TJBA - 8069156-18.2023.8.05.0001
1ª instância - 12Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2025 15:51
Baixa Definitiva
-
23/01/2025 15:51
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
23/01/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8069156-18.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Hebert Santana De Almeida Advogado: Jassilandro Nunes Da Costa Santos Junior (OAB:BA50828) Reu: Banco C6 S.a.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira De Carvalho (OAB:PE32766) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8069156-18.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: HEBERT SANTANA DE ALMEIDA Advogado(s): JASSILANDRO NUNES DA COSTA SANTOS JUNIOR (OAB:BA50828) REU: BANCO C6 S.A.
Advogado(s): FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB:PE32766) DESPACHO
Vistos.
Tempestivos e isentos de preparo, RECEBO os embargos de declaração retro, para, no mérito, REJEITÁ-LOS, à míngua de omissão, contradição e obscuridade passíveis de serem declarados.
Intimem-se e cumpra-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 18 de outubro de 2024.
THAIS DE CARVALHO KRONEMBERGER Juíza de Direito Substituta -
21/10/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 14:44
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 11:37
Juntada de Petição de contra-razões
-
12/04/2024 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2024.
-
12/04/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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11/04/2024 18:06
Decorrido prazo de HEBERT SANTANA DE ALMEIDA em 09/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 18:06
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 09/04/2024 23:59.
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04/04/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 23:16
Publicado Sentença em 15/03/2024.
-
20/03/2024 23:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
20/03/2024 16:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/03/2024 18:57
Julgado improcedente o pedido
-
29/02/2024 10:55
Conclusos para julgamento
-
23/01/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 16:33
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 23/01/2024 09:20 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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19/01/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 10:49
Expedição de carta via ar digital.
-
14/11/2023 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2023 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 14:03
Audiência Instrução e Julgamento designada para 23/01/2024 09:20 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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08/11/2023 09:45
Conclusos para despacho
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24/09/2023 09:49
Decorrido prazo de HEBERT SANTANA DE ALMEIDA em 04/09/2023 23:59.
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24/09/2023 03:30
Decorrido prazo de HEBERT SANTANA DE ALMEIDA em 04/09/2023 23:59.
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23/09/2023 23:36
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
23/09/2023 23:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
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14/09/2023 02:35
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 13/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 16:57
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2023 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2023 09:40
Expedição de decisão.
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08/08/2023 16:03
Não Concedida a Medida Liminar
-
01/06/2023 13:26
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 19:32
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
31/05/2023 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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