TJBA - 8001427-83.2022.8.05.0138
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/01/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA INTIMAÇÃO 8001427-83.2022.8.05.0138 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jaguaquara Apelante: Valdete Santos Leite Advogado: Samara Marques De Castilho Fontoura (OAB:BA46903) Apelado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Advogado: Mauricio Brito Passos Silva (OAB:BA20770) Advogado: Leandro Campos Bispo (OAB:BA37440) Advogado: Elvira Flavia Dos Santos Ribeiro (OAB:BA28268) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001427-83.2022.8.05.0138 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA APELANTE: VALDETE SANTOS LEITE Advogado(s): SAMARA MARQUES DE CASTILHO FONTOURA registrado(a) civilmente como SAMARA MARQUES DE CASTILHO FONTOURA (OAB:BA46903) APELADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): MARCELO SALLES DE MENDONÇA (OAB:BA17476), LEANDRO CAMPOS BISPO registrado(a) civilmente como LEANDRO CAMPOS BISPO (OAB:BA37440), MAURICIO BRITO PASSOS SILVA (OAB:BA20770), ELVIRA FLAVIA DOS SANTOS RIBEIRO (OAB:BA28268) DESPACHO Intime-se o advogado da parte autora para que junto aos autos cópia do contrato de honorários, bem como chave pix ou conta bancária do(a) autor(a), devendo, ser confeccionado separadamente o valor devido ao autor dos honorários contratuais e de sucumbência.
Salienta-se que deve ser observado os limites previstos no art. 38 do Código de Ética da OAB, já que a pecúnia da soma deste com o de sucumbência não pode será superior às vantagens advindas em favor do constituinte.
Com efeito, tais medidas se mostram necessárias, para que o juízo averigue a legalidade no repasse dos valores, exercendo seu poder geral de cautela.
Após, expeça-se alvará junto ao BRBJus, independente de nova conclusão.
Em seguida, não havendo custas pendentes, arquivem-se os autos.
Com o escopo de garantir a efetividade e celeridade processual, atribuo força de mandado/citação/intimação/notificação e/ou ofício ao presente pronunciamento judicial.
Jaguaquara, data da assinatura digital.
Bela.
Andréa Padilha Sodré Leal Palmarella Juíza de Direito -
19/12/2024 04:03
Decorrido prazo de MAURICIO BRITO PASSOS SILVA em 17/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 02:38
Decorrido prazo de MAURICIO BRITO PASSOS SILVA em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 20:17
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 20:17
Decorrido prazo de LEANDRO CAMPOS BISPO em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 11:27
Decorrido prazo de ELVIRA FLAVIA DOS SANTOS RIBEIRO em 17/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 13:46
Baixa Definitiva
-
17/12/2024 13:46
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 15:27
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
09/12/2024 14:07
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 20:15
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
25/11/2024 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
25/11/2024 20:14
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
25/11/2024 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
25/11/2024 20:13
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
25/11/2024 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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25/11/2024 20:12
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
25/11/2024 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA INTIMAÇÃO 8001427-83.2022.8.05.0138 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jaguaquara Apelante: Valdete Santos Leite Advogado: Samara Marques De Castilho Fontoura (OAB:BA46903) Apelado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Advogado: Mauricio Brito Passos Silva (OAB:BA20770) Advogado: Leandro Campos Bispo (OAB:BA37440) Advogado: Elvira Flavia Dos Santos Ribeiro (OAB:BA28268) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001427-83.2022.8.05.0138 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA APELANTE: VALDETE SANTOS LEITE Advogado(s): SAMARA MARQUES DE CASTILHO FONTOURA registrado(a) civilmente como SAMARA MARQUES DE CASTILHO FONTOURA (OAB:BA46903) APELADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): MARCELO SALLES DE MENDONÇA (OAB:BA17476), LEANDRO CAMPOS BISPO registrado(a) civilmente como LEANDRO CAMPOS BISPO (OAB:BA37440), MAURICIO BRITO PASSOS SILVA (OAB:BA20770), ELVIRA FLAVIA DOS SANTOS RIBEIRO (OAB:BA28268) DESPACHO Intime-se a parte requerida para efetuar o pagamento espontâneo no prazo de 15 (quinze dias), não ocorrendo o pagamento no prazo assinalado o débito será acrescido de 10% (dez por cento) de multa e honorários em igual percentual.
Transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Com o escopo de garantir a efetividade e celeridade processual, atribuo força de mandado/citação/intimação/notificação e/ou ofício ao presente pronunciamento judicial.
Jaguaquara - BA, data da assinatura digital.
Andréa Padilha Sodré Leal Palmarella Juíza de Direito g -
23/10/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2024 06:41
Decorrido prazo de ELVIRA FLAVIA DOS SANTOS RIBEIRO em 30/09/2024 23:59.
-
03/10/2024 10:59
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 07:56
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 30/09/2024 23:59.
-
03/10/2024 07:56
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 30/09/2024 23:59.
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02/10/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 01:43
Decorrido prazo de MAURICIO BRITO PASSOS SILVA em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 01:43
Decorrido prazo de LEANDRO CAMPOS BISPO em 30/09/2024 23:59.
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19/09/2024 19:26
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
19/09/2024 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
19/09/2024 19:25
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
19/09/2024 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
19/09/2024 19:25
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
19/09/2024 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
19/09/2024 19:24
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
19/09/2024 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
19/09/2024 19:24
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
19/09/2024 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 10:33
Expedição de intimação.
-
12/09/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 10:11
Recebidos os autos
-
12/09/2024 10:11
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 10:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
21/05/2024 10:54
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 12:06
Juntada de Petição de contra-razões
-
20/04/2024 08:47
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
20/04/2024 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
05/04/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 14:02
Juntada de Petição de apelação
-
21/03/2024 03:51
Publicado Intimação em 13/03/2024.
-
21/03/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
14/03/2024 00:52
Publicado Intimação em 13/03/2024.
-
14/03/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
14/03/2024 00:51
Publicado Intimação em 13/03/2024.
-
14/03/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
14/03/2024 00:51
Publicado Intimação em 13/03/2024.
-
14/03/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
11/03/2024 09:23
Expedição de intimação.
-
11/03/2024 09:23
Julgado procedente o pedido
-
11/09/2023 11:13
Conclusos para julgamento
-
05/09/2023 11:04
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 11:03
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 13:59
Expedição de intimação.
-
03/03/2023 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/03/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 10:16
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 23:49
Juntada de Petição de réplica
-
29/07/2022 11:08
Publicado Intimação em 26/07/2022.
-
29/07/2022 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
25/07/2022 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/07/2022 11:00
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 12:57
Decorrido prazo de SAMARA MARQUES DE CASTILHO FONTOURA em 12/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 10:32
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 18/07/2022 23:59.
-
18/07/2022 20:37
Juntada de Petição de contestação
-
15/06/2022 17:58
Publicado Intimação em 14/06/2022.
-
15/06/2022 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
13/06/2022 09:39
Expedição de citação.
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13/06/2022 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/06/2022 14:03
Concedida a Medida Liminar
-
18/05/2022 10:08
Conclusos para decisão
-
18/05/2022 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2022
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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