TJBA - 8000172-32.2021.8.05.0201
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Maria do Socorro Barreto Santiago
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 11:40
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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28/11/2024 11:40
Baixa Definitiva
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28/11/2024 11:40
Transitado em Julgado em 28/11/2024
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28/11/2024 11:39
Juntada de Certidão
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28/11/2024 00:51
Decorrido prazo de LAUDENI OLIVEIRA FILHO - ME em 26/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:51
Decorrido prazo de ERIKA SANCHES PACHECO em 26/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:51
Decorrido prazo de ALEXANDRE COSTA DE SOUZA em 26/11/2024 23:59.
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Maria do Socorro Barreto Santiago EMENTA 8000172-32.2021.8.05.0201 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Laudeni Oliveira Filho - Me Advogado: Juliana Silva Molgao (OAB:BA46203-A) Apelado: Erika Sanches Pacheco Advogado: Ronaldo Pavan (OAB:ES3007) Advogado: Igor Gava Mareto Calil (OAB:ES40372) Advogado: Deisi De Almeida Uliana (OAB:ES11627) Advogado: Luiz Roberto Mareto Calil (OAB:ES7338-A) Terceiro Interessado: Alexandre Costa De Souza Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000172-32.2021.8.05.0201 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível APELANTE: LAUDENI OLIVEIRA FILHO - ME Advogado(s): JULIANA SILVA MOLGAO APELADO: ERIKA SANCHES PACHECO Advogado(s):KARINE MARTINS, CAROLINE YURI KUBONIWA RODRIGUES, THIAGO PHILETO PUGLIESE, JULIANA ALELUIA DE SOUZA ACORDÃO Ementa: DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA.
INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL.
NÃO PURGAÇÃO DA MORA.
DECRETAÇÃO DE DESPEJO E CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE ALUGUEL VENCIDOS E VINCENDOS ATÉ DESOCUPAÇÃO.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
I.
Caso em Exame 1.
Locadora moveu ação de despejo cumulada com cobrança contra o locatário, alegando quitação parcial de aluguéis.
Réu anexa comprovantes de pagamento do valor principal, sem incidência de encargos da mora.
A sentença de primeiro grau determinou o despejo e condenou o locatário ao pagamento dos aluguéis vencidos e vincendos até a desocupação do imóvel.
II.
Questão em Discussão 2.
Se houve purgação da mora de forma adequada por parte do locatário. 3.
Avaliação da adequação da aplicação de multa, juros e mora contratualmente pre
vistos.
III.
Razões de Decidir 4.
O contrato estipulava que os aluguéis deveriam ser pagos até o dia 15 de cada mês, com previsão de multa de 10% e juros de mora de 1% ao mês em caso de inadimplência, além de multa contratual de R$ 1.000,00. 5.
O apelante, ao realizar pagamentos, não incluiu encargos moratórios, não comprovando a quitação integral. 6.
A Lei 8.245/91 exige a quitação total dos débitos, incluindo juros e multas, para purgação da mora e evitar a rescisão da locação, o que não foi demonstrado pelo apelante.
IV.
Dispositivo 7.
Recurso desprovido.
Sentença mantida.
Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.245/91, art. 62, incisos II e V; Código Civil, art. 406.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação de n.º 8000172-32.2021.8.05.0201, em que figura como Apelante LAUDENI OLIVEIRA FILHO - ME e como Apelado ERIKA SANCHES PACHECO.
ACORDAM os Magistrados integrantes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do relator.
Salvador, de de 2024.
PRESIDENTE ALBERTO RAIMUNDO GOMES DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau – Relator PROCURADOR (A) DE JUSTIÇA -
01/11/2024 02:42
Publicado Ementa em 01/11/2024.
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01/11/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 16:23
Juntada de Certidão
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30/10/2024 14:40
Conhecido o recurso de LAUDENI OLIVEIRA FILHO - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-98 (APELANTE) e não-provido
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29/10/2024 17:28
Juntada de Petição de certidão
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29/10/2024 16:19
Conhecido o recurso de LAUDENI OLIVEIRA FILHO - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-98 (APELANTE) e não-provido
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29/10/2024 12:10
Deliberado em sessão - julgado
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22/10/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 17:42
Incluído em pauta para 22/10/2024 08:00:00 Sala Plenário Virtual - 2ª Câmara Cível.
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10/10/2024 13:12
Solicitado dia de julgamento
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30/09/2024 14:18
Juntada de Petição de procurações/substabelecimentos e contrato de honorários para destacamento da verba
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07/09/2024 09:01
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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07/09/2024 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 17:02
Conclusos #Não preenchido#
-
06/09/2024 16:17
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
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06/09/2024 15:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
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06/09/2024 15:14
Juntada de termo
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06/09/2024 15:13
Juntada de Certidão
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04/09/2024 23:40
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
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14/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 14/06/2024.
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14/06/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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13/06/2024 08:48
Conclusos #Não preenchido#
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13/06/2024 08:47
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/06/2024 08:45
Juntada de Certidão
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13/06/2024 08:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
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13/06/2024 08:13
Juntada de termo
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13/06/2024 08:11
Juntada de Certidão
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11/06/2024 12:19
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
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15/05/2024 12:28
Juntada de Certidão
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02/04/2024 00:41
Decorrido prazo de ERIKA SANCHES PACHECO em 01/04/2024 23:59.
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21/03/2024 11:42
Juntada de Certidão
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18/03/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 09:45
Conclusos #Não preenchido#
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07/03/2024 09:44
Juntada de Certidão
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07/03/2024 03:48
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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07/03/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 10:54
Não conhecido o recurso de LAUDENI OLIVEIRA FILHO - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-98 (APELANTE)
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01/03/2024 11:26
Conclusos #Não preenchido#
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01/03/2024 11:23
Juntada de Certidão
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01/03/2024 00:25
Decorrido prazo de LAUDENI OLIVEIRA FILHO - ME em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 00:25
Decorrido prazo de ERIKA SANCHES PACHECO em 29/02/2024 23:59.
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01/02/2024 03:08
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 13:53
Juntada de Certidão
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30/01/2024 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/01/2024 12:16
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LAUDENI OLIVEIRA FILHO - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-98 (APELANTE).
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24/11/2023 01:28
Decorrido prazo de LAUDENI OLIVEIRA FILHO - ME em 23/11/2023 23:59.
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17/11/2023 09:53
Conclusos #Não preenchido#
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16/11/2023 11:23
Juntada de Certidão
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15/11/2023 00:30
Decorrido prazo de LAUDENI OLIVEIRA FILHO - ME em 14/11/2023 23:59.
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31/10/2023 00:17
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 02:16
Publicado Despacho em 19/10/2023.
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20/10/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 15:04
Juntada de Certidão
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18/10/2023 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/10/2023 23:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 01:33
Publicado Decisão em 03/07/2023.
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04/07/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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03/07/2023 09:43
Conclusos #Não preenchido#
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03/07/2023 09:08
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
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03/07/2023 09:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
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30/06/2023 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/06/2023 11:37
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
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28/06/2023 13:57
Conclusos #Não preenchido#
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28/06/2023 13:57
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 11:49
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 11:32
Recebidos os autos
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28/06/2023 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Pedido de suspensão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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