TJBA - 8078127-55.2024.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Empresarial - Salvador
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 13:25
Expedição de despacho.
-
01/09/2025 13:25
Expedição de intimação.
-
01/09/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 04:07
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRAB NA IND DA CONST CIVIL DE CAMACARI em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 02:39
Decorrido prazo de R.C.A. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 21/07/2025 23:59.
-
28/06/2025 12:23
Publicado Ato Ordinatório em 27/06/2025.
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28/06/2025 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA EMPRESARIAL DE SALVADOR Praça D.
Pedro II, Largo Campo da Pólvora s/n, Salas 229, 2º andar do Fórum Ruy Barbosa, Nazaré, SALVADOR - BA - CEP: 40.040-900 [email protected] (71)3320-6688 Processo: IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO n. 8078127-55.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR IMPUGNANTE: SINDICATO DOS TRAB NA IND DA CONST CIVIL DE CAMACARI Advogado(s): JULIANA ALVES DE LIMA (OAB:BA19437) IMPUGNADO: R.C.A.
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado(s): JOSE ROBERTO CAJADO DE MENEZES (OAB:BA11332), MARCOS VINICIUS SALES DOS SANTOS (OAB:BA32340) ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Provimento nº 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato abaixo: 1- Verificando a Secretaria o fim da fase de instrução/produção de provas, podendo o feito encontrar-se apto à prolação da sentença, o que será avaliado pelo MM.
Juiz em momento oportuno, fica intimado o requerente a recolher as custas pendentes, a seguir especificadas, em 15 (quinze) dias, com fundamento na Nota Explicativa VII-4, da Tabela I de custas e Emolumentos do Tribunal de Justiça da Bahia, que impõe a vedação de realização da conclusão para sentença definitiva ou interlocutória e/ou decisão em autos sujeitos a taxas e despesas, sem que haja certificação quanto ao integral recolhimento das custas; c/c o art. 22 da Lei nº 12.373/2011 que aduz: "Art. 22 - Incumbe ao Juiz, com a colaboração do diretor de secretaria de vara ou escrivão, mediante certidão, e aos secretários do Tribunal a verificação do exato recolhimento das despesas e taxa de prestação de serviços na área do Poder Judiciário, antes da prática de qualquer ato decisório." 2- Em caso de dúvidas referentes ao recolhimento de custas processuais e preenchimento dos DAJEs correspondentes, recomendamos o acesso ao link: http://www5.tjba.jus.br/ portal/ orientacoesgerais-sobre-recolhimento-de-custas-processuais-e-preenchimento-de-daje/ 3- O link para emissão do DAJE é o: https://eselo.tjba.jus.br/ 4- Efetuado o pagamento, proceda a Secretaria a imediata conclusão dos autos para sentença; Decorrido o prazo sem atendimento ao quanto determinado, certifique-se e proceda a conclusão para ciência do MM.
Juiz e adoção das providências que entender pertinentes.
DISCRIMINAÇAO DAS TAXAS DEVIDAS: DEMAIS ATOS OU FEITOS ( ) III - Carta precatória, de ordem e rogatória, incluído porte de retorno (vide notas III-1 III-2) -cod 37015 ( ) IV - Litisconsórcio ativo voluntário, por parte excedente (vide nota I-5) - Cod 49033 ( x ) V - Incidentes processuais e impugnações em geral (vide nota I-24) - Cod 49050 ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA ( ) VII - Citação/Intimação/Notificação ou entrega de ofício por Oficial de Justiça, por ato praticado (código 41018); ( ) VIII - Arresto, sequestro, despejo, arrolamento, levantamento, busca e apreensão, arrombamento, imissão na posse e outros atos não especificados, de seu ofício, por mandado ( código 42015); ( ) IX - Auto de penhora (incluída a avaliação), por mandado (código 42015); ( ) X - Avaliação Judicial ( código 39060) DEMAIS DESPESAS PROCESSUAIS ( ) XII - Restauração de autos (Código 39049) ( ) XIII - Pesquisa e/ou efetivação de restrições nos sistemas eletrônicos (SISBAJUD,RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e assemelhados) e respectivo cancelamento, por consulta em cada sistema, já incluídas as reiterações automáticas de ordem. (Código 91100) ( ) XVIII - Expedição de Alvará, Cartas de Sentença, Arrematação, Adjudicação, Remição e Formal de Partilha (vide nota I-28) - Código 91130; ( ) XIX - Citações e intimações por via postal (Código 91135); ( ) XX - Publicações de editais no Diário da Justiça (Código 91140); ( ) XXII - Cálculos Judiciais (vide nota II-9: não se aplica ao cálculo de custas e despesas processuais) - Código 91145; ( ) XXIII - Audiência de conciliação e sessão de mediação processual ou pedido de homologação de acordo pré-processual nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC (vide notas I-26 e I-27) - Código 91150 CERTIDÕES ( ) XXVII - Certidão de objeto e pé, de teor de decisão judicial para fins de protesto, para fins de averbação premonitória, em geral de processo de precatório, de prática jurídica e assemelhadas. (Código 47040) Salvador (BA), 5 de maio de 2025. DHAIANA NEVES BORGES ARGOLO DIRETORA DE SECRETARIA -
25/06/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
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01/05/2025 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR DESPACHO 8078127-55.2024.8.05.0001 Impugnação De Crédito Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Impugnante: Sindicato Dos Trab Na Ind Da Const Civil De Camacari Advogado: Juliana Alves De Lima (OAB:BA19437) Impugnado: R.c.a.
Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Marcos Vinicius Sales Dos Santos (OAB:BA32340) Advogado: Jose Roberto Cajado De Menezes (OAB:BA11332) Perito Do Juízo: Exm Administracao Judicial Ltda.
Advogado: Talita Musembani (OAB:SP322581) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO n. 8078127-55.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR IMPUGNANTE: SINDICATO DOS TRAB NA IND DA CONST CIVIL DE CAMACARI Advogado(s): JULIANA ALVES DE LIMA (OAB:BA19437) IMPUGNADO: R.C.A.
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado(s): JOSE ROBERTO CAJADO DE MENEZES (OAB:BA11332), MARCOS VINICIUS SALES DOS SANTOS (OAB:BA32340) DESPACHO Intime-se o autor para que apresente, no prazo de 15 dias, os documentos comprobatórios do crédito, na forma manifestada pelo AJ -ID:474708922-, sob pena de indeferimento da petição inicial.
I.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 22 de novembro de 2024.
Bel.
Argemiro de Azevedo Dutra - Juiz Titular -
13/12/2024 14:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/12/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 10:37
Juntada de Petição de certidão
-
13/11/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/11/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR DESPACHO 8078127-55.2024.8.05.0001 Impugnação De Crédito Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Impugnante: Sindicato Dos Trab Na Ind Da Const Civil De Camacari Advogado: Juliana Alves De Lima (OAB:BA19437) Impugnado: R.c.a.
Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Marcos Vinicius Sales Dos Santos (OAB:BA32340) Advogado: Jose Roberto Cajado De Menezes (OAB:BA11332) Perito Do Juízo: Exm Administracao Judicial Ltda.
Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO (114) n. 8078127-55.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA EMPRESARIAL DE SALVADOR IMPUGNANTE: SINDICATO DOS TRAB NA IND DA CONST CIVIL DE CAMACARI IMPUGNADO: R.C.A.
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO Fale o Administrador em 10 dias.
I.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 21 de outubro de 2024.
Bel.
Argemiro de Azevedo Dutra - Juiz Titular -
21/10/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 15:31
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
31/08/2024 10:00
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRAB NA IND DA CONST CIVIL DE CAMACARI em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 08:22
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRAB NA IND DA CONST CIVIL DE CAMACARI em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 01:51
Decorrido prazo de R.C.A. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 30/08/2024 23:59.
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23/08/2024 01:28
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRAB NA IND DA CONST CIVIL DE CAMACARI em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 01:28
Decorrido prazo de R.C.A. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 01:28
Decorrido prazo de EXM ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA. em 22/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 07:49
Juntada de Petição de certidão
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10/08/2024 03:39
Publicado Despacho em 01/08/2024.
-
10/08/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 16:46
Expedição de despacho.
-
30/07/2024 16:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/07/2024 15:17
Conclusos para despacho
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29/07/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 12:31
Gratuidade da justiça não concedida a SINDICATO DOS TRAB NA IND DA CONST CIVIL DE CAMACARI - CNPJ: 13.***.***/0001-04 (IMPUGNANTE).
-
09/07/2024 14:55
Conclusos para despacho
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08/07/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 15:49
Conclusos para despacho
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14/06/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 15:47
Classe retificada de HABILITAÇÃO (38) para IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO (114)
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14/06/2024 08:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/06/2024 08:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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