TJBA - 8028663-87.2022.8.05.0080
1ª instância - 6Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 17:30
Baixa Definitiva
-
31/03/2025 17:30
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8028663-87.2022.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Lucinete Almeida Silva Advogado: Flauber Gusmao Flores (OAB:BA40355) Reu: L.
Marquezzo Construcoes E Empreendimentos Ltda.
Advogado: Maira Costa Macedo (OAB:BA29718) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8028663-87.2022.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: LUCINETE ALMEIDA SILVA Advogado(s): FLAUBER GUSMAO FLORES (OAB:BA40355) REU: L.
MARQUEZZO CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA.
Advogado(s): MAIRA COSTA MACEDO (OAB:BA29718) DESPACHO Inexistindo pendências, arquive-se.
Cumpra-se.
Feira de Santana/BA, data da assinatura eletrônica.
ALIANNE KATHERINE VASQUES SANTOS Juíza de Direito Substituta (Documento assinado eletronicamente) -
18/12/2024 10:51
Determinado o arquivamento
-
03/12/2024 15:14
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 07:52
Decorrido prazo de MAIRA COSTA MACEDO em 28/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 23:56
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
09/11/2024 23:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8028663-87.2022.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Lucinete Almeida Silva Advogado: Flauber Gusmao Flores (OAB:BA40355) Reu: L.
Marquezzo Construcoes E Empreendimentos Ltda.
Advogado: Maira Costa Macedo (OAB:BA29718) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8028663-87.2022.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: LUCINETE ALMEIDA SILVA Advogado(s): FLAUBER GUSMAO FLORES (OAB:BA40355) REU: L.
MARQUEZZO CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA.
Advogado(s): MAIRA COSTA MACEDO (OAB:BA29718) SENTENÇA Trata-se de demanda proposta por LUCINETE ALMEIDA SILVA em face de L.
MARQUEZZO CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA., devidamente qualificados nos autos.
Por meio da petição de ID: 469660975, as partes informam a celebração de transação e requereram a homologação desta. É o relatório.
Passo a decidir.
Verifico que as partes são legítimas, capazes, o direito é de natureza disponível e o feito não se ressente de qualquer vício material ou processual.
Além disso, o acordo encontra-se assinado pelas partes e/ou pelos respectivos advogados, a quem foram conferidos poderes especiais para transigir, conforme procurações acostadas aos autos.
Diante de todo o exposto, por entender que o acordo firmado entre as partes não afronta o ordenamento jurídico, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO.
Por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
Partes dispensadas do recolhimento de eventuais custas remanescentes, conforme previsto no art. 90, § 3º, do CPC.
Diante dos termos do acordo, incabível a fixação de honorários advocatícios.
Considerando que a expert apresentou o laudo pericial em agosto/2024, expeça-se alvará em favor da perita nomeada.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Feira de Santana/BA, data da assinatura eletrônica.
ALIANNE KATHERINE VASQUES SANTOS Juíza de Direito Substituta (Documento assinado eletronicamente) -
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8028663-87.2022.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Lucinete Almeida Silva Advogado: Flauber Gusmao Flores (OAB:BA40355) Reu: L.
Marquezzo Construcoes E Empreendimentos Ltda.
Advogado: Maira Costa Macedo (OAB:BA29718) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8028663-87.2022.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: LUCINETE ALMEIDA SILVA Advogado(s): FLAUBER GUSMAO FLORES (OAB:BA40355) REU: L.
MARQUEZZO CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA.
Advogado(s): MAIRA COSTA MACEDO (OAB:BA29718) SENTENÇA Trata-se de demanda proposta por LUCINETE ALMEIDA SILVA em face de L.
MARQUEZZO CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA., devidamente qualificados nos autos.
Por meio da petição de ID: 469660975, as partes informam a celebração de transação e requereram a homologação desta. É o relatório.
Passo a decidir.
Verifico que as partes são legítimas, capazes, o direito é de natureza disponível e o feito não se ressente de qualquer vício material ou processual.
Além disso, o acordo encontra-se assinado pelas partes e/ou pelos respectivos advogados, a quem foram conferidos poderes especiais para transigir, conforme procurações acostadas aos autos.
Diante de todo o exposto, por entender que o acordo firmado entre as partes não afronta o ordenamento jurídico, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO.
Por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
Partes dispensadas do recolhimento de eventuais custas remanescentes, conforme previsto no art. 90, § 3º, do CPC.
Diante dos termos do acordo, incabível a fixação de honorários advocatícios.
Considerando que a expert apresentou o laudo pericial em agosto/2024, expeça-se alvará em favor da perita nomeada.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Feira de Santana/BA, data da assinatura eletrônica.
ALIANNE KATHERINE VASQUES SANTOS Juíza de Direito Substituta (Documento assinado eletronicamente) -
30/10/2024 14:18
Homologada a Transação
-
24/10/2024 15:45
Conclusos para julgamento
-
24/10/2024 15:44
Juntada de informação
-
18/10/2024 09:24
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
27/09/2024 13:15
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 11:51
Juntada de informação
-
06/09/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 06:58
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2024 11:34
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
18/08/2024 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 12:26
Juntada de laudo pericial
-
28/04/2024 01:06
Publicado Intimação em 29/04/2024.
-
28/04/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 23:14
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 23:11
Juntada de informação
-
09/04/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 16:55
Decorrido prazo de FLAUBER GUSMAO FLORES em 05/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 16:55
Decorrido prazo de MAIRA COSTA MACEDO em 05/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 12:54
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 12:51
Juntada de informação
-
23/02/2024 05:26
Decorrido prazo de FLAUBER GUSMAO FLORES em 05/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 05:26
Decorrido prazo de MAIRA COSTA MACEDO em 05/02/2024 23:59.
-
21/12/2023 02:39
Publicado Intimação em 20/12/2023.
-
21/12/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
19/12/2023 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/12/2023 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/12/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 11:36
Juntada de informação
-
17/12/2023 03:47
Publicado Intimação em 12/12/2023.
-
17/12/2023 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2023
-
12/12/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/12/2023 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/12/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 16:22
Juntada de informação
-
11/12/2023 16:20
Desentranhado o documento
-
11/12/2023 16:19
Juntada de informação
-
25/11/2023 17:53
Decorrido prazo de FLAUBER GUSMAO FLORES em 24/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 03:07
Publicado Intimação em 30/10/2023.
-
31/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 11:06
Juntada de intimação
-
27/10/2023 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/07/2023 12:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/07/2023 11:47
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 13:18
Decorrido prazo de MAIRA COSTA MACEDO em 19/06/2023 23:59.
-
17/07/2023 16:42
Conclusos para julgamento
-
16/07/2023 06:38
Decorrido prazo de FLAUBER GUSMAO FLORES em 22/06/2023 23:59.
-
14/07/2023 16:13
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/07/2023 10:30
Publicado Intimação em 29/05/2023.
-
05/07/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
07/06/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 03:28
Publicado Intimação em 31/05/2023.
-
01/06/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/05/2023 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/05/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2023 03:12
Decorrido prazo de L. MARQUEZZO CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. em 13/02/2023 23:59.
-
29/04/2023 23:15
Publicado Intimação em 19/01/2023.
-
29/04/2023 23:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2023
-
23/03/2023 08:31
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 16:08
Juntada de Petição de réplica
-
01/03/2023 16:42
Juntada de informação
-
27/02/2023 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/02/2023 17:53
Expedição de citação.
-
27/02/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 17:09
Juntada de Petição de contestação
-
18/01/2023 13:31
Expedição de citação.
-
18/01/2023 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/01/2023 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 12:24
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2022 07:03
Publicado Intimação em 11/10/2022.
-
29/10/2022 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2022
-
10/10/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/10/2022 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 14:18
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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