TJBA - 8019119-59.2022.8.05.0150
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Lauro de Freitas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 15:04
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 15:04
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 23:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 23/01/2025 23:59.
-
23/12/2024 01:10
Decorrido prazo de MARIA NITA PINHEIRO FERRAZ em 18/12/2024 23:59.
-
22/12/2024 11:46
Publicado Ato Ordinatório em 04/12/2024.
-
22/12/2024 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 16:26
Juntada de Petição de embargos infringentes na execução fiscal
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS DECISÃO 8019119-59.2022.8.05.0150 Execução Fiscal Jurisdição: Lauro De Freitas Executado: Maria Nita Pinheiro Ferraz Advogado: Marilia Siqueira Cruz (OAB:BA76135) Exequente: Municipio De Lauro De Freitas Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Av.
Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.700-000 Fone (71) 3378-7613, Lauro de Freitas-Ba Processo nº:8019119-59.2022.8.05.0150 Classe Assunto:EXECUÇÃO FISCAL (1116) -[Dívida Ativa (Execução Fiscal)] EXEQUENTE: MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS EXECUTADO: MARIA NITA PINHEIRO FERRAZ DECISÃO Da análise dos autos, observo que, apesar de citado, o executado não pagou a dívida, nem ofereceu defesa.
Sendo assim, defiro a realização de penhora online, através do sistema SISBAJUD.
Deferido o pedido de bloqueio de valores porventura existentes nas contas e/ou aplicações financeiras em nome do Executado até o limite que garanta a execução, via sistema BACENJUD, houve efetivo bloqueio e transferência da quantia executada.
Certifique-se com juntada nos autos digitais do "Recibo de Protocolamento".
Intimem-se as partes para apresentar manifestação nos autos no prazo de 05 (cinco) dias.
Rejeitada(s) ou não apresentada(s) a(s) manifestação(ões) do(s) executado(s), converter-se-á a indisponibilidade em penhora.
Realizado o pagamento da dívida por outro meio, o juiz determinará, imediatamente, por sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, a notificação da instituição financeira para que, em até 24 (vinte e quatro) horas, cancele a indisponibilidade.
Uma vez constatado que o bloqueio supera o valor da dívida exequenda, proceda-se imediatamente ao desbloqueio da quantia em excesso.
Lauro de Freitas (BA), 29 de outubro de 2024.
HOSSER MICHELANGELO SILVA ARAÚJO Juiz de Direito -
30/10/2024 15:25
Expedição de decisão.
-
29/10/2024 14:14
Expedição de carta via ar digital.
-
29/10/2024 14:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/10/2024 16:16
Juntada de Petição de comunicações
-
03/08/2024 19:39
Decorrido prazo de MARIA NITA PINHEIRO FERRAZ em 25/04/2024 23:59.
-
07/05/2024 09:19
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 14:24
Expedição de carta via ar digital.
-
28/02/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2023 19:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 09/03/2023 23:59.
-
10/06/2023 08:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 06/06/2023 23:59.
-
03/04/2023 10:51
Expedição de decisão.
-
03/04/2023 10:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/03/2023 12:42
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 14:33
Expedição de ato ordinatório.
-
13/02/2023 14:33
Expedição de Informações.
-
25/11/2022 15:15
Expedição de carta via ar digital.
-
21/11/2022 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 15:22
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000151-66.2023.8.05.0175
Maria Dulce Vieira Silva
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Roque dos Santos Bastos
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/06/2025 11:44
Processo nº 8028663-87.2022.8.05.0080
Lucinete Almeida Silva
L. Marquezzo Construcoes e Empreendiment...
Advogado: Maira Costa Macedo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/10/2022 15:24
Processo nº 8003734-58.2021.8.05.0004
Debora Carla da Conceicao Fagundes
Municipio de Aramari
Advogado: Tatiane Pereira do Nascimento
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/05/2023 14:24
Processo nº 8003665-85.2019.8.05.0201
Supergasbras Energia LTDA
Marroche Restaurante LTDA - ME
Advogado: Osvaldo Silveira Lopes Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/11/2019 16:08
Processo nº 8000487-76.2024.8.05.0000
Emilia Seixas de Alecrim
Banco Toyota do Brasil S.A.
Advogado: Graziela Cardoso de Araujo Ferri
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/01/2024 12:03