TJBA - 8036719-84.2024.8.05.0001
1ª instância - 2Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 05:51
Decorrido prazo de MARIA SOLANGE DOS SANTOS ORNELAS em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 05:51
Decorrido prazo de ELIOMAR DA VEIGA ORNELAS em 03/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:23
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 04:01
Publicado Despacho em 05/06/2025.
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26/06/2025 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501283489
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26/05/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 00:14
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 23:13
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 22:34
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 13:22
Conclusos para despacho
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8036719-84.2024.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Inventariante: Carlos Emanuel Dos Santos Ornelas Advogado: Vanessa Arruda Silveira (OAB:BA52451) Inventariado: Maria Solange Dos Santos Ornelas Inventariado: Eliomar Da Veiga Ornelas Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Salas 312 a 315 do Fórum das Famílias, Nazaré, Salvador/BA.
PROCESSO:8036719-84.2024.8.05.0001s CLASSE:INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: CARLOS EMANUEL DOS SANTOS ORNELAS Ao Cartório para habilitar os demais herdeiros, conforme procurações em IDs: 452591423, 452591424, 452591425, 452591426.
Intime-se o inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir integralmente o comando judicial de ID: 437293600, acostando aos autos: a) Primeiras Declarações; b) Certidão informativa da inexistência de testamento junto à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC dos extintos; c) Certidões negativas de débitos fiscais em nome dos falecidos, emitidas pelas Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal.
Advirto que o descumprimento injustificado do presente despacho pode dar ensejo à remoção do inventariante do múnus (de ofício) ou, ainda, à extinção do feito.
Após, retornem-me os autos conclusos.
Salvador - BA, (data da assinatura digital).
FRANCISCA CRISTIANE SIMÕES VERAS Juíza de Direito Titular sv -
30/10/2024 12:52
Juntada de Certidão
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25/10/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 23:21
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 14:43
Conclusos para decisão
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11/07/2024 01:05
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 00:51
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 00:38
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 08:43
Juntada de Certidão
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04/04/2024 10:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/03/2024 09:33
Conclusos para despacho
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20/03/2024 00:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/03/2024 00:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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