TJBA - 8003250-50.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 18:48
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/09/2025 23:59.
-
18/08/2025 08:26
Juntada de Petição de agravo em recurso especial
-
18/08/2025 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2025 01:43
Decorrido prazo de FERNANDA CAVALCANTE TANNUS FREITAS em 14/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:55
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2025 10:58
Recurso Especial não admitido
-
07/07/2025 14:42
Conclusos #Não preenchido#
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03/07/2025 17:02
Juntada de Petição de contra-razões
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30/06/2025 22:15
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/06/2025 23:59.
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30/06/2025 22:14
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/06/2025 23:59.
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12/06/2025 03:14
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8003250-50.2024.8.05.0000AGRAVANTE: ESTADO DA BAHIAAdvogado(s): EVANDRO CATUNDA DE CLODOALDO PINTO (OAB:DF10759)AGRAVADO: FERNANDA CAVALCANTE TANNUS FREITASAdvogado(s): MARCOS DE ANDRADE STALLONE (OAB:BA26900) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1030, caput, do Código de Processo Civil, tendo em vista a interposição de Recurso Especial e/ou Extraordinário, fica(m) o(s) recorrido(s) intimado(s) a apresentar contrarrazões, no prazo legal. Salvador, 10 de junho de 2025 Secretaria da Seção de Recursos -
10/06/2025 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/06/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
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09/06/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 09:51
Juntada de Petição de recurso especial
-
06/06/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2025 00:53
Decorrido prazo de FERNANDA CAVALCANTE TANNUS FREITAS em 30/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:06
Publicado Acórdão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 15:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/04/2025 15:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/04/2025 15:06
Juntada de Petição de certidão
-
28/04/2025 14:05
Deliberado em sessão - julgado
-
27/04/2025 21:02
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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15/04/2025 15:01
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
02/04/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 15:16
Incluído em pauta para 28/04/2025 08:30:00 SALA DE SESSÕES 02 - SESSÃO EXTRAORDINÁRIA.
-
17/03/2025 16:23
Deliberado em sessão - Destaque para julgamento presencial
-
08/03/2025 19:29
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 17:34
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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13/02/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 17:17
Incluído em pauta para 11/03/2025 08:00:00 Sala Plenário Virtual - 2ª Câmara Cível.
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07/02/2025 00:16
Solicitado dia de julgamento
-
31/01/2025 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 11:40
Conclusos #Não preenchido#
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28/01/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 01:09
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Jorge Barreto da Silva DESPACHO 8003250-50.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravado: Fernanda Cavalcante Tannus Freitas Advogado: Marcos De Andrade Stallone (OAB:BA26900-A) Agravante: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8003250-50.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível AGRAVANTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): AGRAVADO: FERNANDA CAVALCANTE TANNUS FREITAS Advogado(s): MARCOS DE ANDRADE STALLONE (OAB:BA26900-A) DESPACHO Considerando que eventual acolhimento dos embargos declaratórios opostos pelo agravante poderá ensejar efeitos modificativos no acórdão embargado, em observância ao princípio do contraditório determino seja intimada a embargada para, querendo, se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, a teor do art. 1.023, §2º, CPC.
Cumprida a diligência e decorrido o prazo fixado, certifique-se o seu resultado, voltando-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador, 15 de janeiro de 2025.
Des.
Jorge Barretto Relator -
18/01/2025 01:42
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
18/01/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 09:59
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 06:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2025 09:14
Conclusos #Não preenchido#
-
28/11/2024 01:14
Decorrido prazo de FERNANDA CAVALCANTE TANNUS FREITAS em 26/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 02:22
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Jorge Barreto da Silva EMENTA 8003250-50.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravado: Fernanda Cavalcante Tannus Freitas Advogado: Marcos De Andrade Stallone (OAB:BA26900-A) Agravante: Estado Da Bahia Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8003250-50.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível AGRAVANTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): AGRAVADO: FERNANDA CAVALCANTE TANNUS FREITAS Advogado(s):MARCOS DE ANDRADE STALLONE ACORDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO FISCAL.
ACOLHIMENTO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
REDIRECIONAMENTO PARA SÓCIO RETIRANTE ANTES DA DISSOLUÇÃO IRREGULAR.
IMPOSSIBILIDADE.
ALEGAÇÃO DE INAPTIDÃO DA EMPRESA NA ÉPOCA DA RETIRADA DO SÓCIO.
AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL.
TEMA 981 DO S.T.J.
DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. - No caso concreto, restou incontroverso que quando da dissolução da sociedade empresarial, a agravante já havia se retirado da sociedade, situação que enseja o reconhecimento da sua ilegitimidade passiva, nos termos da tese fixada pelo STJ: "O redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da pessoa jurídica executada ou na presunção de sua ocorrência, pode ser autorizado contra o sócio ou o terceiro não sócio, com poderes de administração na data em que configurada ou presumida a dissolução irregular, ainda que não tenha exercido poderes de gerência quando ocorrido o fato gerador do tributo não adimplido, conforme art. 135, III, do CTN.” AGRAVO DE INSTRUMENTO NAO PROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n. 8003250-50.2024.8.05.0000, em que figuram como agravante o ESTADO DA BAHIA e como agravada FERNANDA CAVALCANTE TANNUS FREITAS.
ACORDAM os magistrados integrantes da Segunda Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, nos termos do voto do relator.
Sala das Sessões, de de 2024.
Des.
Jorge Barretto Relator -
01/11/2024 03:54
Publicado Ementa em 01/11/2024.
-
01/11/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
31/10/2024 08:54
Juntada de Certidão
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29/10/2024 17:29
Conhecido o recurso de ESTADO DA BAHIA - CNPJ: 13.***.***/0001-60 (AGRAVANTE) e não-provido
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29/10/2024 16:13
Conhecido o recurso de ESTADO DA BAHIA - CNPJ: 13.***.***/0001-60 (AGRAVANTE) e não-provido
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29/10/2024 15:05
Juntada de Petição de certidão
-
29/10/2024 14:52
Deliberado em sessão - julgado
-
23/10/2024 02:18
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 17:49
Incluído em pauta para 29/10/2024 08:30:00 SESSÃO PRESENCIAL - SALA DE SESSÕES 04.
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08/10/2024 13:19
Deliberado em Sessão - Adiado
-
03/10/2024 01:48
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 16:51
Incluído em pauta para 08/10/2024 08:30:00 SESSÃO PRESENCIAL - SALA DE SESSÕES 04.
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28/08/2024 10:48
Retirado de pauta
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25/08/2024 10:15
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 01:35
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 17:21
Incluído em pauta para 27/08/2024 08:00:00 Sala Plenário Virtual - 2ª Câmara Cível.
-
09/08/2024 09:49
Solicitado dia de julgamento
-
08/08/2024 08:15
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 01:18
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/06/2024 23:59.
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19/06/2024 17:59
Conclusos #Não preenchido#
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19/06/2024 16:43
Juntada de Petição de contra-razões
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05/06/2024 09:24
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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05/06/2024 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
05/06/2024 02:02
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 11:30
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 04:37
Publicado Despacho em 04/06/2024.
-
04/06/2024 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
03/06/2024 09:15
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 09:12
Juntada de Certidão
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29/05/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 15:52
Conclusos #Não preenchido#
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08/05/2024 14:02
Juntada de Certidão
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07/03/2024 01:00
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/03/2024 23:59.
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05/03/2024 00:27
Decorrido prazo de FERNANDA CAVALCANTE TANNUS FREITAS em 04/03/2024 23:59.
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08/02/2024 01:22
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 09:03
Juntada de Certidão
-
03/02/2024 02:18
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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03/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 14:36
Juntada de Certidão
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02/02/2024 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2024 10:40
Juntada de Certidão
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31/01/2024 17:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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26/01/2024 06:40
Conclusos #Não preenchido#
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26/01/2024 06:40
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 06:31
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 23:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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