TJBA - 8003871-10.2022.8.05.0229
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Santo Antonio de Jesus
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 15:28
Baixa Definitiva
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12/02/2025 15:28
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 00:43
Decorrido prazo de LUANA OLIVEIRA BARRETO DOS SANTOS em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 00:43
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL HYARTE-ML LTDA em 26/11/2024 23:59.
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10/11/2024 13:40
Publicado Sentença em 01/11/2024.
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10/11/2024 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS SENTENÇA 8003871-10.2022.8.05.0229 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Autor: Luana Oliveira Barreto Dos Santos Advogado: Joao Gabriel Bittencourt Galvao (OAB:BA17832) Reu: Centro Educacional Hyarte-ml Ltda Advogado: Altair Gomes Caixeta (OAB:MG111330) Advogado: Diogo Pereira Rosa (OAB:MG144094) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003871-10.2022.8.05.0229 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS AUTOR: LUANA OLIVEIRA BARRETO DOS SANTOS Advogado(s): ALICE DA CRUZ DE JESUS (OAB:BA66246), JOAO GABRIEL BITTENCOURT GALVAO (OAB:BA17832) REU: CENTRO EDUCACIONAL HYARTE-ML LTDA Advogado(s): ALTAIR GOMES CAIXETA (OAB:MG111330), DIOGO PEREIRA ROSA (OAB:MG144094) SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER ajuizada por LUANA OLIVEIRA BARRETO DOS SANTOS em face de CENTRO EDUCACIONAL HYARTE ML LTDA.
Foi determinada a intimação da parte autora para se manifestar sobre a alegação de perda do objeto apresentada pela acionada (id 451758877).
Contudo, apesar de devidamente intimada, a parte autora não se manifestou.
Isto posto, JULGO O PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do inciso VI do art. 485 do CPC.
Custas remanescentes pela parte autora, se houver, ficando suspensa a exigibilidade diante do deferimento da gratuidade de justiça.
Em caso de interposição de apelação pela parte autora, voltem-me os autos conclusos para análise do eventual juízo de retratação previsto no §7º do art. 485 do CPC.
Publique-se e intimem-se.
Santo Antônio de Jesus (BA).
Edna de Andrade Nery Juíza de Direito (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) Andressa Santos da Silva Estagiária de Direito -
27/10/2024 18:55
Expedição de renúncia de mandato.
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27/10/2024 18:55
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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25/10/2024 15:04
Conclusos para julgamento
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11/09/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2024 17:54
Decorrido prazo de LUANA OLIVEIRA BARRETO DOS SANTOS em 23/07/2024 23:59.
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13/07/2024 18:48
Publicado Despacho em 09/07/2024.
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13/07/2024 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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04/07/2024 22:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 18:19
Conclusos para julgamento
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09/11/2023 18:18
Juntada de Certidão
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04/09/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/08/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 15:06
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
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20/07/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
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04/06/2023 10:47
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL HYARTE-ML LTDA em 02/06/2023 23:59.
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04/06/2023 10:47
Decorrido prazo de LUANA OLIVEIRA BARRETO DOS SANTOS em 02/06/2023 23:59.
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04/06/2023 00:57
Publicado Certidão em 24/05/2023.
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04/06/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2023
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23/05/2023 12:39
Conclusos para julgamento
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23/05/2023 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/03/2023 20:59
Juntada de Petição de réplica
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10/02/2023 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/02/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
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10/01/2023 14:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/09/2022 14:59
Juntada de Petição de contestação
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21/09/2022 08:49
Decorrido prazo de LUANA OLIVEIRA BARRETO DOS SANTOS em 02/09/2022 23:59.
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15/09/2022 09:52
Decorrido prazo de LUANA OLIVEIRA BARRETO DOS SANTOS em 02/09/2022 23:59.
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13/09/2022 13:06
Juntada de Termo de audiência
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10/09/2022 20:39
Publicado Ato Ordinatório em 09/08/2022.
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10/09/2022 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2022
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10/09/2022 15:48
Publicado Decisão em 09/08/2022.
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10/09/2022 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2022
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09/09/2022 16:04
Audiência Audiência CEJUSC realizada para 06/09/2022 14:00 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS.
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01/09/2022 00:25
Mandado devolvido Positivamente
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08/08/2022 10:29
Expedição de Mandado.
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08/08/2022 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/08/2022 10:29
Ato ordinatório praticado
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08/08/2022 10:15
Audiência Audiência CEJUSC designada para 06/09/2022 14:00 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS.
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08/08/2022 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/08/2022 18:21
Concedida a Antecipação de tutela
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02/08/2022 12:04
Conclusos para decisão
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02/08/2022 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2022
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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