TJBA - 8000380-04.2021.8.05.0205
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 15:27
Conclusos para julgamento
-
13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS INTIMAÇÃO 8000380-04.2021.8.05.0205 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Presidente Jânio Quadros Autor: Uilha Aguiar Teixeira Advogado: Antonio Alves De Lima Junior (OAB:BA19453) Reu: Municipio De Maetinga Advogado: Joao Jose Das Virgens Neto (OAB:BA31421) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000380-04.2021.8.05.0205 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS AUTOR: UILHA AGUIAR TEIXEIRA Advogado(s): ANTONIO ALVES DE LIMA JUNIOR (OAB:BA19453) REU: MUNICIPIO DE MAETINGA Advogado(s): JOAO JOSE DAS VIRGENS NETO (OAB:BA31421) DESPACHO 1) Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação, na forma do art. 350 do CPC, bem como para especificar as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando pormenorizadamente a pertinência, devendo apontar de forma objetiva as questões de fato que consideram incontroversas, as que eventualmente reputem controversas, mas que já foram demonstradas pela prova trazida ao feito (indicando, inclusive, os documentos que servem de suporte para cada alegação), bem como as questões de fato que ainda desejam comprovar pela prova indicada. 2) Após, intime-se o(a)(s) requerido(a)(s) para, no prazo legal, especificar as provas que eventualmente pretenda(m) produzir, justificando pormenorizadamente a pertinência, devendo apontar de forma objetiva as questões de fato que consideram incontroversas, as que eventualmente reputem controversas, mas que já foram demonstradas pela prova trazida ao feito (indicando, inclusive, os documentos que servem de suporte para cada alegação), bem como as questões de fato que ainda desejam comprovar pela prova indicada. 3) Sobrevindo o cumprimento integral das diligências e certificações de praxe, voltem-me os autos conclusos para subsequente deliberação. 4) Ficam advertidas as partes quanto ao cabimento do julgamento antecipado da lide (art. 355, CPC) quando se verificar o silêncio dessas ou quando, mesmo havendo manifestação, sua análise revelar a desnecessidade de produção de outras provas. 5) Como medida de celeridade, serve esse despacho como ofício e demais comunicações necessárias.
Diligências/Comunicações necessárias pelo Cartório.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, ofício e termo, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
P.I.C.
Presidente Jânio Quadros, datado e assinado eletronicamente.
Leandro da Silva Ribeiro Fróis Juiz de Direito Substituto -
07/01/2025 20:15
Expedição de intimação.
-
07/01/2025 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 08:23
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 18:47
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS INTIMAÇÃO 8000380-04.2021.8.05.0205 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Presidente Jânio Quadros Autor: Uilha Aguiar Teixeira Advogado: Antonio Alves De Lima Junior (OAB:BA19453) Reu: Municipio De Maetinga Advogado: Joao Jose Das Virgens Neto (OAB:BA31421) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000380-04.2021.8.05.0205 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS AUTOR: UILHA AGUIAR TEIXEIRA Advogado(s): ANTONIO ALVES DE LIMA JUNIOR (OAB:BA19453) REU: MUNICIPIO DE MAETINGA Advogado(s): DECISÃO Defiro, provisoriamente, a gratuidade de justiça em favor da parte autora (art. 98 c/c art. 99, § 2º e § 3º, ambos do CPC).
Cite-se o(a) demandado(a) para que ofereça defesa no prazo de 30 (trinta) dias, com base nos artigos 183, caput e § 1º e 335 do CPC, bem como juntar a cópia do processo administrativo Alegadas preliminares ou juntados documentos na contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, sobre eles se manifestar, bem como para especificar as provas que, porventura, pretenda produzir, justificando, objetivamente, a necessidade e a pertinência com os fatos a serem demonstrados (art. 437, §1º, do CPC).
Após, intime-se a parte demandada para especificar se ainda pretende produzir outras provas, justificando, objetivamente, a necessidade e utilidade dessas.
Em seguida, nova conclusão dos autos.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, ofício e termo, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Presidente Jânio Quadros - Bahia, datado e assinado eletronicamente.
Leandro da Silva Ribeiro Fróis Juiz de Direito Substituto -
21/10/2024 20:44
Expedição de intimação.
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21/10/2024 15:35
Concedida a gratuidade da justiça a UILHA AGUIAR TEIXEIRA - CPF: *64.***.*40-39 (AUTOR).
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25/01/2024 00:12
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DE LIMA JUNIOR em 05/06/2023 23:59.
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06/12/2023 09:33
Conclusos para julgamento
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25/11/2023 22:51
Conclusos para despacho
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02/08/2023 00:41
Publicado Intimação em 05/05/2023.
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02/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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04/05/2023 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/05/2023 13:53
Determinada a emenda à inicial
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10/09/2021 13:19
Conclusos para despacho
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10/09/2021 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2021
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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