TJBA - 8001260-06.2024.8.05.0200
1ª instância - Vara Criminal de Pojuca
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 12:12
Juntada de Petição de manifestação
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE POJUCA SENTENÇA 8001260-06.2024.8.05.0200 Termo Circunstanciado Jurisdição: Pojuca Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Autoridade: Delegado De Polícia Civil Da Delegacia De Pojuca - Bahia Autor Do Fato: Jackson Domingos Da Silva Junior Vitima: Riquelmy Lucas Almeida Santos Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE POJUCA Processo: TERMO CIRCUNSTANCIADO n. 8001260-06.2024.8.05.0200 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE POJUCA AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia e outros Advogado(s): AUTOR DO FATO: JACKSON DOMINGOS DA SILVA JUNIOR Advogado(s): SENTENÇA Cuida-se de Termo Circunstanciado, instaurado em desfavor de JACKSON DOMINGOS DA SILVA JUNIOR, para apuração da suposta prática do crime previsto no artigo 147 do Código Penal.
Pois bem.
Compulsando os autos, verifico que os fatos trazidos neste expediente já estão sendo processados no Termo Circunstanciado nº: 8001238-45.2024.8.05.0200.
Sendo assim, determino que o Cartório promova, imediatamente, o apensamento do processo em epígrafe ao Termo Circunstanciado nº: 8001238-45.2024.8.05.0200 e, em seguida, proceda-se a baixa do presente feito.
Cientifique-se o parquet.
Cumpra-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquive-se o feito em definitivo.
Pojuca, data registrada no sistema.
Marcelo de Almeida Costa Juiz de Direito Substituto -
22/10/2024 09:25
Baixa Definitiva
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22/10/2024 09:25
Arquivado Definitivamente
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22/10/2024 09:22
Expedição de sentença.
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21/10/2024 17:46
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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18/10/2024 18:25
Conclusos para julgamento
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18/10/2024 17:00
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
18/10/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2024 07:41
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 11/10/2024 23:59.
-
16/09/2024 14:00
Expedição de intimação.
-
16/09/2024 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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