TJBA - 8000427-75.2021.8.05.0108
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Eserval Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 18:59
Decorrido prazo de VILSON MADUREIRA DOS SANTOS em 11/07/2025 23:59.
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22/07/2025 18:59
Decorrido prazo de WESLEY NOVAIS DOS SANTOS em 11/07/2025 23:59.
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22/07/2025 18:59
Decorrido prazo de BRUNO FELIX FRANCO DA SILVA em 11/07/2025 23:59.
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22/07/2025 18:59
Decorrido prazo de JONES DA SILVA SANTOS em 11/07/2025 23:59.
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22/07/2025 18:59
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/07/2025 23:59.
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22/07/2025 18:59
Decorrido prazo de VILSON MADUREIRA DOS SANTOS em 09/07/2025 23:59.
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22/07/2025 18:59
Decorrido prazo de WESLEY NOVAIS DOS SANTOS em 09/07/2025 23:59.
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22/07/2025 18:59
Decorrido prazo de JONES DA SILVA SANTOS em 09/07/2025 23:59.
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22/07/2025 18:59
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 09/07/2025 23:59.
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22/07/2025 18:59
Decorrido prazo de DEUSDETE PEREIRA NUNES em 09/07/2025 23:59.
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22/07/2025 18:59
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA DE IRAQUARA-BA em 09/07/2025 23:59.
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22/07/2025 18:59
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/07/2025 23:59.
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22/07/2025 18:23
Decorrido prazo de VILSON MADUREIRA DOS SANTOS em 11/07/2025 23:59.
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22/07/2025 18:23
Decorrido prazo de WESLEY NOVAIS DOS SANTOS em 11/07/2025 23:59.
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22/07/2025 18:23
Decorrido prazo de BRUNO FELIX FRANCO DA SILVA em 11/07/2025 23:59.
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22/07/2025 18:23
Decorrido prazo de JONES DA SILVA SANTOS em 11/07/2025 23:59.
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22/07/2025 18:23
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/07/2025 23:59.
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22/07/2025 18:23
Decorrido prazo de VILSON MADUREIRA DOS SANTOS em 09/07/2025 23:59.
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22/07/2025 18:23
Decorrido prazo de WESLEY NOVAIS DOS SANTOS em 09/07/2025 23:59.
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22/07/2025 18:23
Decorrido prazo de JONES DA SILVA SANTOS em 09/07/2025 23:59.
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22/07/2025 18:23
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 09/07/2025 23:59.
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22/07/2025 18:23
Decorrido prazo de DEUSDETE PEREIRA NUNES em 09/07/2025 23:59.
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22/07/2025 18:23
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA DE IRAQUARA-BA em 09/07/2025 23:59.
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22/07/2025 18:23
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/07/2025 23:59.
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22/07/2025 17:39
Decorrido prazo de VILSON MADUREIRA DOS SANTOS em 11/07/2025 23:59.
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22/07/2025 17:39
Decorrido prazo de WESLEY NOVAIS DOS SANTOS em 11/07/2025 23:59.
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22/07/2025 17:39
Decorrido prazo de BRUNO FELIX FRANCO DA SILVA em 11/07/2025 23:59.
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22/07/2025 17:39
Decorrido prazo de JONES DA SILVA SANTOS em 11/07/2025 23:59.
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22/07/2025 17:39
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/07/2025 23:59.
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22/07/2025 17:39
Decorrido prazo de VILSON MADUREIRA DOS SANTOS em 09/07/2025 23:59.
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22/07/2025 17:39
Decorrido prazo de WESLEY NOVAIS DOS SANTOS em 09/07/2025 23:59.
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22/07/2025 17:39
Decorrido prazo de JONES DA SILVA SANTOS em 09/07/2025 23:59.
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22/07/2025 17:39
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 09/07/2025 23:59.
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22/07/2025 17:39
Decorrido prazo de DEUSDETE PEREIRA NUNES em 09/07/2025 23:59.
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22/07/2025 17:39
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA DE IRAQUARA-BA em 09/07/2025 23:59.
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22/07/2025 17:39
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/07/2025 23:59.
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21/07/2025 21:33
Decorrido prazo de IPC SAULO FELIPE TEODORO DA SILVA SANTOS em 09/07/2025 23:59.
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21/07/2025 21:33
Decorrido prazo de DANTE VIRGILIO OLIVEIRA LARANJEIRA MARINATO em 09/07/2025 23:59.
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21/07/2025 21:33
Decorrido prazo de WELLISON LUCAS NOVAIS DOS SANTOS em 09/07/2025 23:59.
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21/07/2025 21:33
Decorrido prazo de DELIO NOVAIS DOS SANTOS em 09/07/2025 23:59.
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21/07/2025 21:33
Decorrido prazo de EDNA MARIA ROSA DOS SANTOS em 09/07/2025 23:59.
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21/07/2025 21:33
Decorrido prazo de MANOEL MESSIAS NEVES PEREIRA em 09/07/2025 23:59.
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21/07/2025 21:33
Decorrido prazo de MARINALVA SA TELES em 09/07/2025 23:59.
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21/07/2025 21:33
Decorrido prazo de HOSPITAL AMERICO CHAGAS em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 09:37
Conclusos #Não preenchido#
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25/06/2025 23:07
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 01:08
Publicado Despacho em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 15:17
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DESPACHO
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Criminal 1ª Turma Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. 8000427-75.2021.8.05.0108 Órgão Julgador: Primeira Câmara Criminal 1ª Turma APELANTE: VILSON MADUREIRA DOS SANTOS e outros (3) Advogado(s): DEFENSOR DATIVO registrado(a) civilmente como EDSON NOGUEIRA LEITE (OAB:BA54814-E), ERNANDES NEVES DOS ANJOS (OAB:BA61054-A), Defensor Dativo registrado(a) civilmente como RUAN GABRIEL DA PAIXAO SANTANA (OAB:BA71214-A), ALEXSANDRO DE SOUZA PEREIRA (OAB:BA37121-A), DEFENSOR DATIVO- DR.
FLAVIO LUIZ MARQUES DOS SANTOS registrado(a) civilmente como DEFENSOR DATIVO- DR.
FLAVIO LUIZ MARQUES DOS SANTOS (OAB:BA18883-A) APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Intime-se o apelante BRUNO FELIX FRANCO DA SILVA, através de seu advogado, para apresentar as razões de apelo neste Tribunal, conforme requerido na petição constante do ID n° 68675084.
Salvador/BA, data registrada no sistema. Desembargador Eserval Rocha Relator - 
                                            
16/06/2025 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 12:02
Conclusos #Não preenchido#
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06/03/2025 10:43
Recebidos os autos
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06/03/2025 10:43
Juntada de termo
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06/03/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 09:51
Juntada de Certidão
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03/12/2024 14:58
Juntada de Certidão
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Eserval Rocha - 1ª Câmara Crime 1ª Turma DESPACHO 8000427-75.2021.8.05.0108 Apelação Criminal Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Vilson Madureira Dos Santos Advogado: Ernandes Neves Dos Anjos (OAB:BA61054-A) Apelante: Wesley Novais Dos Santos Advogado: Ruan Gabriel Da Paixao Santana (OAB:BA71214-A) Apelante: Bruno Felix Franco Da Silva Advogado: Alexsandro De Souza Pereira (OAB:BA37121-A) Apelante: Jones Da Silva Santos Advogado: Edson Nogueira Leite (OAB:BA54814-E) Terceiro Interessado: Deusdete Pereira Nunes Terceiro Interessado: Delegacia De Polícia De Iraquara-ba Terceiro Interessado: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Ipc Saulo Felipe Teodoro Da Silva Santos Terceiro Interessado: Dante Virgilio Oliveira Laranjeira Marinato Terceiro Interessado: Wellison Lucas Novais Dos Santos Terceiro Interessado: Delio Novais Dos Santos Terceiro Interessado: Edna Maria Rosa Dos Santos Terceiro Interessado: Manoel Messias Neves Pereira Terceiro Interessado: Marinalva Sa Teles Terceiro Interessado: Hospital Americo Chagas Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Criminal 1ª Turma Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. 8000427-75.2021.8.05.0108 Órgão Julgador: Primeira Câmara Criminal 1ª Turma APELANTE: VILSON MADUREIRA DOS SANTOS e outros (3) Advogado(s): DEFENSOR DATIVO registrado(a) civilmente como EDSON NOGUEIRA LEITE (OAB:BA54814-E), ERNANDES NEVES DOS ANJOS (OAB:BA61054-A), Defensor Dativo registrado(a) civilmente como RUAN GABRIEL DA PAIXAO SANTANA (OAB:BA71214-A), ALEXSANDRO DE SOUZA PEREIRA (OAB:BA37121-A) APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO I – Compulsando os autos, verificou-se que o advogado do apelante JONES DA SILVA SANTOS renunciou ao mandato que lhe fora outorgado, conforme petição acostada ao ID nº 68675146.
Diante disto, oficie-se a Vara Criminal de Iraquara para que proceda a intimação pessoal do aludido réu, oportunizando-lhe constituir novo patrono, inclusive para apresentação de razões recursais, devendo o novo advogado ser intimado para tal objetivo.
II – Inexistindo manifestação, proceda-se a nomeação de defensor dativo para os fins acima explicitados, seguindo-se a intimação do douto representante do Ministério Público, possibilitando-se a apresentação das contrarrazões, independentemente do oferecimento das aludidas razões.
III – Renovo que, ante a impossibilidade de movimentação simultânea dos processos em ambas as instâncias pelo PJE, autorizo a remessa eletrônica dos autos ao juízo de origem para o cumprimento da diligência no prazo de 30 (trinta) dias, cabendo a apontada Secretaria desta Câmara acompanhar o decurso do prazo, e, em caso de ausência de cumprimento, certificar e empregar os meios necessários para o retorno dos autos à esta instância.
Imprimo a este ato força de ofício para os devidos fins.
Publique-se e Intime-se.
Salvador/BA, data registrada no sistema.
Des.
Eserval Rocha Relator - 
                                            
01/11/2024 01:56
Publicado Despacho em 01/11/2024.
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01/11/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 09:47
Remetidos os Autos (em diligência) para instância de origem
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31/10/2024 00:02
Decorrido prazo de WELLISON LUCAS NOVAIS DOS SANTOS em 29/10/2024 23:59.
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31/10/2024 00:02
Decorrido prazo de DELIO NOVAIS DOS SANTOS em 29/10/2024 23:59.
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31/10/2024 00:02
Decorrido prazo de EDNA MARIA ROSA DOS SANTOS em 29/10/2024 23:59.
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31/10/2024 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/10/2024 23:59.
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31/10/2024 00:02
Decorrido prazo de MANOEL MESSIAS NEVES PEREIRA em 29/10/2024 23:59.
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31/10/2024 00:02
Decorrido prazo de VILSON MADUREIRA DOS SANTOS em 29/10/2024 23:59.
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31/10/2024 00:02
Decorrido prazo de MARINALVA SA TELES em 29/10/2024 23:59.
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31/10/2024 00:02
Decorrido prazo de HOSPITAL AMERICO CHAGAS em 29/10/2024 23:59.
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31/10/2024 00:01
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 29/10/2024 23:59.
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31/10/2024 00:01
Decorrido prazo de JONES DA SILVA SANTOS em 29/10/2024 23:59.
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31/10/2024 00:01
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA em 29/10/2024 23:59.
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31/10/2024 00:01
Decorrido prazo de WESLEY NOVAIS DOS SANTOS em 29/10/2024 23:59.
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31/10/2024 00:01
Decorrido prazo de BRUNO FELIX FRANCO DA SILVA em 29/10/2024 23:59.
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31/10/2024 00:01
Decorrido prazo de DEUSDETE PEREIRA NUNES em 29/10/2024 23:59.
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31/10/2024 00:01
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA DE IRAQUARA-BA em 29/10/2024 23:59.
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31/10/2024 00:01
Decorrido prazo de IPC SAULO FELIPE TEODORO DA SILVA SANTOS em 29/10/2024 23:59.
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31/10/2024 00:01
Decorrido prazo de DANTE VIRGILIO OLIVEIRA LARANJEIRA MARINATO em 29/10/2024 23:59.
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29/10/2024 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 07:45
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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23/10/2024 07:19
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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23/10/2024 07:17
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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23/10/2024 07:09
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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23/10/2024 06:56
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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23/10/2024 06:54
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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23/10/2024 06:41
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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23/10/2024 06:21
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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23/10/2024 06:19
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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23/10/2024 05:13
Publicado Intimação em 23/10/2024.
 - 
                                            
23/10/2024 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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23/10/2024 05:07
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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23/10/2024 05:00
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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23/10/2024 04:21
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
 - 
                                            
23/10/2024 04:13
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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23/10/2024 03:50
Publicado Intimação em 23/10/2024.
 - 
                                            
23/10/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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23/10/2024 03:16
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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23/10/2024 01:34
Publicado Intimação em 23/10/2024.
 - 
                                            
23/10/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
 - 
                                            
21/10/2024 11:08
Conclusos #Não preenchido#
 - 
                                            
21/10/2024 11:08
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
 - 
                                            
21/10/2024 11:07
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
21/10/2024 09:27
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
21/10/2024 09:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
 - 
                                            
21/10/2024 09:09
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) para Tribunal de Justiça
 - 
                                            
17/10/2024 15:43
Declarada incompetência
 - 
                                            
10/09/2024 14:20
Conclusos para decisão
 - 
                                            
03/09/2024 17:06
Recebidos os autos
 - 
                                            
03/09/2024 17:06
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
03/09/2024 17:06
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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