TJBA - 8002078-47.2024.8.05.0235
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 20:47
Decorrido prazo de JOAO MARCOS BERGAMASCO GEROLIN em 18/11/2024 23:59.
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15/06/2025 19:50
Conclusos para despacho
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15/06/2025 19:49
Juntada de Certidão
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13/11/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2024 05:21
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
27/10/2024 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE DECISÃO 8002078-47.2024.8.05.0235 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: São Francisco Do Conde Autor: Thais Carla Da Rocha Dos Santos Reu: Joao Marcos Bergamasco Gerolin Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002078-47.2024.8.05.0235 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE AUTOR: THAIS CARLA DA ROCHA DOS SANTOS Advogado(s): REU: JOAO MARCOS BERGAMASCO GEROLIN Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Promova a parte autora, no prazo de 15 dias, a emenda da inicial, apresentando comprovante de residência do autor, indicando seu endereço nesta comarca para fins de verificação da competência, sob pena de indeferimento da inicial.
A parte autora deverá ser intimada por seu(ua) patrono(a), e este(a) por PUBLICAÇÃO.
Publique-se.
SÃO FRANCISCO DO CONDE/BA, 22 de outubro de 2024.
Ana Cláudia Rocha Sena Juíza de Direito Substituta. -
22/10/2024 14:48
Determinada a emenda à inicial
-
19/09/2024 15:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/09/2024 15:29
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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