TJBA - 8001112-73.2022.8.05.0229
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Santo Antonio de Jesus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:32
Mandado devolvido Negativamente
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05/08/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des.
Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 - Fone (75) 3162-1305 - e-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8001112-73.2022.8.05.0229 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)] Autor (a): JOSE RAIMUNDO MORAIS MATOS Réu: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DE JESUS e outros Falecido o autor desta ação (ID 501146969), quando é transmissível o direito em litígio, sem que tenha sido ajuizada ação de habilitação, suspendo o processo e determino a intimação do espólio na pessoa do inventariante ou de seus sucessores, acaso não ajuizado ou já julgado o inventário, a fim de que, querendo, manifestem interesse na sucessão processual e se habilitem no processo, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo, o que faço com fundamento no art. 313, § 2º, II, do CPC.
Expeça-se, pois, mandado para o fito de serem localizados e intimados o inventariante ou sucessores.
Santo Antônio de Jesus - BA, 3 de julho de 2025.
Renata de Moraes Rocha Juíza de Direito Rafaela Amorim Oliveira Estagiária de Direito -
10/07/2025 13:24
Juntada de Certidão
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10/07/2025 12:19
Expedição de Mandado.
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10/07/2025 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2025 20:14
Juntada de Certidão óbito
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17/05/2025 20:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 10:29
Conclusos para decisão
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20/03/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 17:32
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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03/02/2025 09:39
Expedição de ato ordinatório.
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03/02/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 09:36
Expedição de ato ordinatório.
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03/02/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 09:34
Recebidos os autos
-
29/01/2025 09:34
Juntada de decisão
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29/01/2025 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2023 13:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
29/11/2023 13:40
Expedição de ato ordinatório.
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29/11/2023 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/11/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
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13/08/2023 00:57
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO MORAIS MATOS em 07/08/2023 23:59.
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20/07/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 03:23
Publicado Ato Ordinatório em 06/07/2023.
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07/07/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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05/07/2023 17:44
Expedição de ato ordinatório.
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05/07/2023 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/07/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 10:04
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/05/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
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21/04/2023 21:27
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 17:00
Expedição de intimação.
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16/03/2023 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/03/2023 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/03/2023 17:00
Expedição de Certidão.
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06/03/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 09:25
Expedição de intimação.
-
30/01/2023 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/01/2023 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/01/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2022 17:44
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 17:43
Juntada de Certidão
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23/11/2022 17:41
Juntada de Certidão
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23/11/2022 14:54
Juntada de Petição de contra-razões
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23/11/2022 09:13
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/10/2022 12:54
Decorrido prazo de FABIO SILVA SANTANA SANTOS em 05/10/2022 23:59.
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14/10/2022 13:07
Decorrido prazo de MARCIO SOUZA GARCIA em 05/10/2022 23:59.
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05/10/2022 02:51
Publicado Intimação em 27/09/2022.
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05/10/2022 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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04/10/2022 05:19
Publicado Intimação em 27/09/2022.
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04/10/2022 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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26/09/2022 15:19
Expedição de intimação.
-
26/09/2022 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/09/2022 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/09/2022 15:19
Ato ordinatório praticado
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26/09/2022 15:14
Expedição de intimação.
-
26/09/2022 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/09/2022 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/09/2022 14:14
Expedição de citação.
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26/09/2022 14:14
Julgado procedente em parte do pedido
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11/06/2022 06:07
Decorrido prazo de Municipio de Santo Antonio de Jesus em 30/05/2022 23:59.
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26/05/2022 07:04
Decorrido prazo de MARCIO SOUZA GARCIA em 24/05/2022 23:59.
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25/05/2022 06:50
Decorrido prazo de FABIO SILVA SANTANA SANTOS em 24/05/2022 23:59.
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24/05/2022 16:39
Conclusos para julgamento
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24/05/2022 16:38
Juntada de Certidão
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24/05/2022 16:04
Juntada de Petição de réplica
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24/05/2022 10:09
Juntada de Petição de contestação
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13/04/2022 20:06
Publicado Intimação em 05/04/2022.
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13/04/2022 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
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13/04/2022 20:05
Publicado Intimação em 05/04/2022.
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13/04/2022 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
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13/04/2022 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
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02/04/2022 21:27
Expedição de citação.
-
02/04/2022 21:27
Expedição de citação.
-
02/04/2022 21:26
Expedição de citação.
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02/04/2022 21:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/04/2022 21:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/03/2022 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 17:17
Conclusos para despacho
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17/03/2022 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
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