TJBA - 8000233-08.2020.8.05.0077
1ª instância - Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 19:35
Baixa Definitiva
-
28/05/2025 19:35
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 466883091
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28/05/2025 19:35
Transitado em Julgado em 19/11/2024
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28/10/2024 23:06
Juntada de Petição de comunicações
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA INTIMAÇÃO 8000233-08.2020.8.05.0077 Interdição/curatela Jurisdição: Esplanada Requerente: Valdeci Da Conceicao Santos Advogado: Valfredo Seabra Lins Moreira (OAB:BA21869) Requerido: Ginaldo Honorio Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA Fórum Moisés Ávila de Almeida - Praça Monsenhor Zacarias Luz, 48, Centro, CEP: 48.370-000 Fone/fax: (75) 3427-1521 – e-mail: [email protected] PROCESSO: 8000233-08.2020.8.05.0077 ÓRGÃO JULGADOR: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA REQUERENTE: VALDECI DA CONCEICAO SANTOS REQUERIDO: GINALDO HONORIO DOS SANTOS SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação de interdição de Ginaldo Honório dos Santos ajuizada por Valdeci da Conceição Santos.
O feito está sem a devida movimentação processual.
Instada a promover o andamento do feito, a parte autora permaneceu inerte (ID 464851902).
Isso posto, julgo extinto o processo sem apreciação do mérito, com fundamento no art. 485, inciso III, e § 1º, do CPC.
Revogo eventual tutela de urgência deferida.
Custas pela parte autora, ressalvada a gratuidade de justiça, se houver.
Caso seja interposta apelação, retornem os autos conclusos com urgência para eventual juízo de retratação (art. 485, § 7º, do CPC).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa definitiva no PJE.
P.
R.
I.
Esplanada, datado e assinado eletronicamente.
Andréia Aquiles Sipriano da Silva Ortega Juíza de Direito -
22/10/2024 11:37
Expedição de intimação.
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21/10/2024 19:12
Expedição de intimação.
-
21/10/2024 19:12
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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02/10/2024 13:25
Conclusos para julgamento
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02/10/2024 07:55
Decorrido prazo de VALDECI DA CONCEICAO SANTOS em 27/09/2024 23:59.
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19/09/2024 17:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2024 17:20
Juntada de Petição de certidão
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16/09/2024 07:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/09/2024 13:35
Expedição de intimação.
-
12/09/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 09:05
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 08:42
Conclusos para julgamento
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12/07/2024 04:51
Decorrido prazo de VALFREDO SEABRA LINS MOREIRA em 03/07/2024 23:59.
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23/06/2024 10:11
Publicado Intimação em 07/06/2024.
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23/06/2024 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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27/02/2024 10:03
Juntada de Certidão
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23/02/2024 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/02/2024 11:15
Juntada de Petição de certidão
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23/01/2024 14:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/01/2024 14:14
Expedição de ofício.
-
23/01/2024 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/01/2024 14:06
Expedição de Ofício.
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19/12/2023 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 10:16
Conclusos para decisão
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11/08/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 18:43
Publicado Intimação em 07/08/2023.
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08/08/2023 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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04/08/2023 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/07/2023 11:44
Juntada de Petição de Documento_1
-
19/07/2023 11:33
Expedição de intimação.
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19/07/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2022 13:17
Juntada de Certidão
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11/03/2022 10:33
Conclusos para julgamento
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09/03/2022 06:21
Decorrido prazo de SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL- CREAS em 08/03/2022 23:59.
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09/03/2022 06:21
Decorrido prazo de CAPS - CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL em 08/03/2022 23:59.
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25/02/2022 10:11
Juntada de Certidão
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05/02/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
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29/01/2022 18:21
Expedição de intimação.
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29/01/2022 18:19
Ato ordinatório praticado
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29/01/2022 18:16
Recebidos os autos
-
07/01/2022 07:29
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2021 10:06
Juntada de Outros documentos
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17/12/2021 09:43
Expedição de intimação.
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17/12/2021 09:43
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 13:56
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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09/12/2021 16:48
Expedição de intimação.
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02/07/2021 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2021 17:38
Audiência Entrevista pessoal realizada para 01/07/2021 13:00 V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA.
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22/06/2021 09:35
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 21/06/2021 23:59.
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25/05/2021 11:13
Juntada de Petição de petição
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23/05/2021 04:42
Publicado Intimação em 18/05/2021.
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23/05/2021 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2021
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17/05/2021 11:03
Expedição de intimação.
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17/05/2021 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/05/2021 11:02
Audiência Entrevista pessoal designada para 01/07/2021 13:00 V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA.
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17/05/2021 11:01
Ato ordinatório praticado
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17/01/2021 19:56
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 09/10/2020 23:59:59.
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10/09/2020 23:03
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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10/09/2020 06:03
Decorrido prazo de GINALDO HONORIO DOS SANTOS em 03/09/2020 23:59:59.
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08/09/2020 10:04
Expedição de intimação via Sistema.
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08/09/2020 10:01
Juntada de vista ao mp
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04/09/2020 18:22
Juntada de Petição de petição
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19/08/2020 13:53
Expedição de intimação via Sistema.
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14/08/2020 12:18
Juntada de Petição de diligência
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14/08/2020 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/07/2020 20:09
Publicado Citação em 14/07/2020.
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14/07/2020 16:44
Juntada de Petição de petição
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13/07/2020 09:00
Expedição de intimação via Sistema.
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13/07/2020 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/07/2020 08:59
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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08/07/2020 16:12
Juntada de Petição de petição
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17/06/2020 11:44
Decorrido prazo de VALFREDO SEABRA LINS MOREIRA em 08/05/2020 23:59:59.
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19/03/2020 06:36
Publicado Citação em 17/03/2020.
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16/03/2020 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/03/2020 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/03/2020 10:51
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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12/03/2020 15:55
Concedida a Medida Liminar
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12/03/2020 11:46
Conclusos para decisão
-
12/03/2020 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2020
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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