TJBA - 8010266-37.2024.8.05.0103
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Ilheus
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Conforme determinado por este Juízo em despacho inicial, designo o dia 08/04/2025, às 09:00 horas para audiência de conciliação, a ser realizada por meio virtual no CEJUSC, através do link: https://call.lifesizecloud.com/22129934.
A intimação do(a) Autor(a) será feita na pessoa de seu(ua) advogado(a).
A citação do Réu, Banco Bradesco Financiamento S/A, será feita eletronicamente via Sistema PJe e através de seu defensor já constituído.
Fica desde logo salientado que, não havendo acordo, poderá o Réu oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ilhéus, 25 de outubro de 2024. Jose Angelo Almeida Fighera Escrivão/Diretor de Secretaria - 
                                            
09/06/2025 10:19
Conclusos para despacho
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09/06/2025 10:18
Expedição de ato ordinatório.
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09/06/2025 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 12:50
Juntada de Petição de réplica
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24/04/2025 19:26
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2025 14:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/04/2025 14:11
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
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08/04/2025 09:39
Audiência Conciliação CEJUSC realizada conduzida por 08/04/2025 09:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - ILHÉUS CÍVEL E JR, #Não preenchido#.
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04/04/2025 17:56
Juntada de Petição de substabelecimento
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31/10/2024 11:41
Recebidos os autos.
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25/10/2024 10:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - ILHÉUS CÍVEL E JR
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25/10/2024 10:30
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 08/04/2025 09:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - ILHÉUS CÍVEL E JR, #Não preenchido#.
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25/10/2024 10:28
Expedição de ato ordinatório.
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25/10/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 8010266-37.2024.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Autor: Vitoria Firmino Dos Santos Advogado: Michael Santos Neves (OAB:BA50954) Advogado: Diego Ramos Arleo Barbosa (OAB:BA38179) Advogado: Thaina Santos Redencao (OAB:BA67752) Reu: Banco Bradesco Financiamentos S/a Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8010266-37.2024.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS AUTOR: VITORIA FIRMINO DOS SANTOS Advogado(s): MICHAEL SANTOS NEVES (OAB:BA50954), DIEGO RAMOS ARLEO BARBOSA (OAB:BA38179), THAINA SANTOS REDENCAO (OAB:BA67752) REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Advogado(s): DESPACHO a) Defiro a gratuidade da justiça, haja vista que a autora recebe remuneração em valor modesto, restando ausentes elementos que afastem a presunção de veracidade da declaração de insuficiência de recursos, conforme art. 98 c/c art. 99, § 3º do CPC.
Cite(m)-se o(s) réu(s), pelos correios/AR, e na pessoa do seu representante legal, para comparecer à audiência de conciliação a ser designada, sob a presidência de conciliador(a), devendo se fazer acompanhar de advogado, salientando-se desde logo que, em não havendo autocomposição do litígio, poderá oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data da mesma audiência, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados pelo autor(a) na inicial.
Advirto que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência configura ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, nos termos do art. 334, § 8º do CPC/2015.
Em caso de falta de dados na qualificação do réu, após a citação, certifique o oficial de justiça sobre a complementação das informações, caso o ato seja realizado de forma pessoal.
A intimação do autor, para a audiência, será feita na pessoa de seu advogado (art. 334, §3, CPC). b) Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado da lide; II – havendo contestação, deverá se manifestar sobre preliminares eventualmente arguidas e/ou documentos juntados, inclusive com contrariedade e apresentação de provas a eventuais questões incidentais; III – sendo proposta reconvenção junto com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. c) Após, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem e justificarem as provas que pretendem produzir, delimitando o objeto e justificando a necessidade, sob pena de indeferimento.
Cumpridas as diligências ou o encerramento dos prazos, nova conclusão.
Ilhéus/BA, data da assinatura eletrônica.
REINALDO PEIXOTO MARINHO Juiz de Direito ALÍRIO DA HORA NETO Estagiário de Direito - 
                                            
22/10/2024 14:53
Expedição de despacho.
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14/10/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 07:54
Conclusos para despacho
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03/10/2024 16:21
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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