TJBA - 8010083-37.2022.8.05.0103
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativo As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Ilheus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ilhéus 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo Cíveis e Comerciais Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3462, Ilhèus-BA ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8010083-37.2022.8.05.0103 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Tarifas] Autor (a): DACASA CONVOLATA S/A EM LIQUIDACAO ORDINARIA Réu: LUZILENE SANTOS DE OLIVEIRA Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025- GSEC de 14 de julho de 2025, art. 4º, inc.
II, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Intime-se a parte Autora a manifestar interesse no prosseguimento do feito, pugnando o que entender pertinente, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, por abandono.
Ilhéus - BA, 22 de setembro de 2025.
Polyane Novais Pires Técnica Judiciária -
22/09/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
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22/09/2025 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/09/2025 12:25
Decorrido prazo de DACASA CONVOLATA S/A EM LIQUIDACAO ORDINARIA em 25/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:52
Publicado Ato Ordinatório em 01/08/2025.
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08/08/2025 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 18:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/07/2025 18:37
Ato ordinatório praticado
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17/05/2025 01:12
Mandado devolvido Negativamente
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30/04/2025 18:10
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS ATO ORDINATÓRIO 8010083-37.2022.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Navia Cristina Knup Pereira (OAB:ES24769) Reu: Luzilene Santos De Oliveira Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ilhéus 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo Cíveis e Comerciais Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3462, Ilhéus-BA ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8010083-37.2022.8.05.0103 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Tarifas] Autor (a): DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Réu: LUZILENE SANTOS DE OLIVEIRA Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da certidão negativa do(a) Oficial(a) de Justiça de ID479935675.
Ilhéus - BA, 07 de fevereiro de 2025.
Maria Cecília Limoeiro Técnica Judiciária Autorizada -
07/02/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
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20/12/2024 01:05
Mandado devolvido Negativamente
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25/11/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DECISÃO 8010083-37.2022.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Allison Dilles Dos Santos Predolin (OAB:SP285526) Reu: Luzilene Santos De Oliveira Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8010083-37.2022.8.05.0103 Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado(s): ALLISON DILLES DOS SANTOS PREDOLIN (OAB:SP285526) REU: LUZILENE SANTOS DE OLIVEIRA Advogado(s): DECISÃO Indefiro, por enquanto, o pedido de citação por edital de ID 456933313, com esteio no art. 256, § 3º, do CPC, haja vista a possibilidade de busca do endereço do réu, ainda, mediante a utilização do SIEL e do SERASAJUD, bem como pela expedição de ofícios à EMBASA e à COELBA, o que fica, desde logo, determinado, com prazo de 10 dias para resposta das concessionárias de serviço público.
Com novos endereços da parte executada, renove-se a tentativa de citação, por oficial de justiça.
Não havendo qualquer informação atualizada sobre o endereço da parte ré ou frustrada a nova tentativa de citação, determino, desde logo, a citação da parte ré, por edital, com prazo de 30 dias, contados da publicação única, observadas os demais requisitos legais (art. 257 do CPC), mormente a necessidade de advertência no sentido de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
Cumpridas todas as diligências, nova conclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ilhéus (BA), data do sistema.
ANTONIO LOPES FILHO JUIZ DE DIREITO -
31/10/2024 13:56
Expedição de Mandado.
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31/10/2024 13:51
Juntada de informação
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31/10/2024 13:46
Juntada de informação
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30/10/2024 13:00
Juntada de informação
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29/10/2024 18:16
Juntada de informação
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29/10/2024 18:09
Expedição de Ofício.
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29/10/2024 18:07
Expedição de Ofício.
-
29/10/2024 18:06
Juntada de informação
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04/10/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 01:53
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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12/09/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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02/09/2024 10:11
Expedição de ato ordinatório.
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02/09/2024 10:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/08/2024 12:33
Conclusos para despacho
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06/08/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 08:04
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 04/07/2024 23:59.
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11/06/2024 17:44
Expedição de ato ordinatório.
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11/06/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
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26/05/2024 08:58
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 18/04/2024 23:59.
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11/04/2024 02:14
Publicado Ato Ordinatório em 26/03/2024.
-
11/04/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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22/03/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 14:37
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 07/03/2023 16:00 em/para 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS, #Não preenchido#.
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15/03/2024 01:23
Mandado devolvido Negativamente
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01/03/2024 15:14
Expedição de Mandado.
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17/12/2023 08:02
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 11/12/2023 23:59.
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17/12/2023 03:53
Publicado Ato Ordinatório em 30/11/2023.
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17/12/2023 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2023
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15/12/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/11/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/09/2023 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/09/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 01:22
Mandado devolvido Negativamente
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10/08/2023 16:42
Expedição de Mandado.
-
09/07/2023 01:09
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 16:06
Publicado Ato Ordinatório em 31/05/2023.
-
01/06/2023 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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30/05/2023 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/05/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 17:41
Juntada de informação
-
10/05/2023 17:53
Juntada de informação
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17/02/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 00:02
Mandado devolvido Negativamente
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27/01/2023 18:15
Expedição de Mandado.
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27/01/2023 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/01/2023 18:11
Ato ordinatório praticado
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27/01/2023 18:09
Audiência Conciliação designada para 07/03/2023 16:00 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS.
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14/01/2023 19:24
Publicado Decisão em 14/12/2022.
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14/01/2023 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2023
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12/12/2022 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/12/2022 15:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
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12/12/2022 15:38
Conclusos para decisão
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12/12/2022 15:36
Desentranhado o documento
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12/12/2022 15:36
Cancelada a movimentação processual
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30/11/2022 13:41
Conclusos para despacho
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29/11/2022 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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