e consequentemente à pesca artesanal (ID 42809922, fls. 16).
Em uma importante premissa, o Parquet Federal através da Informação Técnica n.º 135/2003 apresenta lacunas sobre a viabilidade ambiental do empreendimento, que teria deixando de apresentar estudos necessários sobre o comprometimento da RESEX Marinha da Baía do Iguape não demonstrando “compatibilidade entre a operação da usina hidrelétrica e as atividades desenvolvidas naquela unidade de conservação” (ID 42809922, fls. 16). (AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8013728-25.2021.8.05.0000. Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível.
Desª.
Joanice Maria Guimarães de Jesus.
Julgado em 3 de maio de 2022).
Saliento, ainda, que a parte autora junta documentos de atividade como pescado de datas posteriores ao dano e, por corolário lógico, quando passaram a exercer a atividade econômica de pesca, já encontraram as águas com a salinidade alterada e, por consequência, já ocorrera a redução do número de peixes e mariscos.
A jurisprudência do STJ é clara no sentido de que os danos cobrados nesta ação estão prescritos, lembrando que, com a mudança do entendimento de que se trata de direito do consumidor, o prazo que era trienal, passou para quinquenal: PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.DANOS AMBIENTAIS.
EXTINÇÃO DO FEITO.
PRESCRIÇÃO.
PRINCÍPIO DA ACTIO NATA.
CONTROVÉRSIA RESOLVIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS.
IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, NA VIA ESPECIAL.
SÚMULA N.º 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação buscando tutela jurisdicional com vistas à reparação de danos morais e materiais sofridos em decorrência de danos ambientais havidos pelo represamento das águas do Rio Tocantins, para implantação da Usina Hidrelétrica de Estreito, com a consequente diminuição/esgotamento da população de peixes no local.
II - O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão negou provimento à apelação autoral, mantendo incólume a decisão monocrática que julgou improcedente o pedido autoral, em razão da ocorrência da prescrição do direito de ação.
III - Verifica-se que o entendimento adotado pelo Tribunal a quo, de que o prazo prescricional da ação indenizatória por danos causados, em razão da construção de usina hidrelétrica, inicia-se a partir da data em que o titular do direito toma conhecimento inequívoco do fato e da extensão de suas consequências, nos termos do princípio da actio nata, podendo esse momento coincidir ou não com o do alagamento do reservatório da usina hidrelétrica, alinha-se perfeitamente à jurisprudência desta Corte.
IV - De igual forma, também correto o entendimento esposado no decisum recorrido, de que as demandas indenizatórias ajuizadas com vistas à reparação de interesses de cunho individual e patrimonial, como é o caso dos autos, devem sujeitar-se ao prazo prescricional trienal, estabelecido no art. 206, § 3.º, V, do CC.
V - Nesse passo, tendo o Tribunal a quo, com base nos elementos fáticos dos autos, concluído, categoricamente, pela prescrição da pretensão indenizatória do recorrente, porquanto o termo inicial prescricional da indenização coincidiu com a data da instalação da hidrelétrica, em dezembro de 2010, para se deduzir de modo diverso, de que a ciência do recorrente de seu direito violado teria sido em outra data, a posteriori, na forma pretendida no apelo especial, seria necessário proceder ao revolvimento do mesmo acervo fático-probatório já analisado, providência impossível pela via estreita do recurso especial, ante o óbice do enunciado da Súmula n. 7/STJ.
Nesse sentido: EDcl no AgInt no AREsp n. 1.572.563/MA, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgamento em 31/8/2020, dje 16/9/2020; AGInt no REsp n. 1.781.490/MA, relator Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgamento em 6/8/2019, DJe12/8/2019 e AgInt nos EDcl no REsp n. 1.210.895/PR, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgamento em 4/6/2019, DJE 10/6/2019.
VI - Agravo interno improvido. (STJ.
AgInt no REsp 1846669/MA, Rel.
Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/03/2021, DJe 15/03/2021).
Diante do exposto, considero que a pretensão deduzida em juízo se encontra extinta em razão da prescrição, ocorrida em 2011.
Conclusão: Ante os fatos aqui explicitados e tudo mais que dos autos constam, julgo improcedentes os pedidos constantes em face da ocorrência da prescrição da pretensão autoral.
Condeno a parte autora no recolhimento das custas processuais e no pagamento dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da causa.
Por ser a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a consequente baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Salvador, data constante do sistema.
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) JOSEMAR DIAS CERQUEIRA Juiz de Direito -
30/10/2024 11:10
Declarada decadência ou prescrição
-
30/10/2024 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2024 18:57
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 16:13
Juntada de Petição de comunicações
-
26/08/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 16:00
Embargos de declaração não acolhidos
-
11/07/2024 00:08
Decorrido prazo de CLEMILSON SANTIAGO DO NASCIMENTO em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 01:44
Decorrido prazo de ADENILTON DA CONCEICAO BARBOSA em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 01:44
Decorrido prazo de ADRIANA DA PAIXAO DOS SANTOS em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 01:44
Decorrido prazo de ALAIDE DA PAIXAO FERREIRA em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 01:44
Decorrido prazo de ALTAMIRA RODRIGUES DA ENCARNACAO em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 01:44
Decorrido prazo de ANA JULIA FERREIRA RIBEIRO em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 01:44
Decorrido prazo de ANTONIA DOS SANTOS em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 01:44
Decorrido prazo de ANTONIO BISPO DOS SANTOS em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 01:44
Decorrido prazo de ANTONIO BOMFIM BARRETO SOUZA em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 01:44
Decorrido prazo de ARLINDO DA PAIXAO FERREIRA em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 01:44
Decorrido prazo de AVANEUZA SANTOS CHAGAS em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 01:44
Decorrido prazo de COSME CONCEICAO DA SILVA em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 01:44
Decorrido prazo de CRENILDA SANTOS SILVA em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 01:44
Decorrido prazo de DALVA SANTANA LIMA em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 01:44
Decorrido prazo de EDIVALDO AROUCA DE CARVALHO em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 01:44
Decorrido prazo de IARA MOTA DA PAIXAO em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 01:44
Decorrido prazo de JONAS DOS SANTOS DE SOUZA em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 01:44
Decorrido prazo de JOSENILDE ATAIDE DANTAS em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 01:44
Decorrido prazo de LUCIARA BATISTA DE SOUZA em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 01:44
Decorrido prazo de LUCIVALDA DOS SANTOS FRANCA em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 01:44
Decorrido prazo de MARCOS MOTA DA ROCHA em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 01:44
Decorrido prazo de MONICA GOMES DOS SANTOS em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 01:44
Decorrido prazo de NILSON CRISPIM DA CONCEICAO em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 01:44
Decorrido prazo de RENIVAL SILVA DOS SANTOS em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 01:44
Decorrido prazo de ROSENEIDE DA CONCEICAO em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 01:44
Decorrido prazo de ROZILDA DE CARVALHO AMANCIO em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 01:44
Decorrido prazo de SIRLENE DA CRUZ DOS SANTOS em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 01:44
Decorrido prazo de SUZANE DE ALMEIDA DOS SANTOS em 09/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 15:00
Decorrido prazo de ADENILTON DA CONCEICAO BARBOSA em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 15:00
Decorrido prazo de ADRIANA DA PAIXAO DOS SANTOS em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 15:00
Decorrido prazo de ALAIDE DA PAIXAO FERREIRA em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 15:00
Decorrido prazo de ALTAMIRA RODRIGUES DA ENCARNACAO em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 15:00
Decorrido prazo de ANA JULIA FERREIRA RIBEIRO em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 15:00
Decorrido prazo de ANTONIA DOS SANTOS em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 15:00
Decorrido prazo de ANTONIO BISPO DOS SANTOS em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 15:00
Decorrido prazo de ANTONIO BOMFIM BARRETO SOUZA em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 15:00
Decorrido prazo de ARLINDO DA PAIXAO FERREIRA em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 15:00
Decorrido prazo de AVANEUZA SANTOS CHAGAS em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 15:00
Decorrido prazo de CLEMILSON SANTIAGO DO NASCIMENTO em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 15:00
Decorrido prazo de COSME CONCEICAO DA SILVA em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 15:00
Decorrido prazo de CRENILDA SANTOS SILVA em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 15:00
Decorrido prazo de DALVA SANTANA LIMA em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 15:00
Decorrido prazo de EDIVALDO AROUCA DE CARVALHO em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 15:00
Decorrido prazo de IARA MOTA DA PAIXAO em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 15:00
Decorrido prazo de JONAS DOS SANTOS DE SOUZA em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 15:00
Decorrido prazo de JOSENILDE ATAIDE DANTAS em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 15:00
Decorrido prazo de LUCIARA BATISTA DE SOUZA em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 15:00
Decorrido prazo de LUCIVALDA DOS SANTOS FRANCA em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 15:00
Decorrido prazo de MARCOS MOTA DA ROCHA em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 15:00
Decorrido prazo de MONICA GOMES DOS SANTOS em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 15:00
Decorrido prazo de NILSON CRISPIM DA CONCEICAO em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 15:00
Decorrido prazo de RENIVAL SILVA DOS SANTOS em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 15:00
Decorrido prazo de ROSENEIDE DA CONCEICAO em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 15:00
Decorrido prazo de ROZILDA DE CARVALHO AMANCIO em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 15:00
Decorrido prazo de SIRLENE DA CRUZ DOS SANTOS em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 15:00
Decorrido prazo de SUZANE DE ALMEIDA DOS SANTOS em 03/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 17:55
Juntada de Petição de contra-razões
-
18/06/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 08:52
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 17:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/06/2024 17:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/05/2024 04:35
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
30/05/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 12:58
Expedição de decisão.
-
24/05/2024 16:49
Declarada incompetência
-
19/03/2024 09:33
Conclusos para julgamento
-
02/03/2024 08:13
Decorrido prazo de ADRIANA DA PAIXAO DOS SANTOS em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 08:13
Decorrido prazo de ALAIDE DA PAIXAO FERREIRA em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 08:13
Decorrido prazo de ALTAMIRA RODRIGUES DA ENCARNACAO em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 08:13
Decorrido prazo de ANA JULIA FERREIRA RIBEIRO em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 08:13
Decorrido prazo de ANTONIA DOS SANTOS em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 08:13
Decorrido prazo de ANTONIO BISPO DOS SANTOS em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 08:13
Decorrido prazo de ANTONIO BOMFIM BARRETO SOUZA em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 08:13
Decorrido prazo de ARLINDO DA PAIXAO FERREIRA em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 08:13
Decorrido prazo de AVANEUZA SANTOS CHAGAS em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 08:13
Decorrido prazo de CLEMILSON SANTIAGO DO NASCIMENTO em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 08:13
Decorrido prazo de COSME CONCEICAO DA SILVA em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 08:13
Decorrido prazo de CRENILDA SANTOS SILVA em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 08:13
Decorrido prazo de DALVA SANTANA LIMA em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 08:13
Decorrido prazo de EDIVALDO AROUCA DE CARVALHO em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 08:13
Decorrido prazo de IARA MOTA DA PAIXAO em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 08:13
Decorrido prazo de JONAS DOS SANTOS DE SOUZA em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 08:13
Decorrido prazo de JOSENILDE ATAIDE DANTAS em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 08:13
Decorrido prazo de LUCIARA BATISTA DE SOUZA em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 08:13
Decorrido prazo de LUCIVALDA DOS SANTOS FRANCA em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 08:13
Decorrido prazo de MARCOS MOTA DA ROCHA em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 08:13
Decorrido prazo de MONICA GOMES DOS SANTOS em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 08:13
Decorrido prazo de NILSON CRISPIM DA CONCEICAO em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 08:13
Decorrido prazo de RENIVAL SILVA DOS SANTOS em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 08:13
Decorrido prazo de ROSENEIDE DA CONCEICAO em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 08:13
Decorrido prazo de ROZILDA DE CARVALHO AMANCIO em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 08:13
Decorrido prazo de SIRLENE DA CRUZ DOS SANTOS em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 08:13
Decorrido prazo de SUZANE DE ALMEIDA DOS SANTOS em 01/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 13:55
Publicado Despacho em 16/02/2024.
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17/02/2024 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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17/02/2024 08:25
Decorrido prazo de ADRIANA DA PAIXAO DOS SANTOS em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 08:25
Decorrido prazo de ALAIDE DA PAIXAO FERREIRA em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 08:25
Decorrido prazo de ALTAMIRA RODRIGUES DA ENCARNACAO em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 08:25
Decorrido prazo de ANA JULIA FERREIRA RIBEIRO em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 08:25
Decorrido prazo de ANTONIA DOS SANTOS em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 08:25
Decorrido prazo de ANTONIO BISPO DOS SANTOS em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 08:25
Decorrido prazo de ANTONIO BOMFIM BARRETO SOUZA em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 08:25
Decorrido prazo de ARLINDO DA PAIXAO FERREIRA em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 08:25
Decorrido prazo de AVANEUZA SANTOS CHAGAS em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 08:25
Decorrido prazo de CLEMILSON SANTIAGO DO NASCIMENTO em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 08:25
Decorrido prazo de COSME CONCEICAO DA SILVA em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 08:25
Decorrido prazo de CRENILDA SANTOS SILVA em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 08:25
Decorrido prazo de DALVA SANTANA LIMA em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 08:25
Decorrido prazo de EDIVALDO AROUCA DE CARVALHO em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 08:25
Decorrido prazo de IARA MOTA DA PAIXAO em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 08:25
Decorrido prazo de JONAS DOS SANTOS DE SOUZA em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 08:25
Decorrido prazo de JOSENILDE ATAIDE DANTAS em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 08:25
Decorrido prazo de LUCIARA BATISTA DE SOUZA em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 08:25
Decorrido prazo de LUCIVALDA DOS SANTOS FRANCA em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 08:25
Decorrido prazo de MARCOS MOTA DA ROCHA em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 08:25
Decorrido prazo de MONICA GOMES DOS SANTOS em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 08:25
Decorrido prazo de NILSON CRISPIM DA CONCEICAO em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 08:25
Decorrido prazo de RENIVAL SILVA DOS SANTOS em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 08:25
Decorrido prazo de ROSENEIDE DA CONCEICAO em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 08:25
Decorrido prazo de ROZILDA DE CARVALHO AMANCIO em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 08:25
Decorrido prazo de SIRLENE DA CRUZ DOS SANTOS em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 08:25
Decorrido prazo de SUZANE DE ALMEIDA DOS SANTOS em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 08:25
Decorrido prazo de VOTORANTIM ENERGIA LTDA em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 08:25
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS S.A. em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 08:25
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A em 16/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 20:24
Decorrido prazo de ALTAMIRA RODRIGUES DA ENCARNACAO em 07/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 20:24
Decorrido prazo de JONAS DOS SANTOS DE SOUZA em 07/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 20:24
Decorrido prazo de SUZANE DE ALMEIDA DOS SANTOS em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:36
Decorrido prazo de ADENILTON DA CONCEICAO BARBOSA em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:36
Decorrido prazo de ADRIANA DA PAIXAO DOS SANTOS em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:36
Decorrido prazo de ALAIDE DA PAIXAO FERREIRA em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:36
Decorrido prazo de ANA JULIA FERREIRA RIBEIRO em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:36
Decorrido prazo de ANTONIA DOS SANTOS em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:36
Decorrido prazo de ANTONIO BISPO DOS SANTOS em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:36
Decorrido prazo de ANTONIO BOMFIM BARRETO SOUZA em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:36
Decorrido prazo de ARLINDO DA PAIXAO FERREIRA em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:36
Decorrido prazo de AVANEUZA SANTOS CHAGAS em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:36
Decorrido prazo de CLEMILSON SANTIAGO DO NASCIMENTO em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:36
Decorrido prazo de COSME CONCEICAO DA SILVA em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:36
Decorrido prazo de CRENILDA SANTOS SILVA em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:36
Decorrido prazo de DALVA SANTANA LIMA em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:36
Decorrido prazo de EDIVALDO AROUCA DE CARVALHO em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:36
Decorrido prazo de IARA MOTA DA PAIXAO em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:36
Decorrido prazo de JOSENILDE ATAIDE DANTAS em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:36
Decorrido prazo de LUCIARA BATISTA DE SOUZA em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:36
Decorrido prazo de LUCIVALDA DOS SANTOS FRANCA em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:36
Decorrido prazo de MARCOS MOTA DA ROCHA em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:36
Decorrido prazo de MONICA GOMES DOS SANTOS em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:36
Decorrido prazo de NILSON CRISPIM DA CONCEICAO em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:36
Decorrido prazo de RENIVAL SILVA DOS SANTOS em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:36
Decorrido prazo de ROSENEIDE DA CONCEICAO em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:36
Decorrido prazo de ROZILDA DE CARVALHO AMANCIO em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:36
Decorrido prazo de SIRLENE DA CRUZ DOS SANTOS em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:36
Decorrido prazo de VOTORANTIM ENERGIA LTDA em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:36
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS S.A. em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:36
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 01:02
Decorrido prazo de ADENILTON DA CONCEICAO BARBOSA em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 01:02
Decorrido prazo de ADRIANA DA PAIXAO DOS SANTOS em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 01:02
Decorrido prazo de ALAIDE DA PAIXAO FERREIRA em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 01:02
Decorrido prazo de ANA JULIA FERREIRA RIBEIRO em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 01:02
Decorrido prazo de ANTONIA DOS SANTOS em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 01:02
Decorrido prazo de ANTONIO BISPO DOS SANTOS em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 01:02
Decorrido prazo de ANTONIO BOMFIM BARRETO SOUZA em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 01:02
Decorrido prazo de ARLINDO DA PAIXAO FERREIRA em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 01:02
Decorrido prazo de AVANEUZA SANTOS CHAGAS em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 01:02
Decorrido prazo de CLEMILSON SANTIAGO DO NASCIMENTO em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 01:02
Decorrido prazo de COSME CONCEICAO DA SILVA em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 01:02
Decorrido prazo de CRENILDA SANTOS SILVA em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 01:02
Decorrido prazo de DALVA SANTANA LIMA em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 01:02
Decorrido prazo de EDIVALDO AROUCA DE CARVALHO em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 01:02
Decorrido prazo de IARA MOTA DA PAIXAO em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 01:02
Decorrido prazo de JOSENILDE ATAIDE DANTAS em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 01:02
Decorrido prazo de LUCIARA BATISTA DE SOUZA em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 01:02
Decorrido prazo de LUCIVALDA DOS SANTOS FRANCA em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 01:02
Decorrido prazo de MARCOS MOTA DA ROCHA em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 01:02
Decorrido prazo de MONICA GOMES DOS SANTOS em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 01:02
Decorrido prazo de NILSON CRISPIM DA CONCEICAO em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 01:02
Decorrido prazo de RENIVAL SILVA DOS SANTOS em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 01:02
Decorrido prazo de ROSENEIDE DA CONCEICAO em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 01:02
Decorrido prazo de ROZILDA DE CARVALHO AMANCIO em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 01:02
Decorrido prazo de SIRLENE DA CRUZ DOS SANTOS em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 01:02
Decorrido prazo de VOTORANTIM ENERGIA LTDA em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 01:02
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS S.A. em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 01:02
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A em 07/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 21:46
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO GOULART LANES em 30/01/2024 23:59.
-
02/02/2024 10:44
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 17:35
Juntada de Petição de réplica
-
01/02/2024 12:58
Decorrido prazo de TERCIO ROBERTO PEIXOTO SOUZA em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:50
Decorrido prazo de NEILA CRISTINA BOAVENTURA AMARAL em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:50
Decorrido prazo de ELBAMAIR CONCEICAO MATOS DINIZ GONCALVES em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:50
Decorrido prazo de MARCOS SAMPAIO DE SOUZA em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:50
Decorrido prazo de ROBERTA MIRANDA TORRES em 30/01/2024 23:59.
-
18/01/2024 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 17/01/2024.
-
18/01/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
16/01/2024 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/01/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
-
23/12/2023 14:16
Publicado Intimação em 05/12/2023.
-
23/12/2023 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2023
-
20/12/2023 10:51
Juntada de Petição de contestação
-
15/12/2023 01:45
Publicado Despacho em 14/12/2023.
-
15/12/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/12/2023 14:43
Concedida a gratuidade da justiça a ADENILTON DA CONCEICAO BARBOSA - CPF: *26.***.*90-30 (AUTOR).
-
12/12/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 09:42
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 12:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/12/2023 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/11/2023 17:35
Outras Decisões
-
29/11/2023 14:42
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 14:41
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2023 00:53
Decorrido prazo de NEILA CRISTINA BOAVENTURA AMARAL em 15/09/2023 23:59.
-
17/09/2023 00:53
Decorrido prazo de ELBAMAIR CONCEICAO MATOS DINIZ GONCALVES em 15/09/2023 23:59.
-
17/09/2023 00:53
Decorrido prazo de TERCIO ROBERTO PEIXOTO SOUZA em 15/09/2023 23:59.
-
17/09/2023 00:53
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO GOULART LANES em 15/09/2023 23:59.
-
17/09/2023 00:53
Decorrido prazo de MARCOS SAMPAIO DE SOUZA em 15/09/2023 23:59.
-
17/09/2023 00:53
Decorrido prazo de ROBERTA MIRANDA TORRES em 15/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 21:33
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
29/08/2023 21:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
21/08/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/08/2023 00:34
Decorrido prazo de Diretoria de Distribuição do Segundo Grau em 14/08/2023 23:59.
-
20/07/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 10:28
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 10:24
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2023 10:39
Juntada de Petição de CIÊNCIA
-
09/05/2023 09:25
Juntada de Ofício
-
09/05/2023 09:10
Expedição de intimação.
-
09/05/2023 09:10
Expedição de Ofício.
-
09/05/2023 09:07
Expedição de intimação.
-
02/05/2023 10:41
Suscitado Conflito de Competência
-
16/09/2021 12:12
Conclusos para decisão
-
20/05/2021 01:31
Decorrido prazo de TERCIO ROBERTO PEIXOTO SOUZA em 19/05/2021 23:59.
-
20/05/2021 01:31
Decorrido prazo de ROBERTA MIRANDA TORRES em 19/05/2021 23:59.
-
20/05/2021 01:31
Decorrido prazo de MARCOS SAMPAIO DE SOUZA em 19/05/2021 23:59.
-
20/05/2021 01:31
Decorrido prazo de NEILA CRISTINA BOAVENTURA AMARAL em 19/05/2021 23:59.
-
20/05/2021 01:31
Decorrido prazo de ELBAMAIR CONCEICAO MATOS DINIZ GONCALVES em 19/05/2021 23:59.
-
14/05/2021 11:15
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2021 06:01
Publicado Intimação em 27/04/2021.
-
29/04/2021 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
26/04/2021 12:16
Expedição de intimação.
-
26/04/2021 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/03/2021 12:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/02/2021 01:50
Decorrido prazo de SIRLENE DA CRUZ DOS SANTOS em 01/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 01:50
Decorrido prazo de ROZILDA DE CARVALHO AMANCIO em 01/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 01:50
Decorrido prazo de ROSENEIDE DA CONCEICAO em 01/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 01:50
Decorrido prazo de NILSON CRISPIM DA CONCEICAO em 01/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 01:50
Decorrido prazo de MONICA GOMES DOS SANTOS em 01/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 01:50
Decorrido prazo de MARCOS MOTA DA ROCHA em 01/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 01:49
Decorrido prazo de JOSENILDE ATAIDE DANTAS em 01/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 01:49
Decorrido prazo de JONAS DOS SANTOS DE SOUZA em 01/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 01:49
Decorrido prazo de IARA MOTA DA PAIXAO em 01/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 01:49
Decorrido prazo de EDIVALDO AROUCA DE CARVALHO em 01/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 01:49
Decorrido prazo de CRENILDA SANTOS SILVA em 01/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 01:49
Decorrido prazo de COSME CONCEICAO DA SILVA em 01/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 01:49
Decorrido prazo de CLEMILSON SANTIAGO DO NASCIMENTO em 01/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 01:49
Decorrido prazo de AVANEUZA SANTOS CHAGAS em 01/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 01:49
Decorrido prazo de ARLINDO DA PAIXAO FERREIRA em 01/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 01:49
Decorrido prazo de ANTONIO BOMFIM BARRETO SOUZA em 01/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 01:49
Decorrido prazo de ANTONIA DOS SANTOS em 01/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 01:49
Decorrido prazo de ANA JULIA FERREIRA RIBEIRO em 01/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 01:49
Decorrido prazo de ALTAMIRA RODRIGUES DA ENCARNACAO em 01/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 01:49
Decorrido prazo de ALAIDE DA PAIXAO FERREIRA em 01/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 01:49
Decorrido prazo de ADRIANA DA PAIXAO DOS SANTOS em 01/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 01:49
Decorrido prazo de ADENILTON DA CONCEICAO BARBOSA em 01/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 00:14
Decorrido prazo de SUZANE DE ALMEIDA DOS SANTOS em 01/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 00:14
Decorrido prazo de RENIVAL SILVA DOS SANTOS em 01/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 00:14
Decorrido prazo de LUCIVALDA DOS SANTOS FRANCA em 01/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 00:14
Decorrido prazo de LUCIARA BATISTA DE SOUZA em 01/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 00:14
Decorrido prazo de DALVA SANTANA LIMA em 01/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 00:14
Decorrido prazo de ANTONIO BISPO DOS SANTOS em 01/02/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 10:10
Conclusos para decisão
-
09/12/2020 11:17
Publicado Decisão em 04/12/2020.
-
03/12/2020 08:54
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
03/12/2020 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2020 10:54
Declarada incompetência
-
24/08/2020 08:22
Conclusos para despacho
-
21/08/2020 15:34
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
21/08/2020 15:14
Juntada de Certidão
-
21/07/2020 07:34
Decorrido prazo de ADENILTON DA CONCEICAO BARBOSA em 25/06/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 07:33
Decorrido prazo de ADRIANA DA PAIXAO DOS SANTOS em 25/06/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 07:33
Decorrido prazo de ALAIDE DA PAIXAO FERREIRA em 25/06/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 07:33
Decorrido prazo de ALTAMIRA RODRIGUES DA ENCARNACAO em 25/06/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 07:33
Decorrido prazo de ANA JULIA FERREIRA RIBEIRO em 25/06/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 07:33
Decorrido prazo de ANTONIA DOS SANTOS em 25/06/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 07:33
Decorrido prazo de ANTONIO BISPO DOS SANTOS em 25/06/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 07:33
Decorrido prazo de ANTONIO BOMFIM BARRETO SOUZA em 25/06/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 07:33
Decorrido prazo de ARLINDO DA PAIXAO FERREIRA em 25/06/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 07:33
Decorrido prazo de AVANEUZA SANTOS CHAGAS em 25/06/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 07:33
Decorrido prazo de CLEMILSON SANTIAGO DO NASCIMENTO em 25/06/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 07:33
Decorrido prazo de COSME CONCEICAO DA SILVA em 25/06/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 07:33
Decorrido prazo de CRENILDA SANTOS SILVA em 25/06/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 07:33
Decorrido prazo de DALVA SANTANA LIMA em 25/06/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 07:33
Decorrido prazo de EDIVALDO AROUCA DE CARVALHO em 25/06/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 07:32
Decorrido prazo de IARA MOTA DA PAIXAO em 25/06/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 07:32
Decorrido prazo de JONAS DOS SANTOS DE SOUZA em 25/06/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 07:32
Decorrido prazo de JOSENILDE ATAIDE DANTAS em 25/06/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 07:32
Decorrido prazo de LUCIARA BATISTA DE SOUZA em 25/06/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 07:32
Decorrido prazo de LUCIVALDA DOS SANTOS FRANCA em 25/06/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 07:32
Decorrido prazo de MARCOS MOTA DA ROCHA em 25/06/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 07:32
Decorrido prazo de MONICA GOMES DOS SANTOS em 25/06/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 07:32
Decorrido prazo de NILSON CRISPIM DA CONCEICAO em 25/06/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 07:32
Decorrido prazo de RENIVAL SILVA DOS SANTOS em 25/06/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 07:32
Decorrido prazo de ROSENEIDE DA CONCEICAO em 25/06/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 07:32
Decorrido prazo de ROZILDA DE CARVALHO AMANCIO em 25/06/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 07:32
Decorrido prazo de SIRLENE DA CRUZ DOS SANTOS em 25/06/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 07:32
Decorrido prazo de SUZANE DE ALMEIDA DOS SANTOS em 25/06/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 19:54
Decorrido prazo de ADENILTON DA CONCEICAO BARBOSA em 11/05/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 19:54
Decorrido prazo de ADRIANA DA PAIXAO DOS SANTOS em 11/05/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 19:54
Decorrido prazo de ALAIDE DA PAIXAO FERREIRA em 11/05/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 19:54
Decorrido prazo de ALTAMIRA RODRIGUES DA ENCARNACAO em 11/05/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 19:54
Decorrido prazo de ANA JULIA FERREIRA RIBEIRO em 11/05/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 19:53
Decorrido prazo de ANTONIA DOS SANTOS em 11/05/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 19:53
Decorrido prazo de ANTONIO BISPO DOS SANTOS em 11/05/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 19:53
Decorrido prazo de ANTONIO BOMFIM BARRETO SOUZA em 11/05/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 19:53
Decorrido prazo de ARLINDO DA PAIXAO FERREIRA em 11/05/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 19:53
Decorrido prazo de AVANEUZA SANTOS CHAGAS em 11/05/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 19:53
Decorrido prazo de CLEMILSON SANTIAGO DO NASCIMENTO em 11/05/2020 23:59:59.
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25/06/2020 19:53
Decorrido prazo de COSME CONCEICAO DA SILVA em 11/05/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 19:53
Decorrido prazo de CRENILDA SANTOS SILVA em 11/05/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 19:53
Decorrido prazo de DALVA SANTANA LIMA em 11/05/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 19:52
Decorrido prazo de EDIVALDO AROUCA DE CARVALHO em 11/05/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 19:52
Decorrido prazo de IARA MOTA DA PAIXAO em 11/05/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 19:52
Decorrido prazo de JONAS DOS SANTOS DE SOUZA em 11/05/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 19:52
Decorrido prazo de JOSENILDE ATAIDE DANTAS em 11/05/2020 23:59:59.
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25/06/2020 19:52
Decorrido prazo de LUCIARA BATISTA DE SOUZA em 11/05/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 19:52
Decorrido prazo de LUCIVALDA DOS SANTOS FRANCA em 11/05/2020 23:59:59.
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25/06/2020 19:52
Decorrido prazo de MARCOS MOTA DA ROCHA em 11/05/2020 23:59:59.
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25/06/2020 19:52
Decorrido prazo de MONICA GOMES DOS SANTOS em 11/05/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 19:51
Decorrido prazo de NILSON CRISPIM DA CONCEICAO em 11/05/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 19:51
Decorrido prazo de RENIVAL SILVA DOS SANTOS em 11/05/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 19:51
Decorrido prazo de ROSENEIDE DA CONCEICAO em 11/05/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 19:51
Decorrido prazo de ROZILDA DE CARVALHO AMANCIO em 11/05/2020 23:59:59.
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25/06/2020 19:51
Decorrido prazo de SIRLENE DA CRUZ DOS SANTOS em 11/05/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 19:51
Decorrido prazo de SUZANE DE ALMEIDA DOS SANTOS em 11/05/2020 23:59:59.
-
15/06/2020 10:07
Publicado Despacho em 27/03/2020.
-
29/05/2020 02:00
Publicado Decisão em 21/05/2020.
-
20/05/2020 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2020 10:58
Declarada incompetência
-
15/05/2020 12:03
Conclusos para despacho
-
02/04/2020 22:23
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2020 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2020 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2020 12:59
Conclusos para decisão
-
29/02/2020 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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