TJBA - 8005547-52.2022.8.05.0274
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/07/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
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24/05/2025 11:23
Decorrido prazo de ADRIANA SILVA DOS SANTOS em 14/05/2025 23:59.
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06/05/2025 20:44
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 09:45
Expedição de Informações.
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11/04/2025 18:05
Expedição de Informações.
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19/03/2025 23:33
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 23:30
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 05:42
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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24/02/2025 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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14/02/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 08:24
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2024 23:57
Publicado Despacho em 24/10/2024.
-
03/11/2024 23:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
CONS.
REG.
PUB.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8005547-52.2022.8.05.0274 Dissolução Parcial De Sociedade Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Adriana Silva Dos Santos Advogado: Tadeu Cincurá De Andrade Silva Sampaio (OAB:BA22936) Reu: Martha De Carvalho Gomes Advogado: Francisco Fabio Batista (OAB:BA908-B) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº: 8005547-52.2022.8.05.0274 Classe - Assunto: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) [Apuração de haveres, Dissolução, Honorários Advocatícios] AUTOR: ADRIANA SILVA DOS SANTOS REU: MARTHA DE CARVALHO GOMES
Vistos.
Intimem-se as partes, através dos advogados, para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias.
VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 21 de outubro de 2024.
ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA Juíza de Direito -
21/10/2024 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 16:48
Conclusos para despacho
-
20/04/2024 16:36
Decorrido prazo de TADEU CINCURÁ DE ANDRADE SILVA SAMPAIO em 18/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 15:20
Publicado Intimação em 26/03/2024.
-
04/04/2024 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
20/03/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 14:17
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 05:03
Decorrido prazo de TADEU CINCURÁ DE ANDRADE SILVA SAMPAIO em 11/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 02:49
Publicado Intimação em 19/09/2023.
-
18/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
18/09/2023 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/09/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 15:54
Juntada de Petição de contestação
-
03/08/2023 14:15
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/08/2023 11:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/08/2023 11:30
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. CONS. REG. PUB. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
-
03/08/2023 09:32
Audiência Audiência do art. 334 CPC realizada para 02/08/2023 14:30 [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL.
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03/08/2023 09:32
Juntada de Termo de audiência
-
06/06/2023 01:22
Mandado devolvido Positivamente
-
01/06/2023 20:07
Publicado Intimação em 24/05/2023.
-
01/06/2023 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
23/05/2023 12:13
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada para 02/08/2023 14:30 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. CONS. REG. PUB. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA.
-
23/05/2023 11:34
Expedição de Mandado.
-
23/05/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/05/2023 16:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/05/2023 17:11
Conclusos para decisão
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21/03/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/02/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2022 05:12
Publicado Intimação em 23/09/2022.
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01/10/2022 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2022
-
23/09/2022 07:48
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 07:44
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/09/2022 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/09/2022 10:39
Declarada incompetência
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16/08/2022 13:32
Conclusos para despacho
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17/05/2022 13:16
Juntada de Petição de petição
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13/05/2022 05:15
Publicado Intimação em 06/05/2022.
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13/05/2022 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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05/05/2022 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/05/2022 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 11:21
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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