TJBA - 8003210-94.2023.8.05.0229
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Santo Antonio de Jesus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 15:22
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DE QUEIROZ em 16/06/2025 23:59.
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08/05/2025 12:34
Conclusos para decisão
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08/05/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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02/02/2025 16:13
Publicado Ato Ordinatório em 29/01/2025.
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02/02/2025 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS ATO ORDINATÓRIO 8003210-94.2023.8.05.0229 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Exequente: Jose Luiz De Queiroz Advogado: Fernanda Pereira Queiroz (OAB:BA18990) Executado: Elias Santos Pereira Executado: Cheile Santos Pereira Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS – BA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS Rua Antônio Carlos Magalhães, s/n, Bairro São Paulo – CEP 44473-440 Fone: (75) 3162 1308, Santo Antônio de Jesus – BA Processo nº 8003210-94.2023.8.05.0229 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Inadimplemento] Requerente: JOSE LUIZ DE QUEIROZ Requerido: ELIAS SANTOS PEREIRA e outros ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI – 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: Fica o(a) requerente intimado(a), na pessoa de seu(sua) procurador(a), para juntar o DAJE referente ao pagamento de Decisão de ID 435937400 tendo em vista que é necessário para consulta pelo sistema do Tribunal de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. "Salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título" Santo Antônio de Jesus (BA), 28 de junho de 2024.
Elza Moraes dos Santos Brito Técnica judiciária -
24/10/2024 10:25
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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22/10/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 18:32
Publicado Ato Ordinatório em 04/07/2024.
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29/07/2024 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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28/06/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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24/03/2024 03:31
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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24/03/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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18/03/2024 11:23
Gratuidade da justiça não concedida a JOSE LUIZ DE QUEIROZ - CPF: *00.***.*83-87 (EXEQUENTE).
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05/12/2023 11:48
Conclusos para decisão
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05/12/2023 11:47
Juntada de Certidão
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31/08/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/08/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2023 10:02
Publicado Certidão em 28/07/2023.
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06/08/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
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27/07/2023 16:13
Conclusos para despacho
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27/07/2023 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/07/2023 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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