TJBA - 8003450-77.2022.8.05.0113
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica - Itabuna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 20:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 26/11/2024 23:59.
-
14/05/2025 01:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 20/03/2025 23:59.
-
25/04/2025 09:38
Expedição de intimação.
-
22/04/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2025 01:24
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA INTIMAÇÃO 8003450-77.2022.8.05.0113 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itabuna Autor: Joao Batista Da Silva Registrado(a) Civilmente Como Joao Batista Da Silva Advogado: Julio Cezar Vila Nova Brito (OAB:BA58436) Advogado: Jorge Andre Cerqueira Latrilha (OAB:BA17814) Requerido: Municipio De Itabuna Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8003450-77.2022.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA AUTOR: JOAO BATISTA DA SILVA registrado(a) civilmente como JOAO BATISTA DA SILVA Advogado(s): JULIO CEZAR VILA NOVA BRITO (OAB:BA58436), JORGE ANDRE CERQUEIRA LATRILHA registrado(a) civilmente como JORGE ANDRE CERQUEIRA LATRILHA (OAB:BA17814) REQUERIDO: MUNICIPIO DE ITABUNA Advogado(s): DESPACHO / DECISÃO (Com força de mandado) Vistos e examinados.
Trata-se de Cumprimento de Sentença.
Sobreveio decisão determinando a correção dos cálculos apresentados, a fim de adequá-los aos moldes fixados.
Apresentada retificação, conforme petição de ID 471449574 (e anexos).
Ante o exposto, recebo a nova planilha apresentada, e HOMOLOGO os cálculos corrigidos pelo Exequente, na sua totalidade.
EXPEÇA-SE RPV e/ou Precatório, nos termos do art. 535, § 3º do CPC/2015, após o trânsito em julgado da decisão homologatória dos cálculos.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE.
JÚLIO GONÇALVES DA SILVA JUNIOR Juiz de Direito -
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA INTIMAÇÃO 8003450-77.2022.8.05.0113 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itabuna Autor: Joao Batista Da Silva Registrado(a) Civilmente Como Joao Batista Da Silva Advogado: Julio Cezar Vila Nova Brito (OAB:BA58436) Advogado: Jorge Andre Cerqueira Latrilha (OAB:BA17814) Requerido: Municipio De Itabuna Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8003450-77.2022.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA AUTOR: JOAO BATISTA DA SILVA registrado(a) civilmente como JOAO BATISTA DA SILVA Advogado(s): JULIO CEZAR VILA NOVA BRITO (OAB:BA58436), JORGE ANDRE CERQUEIRA LATRILHA registrado(a) civilmente como JORGE ANDRE CERQUEIRA LATRILHA (OAB:BA17814) REQUERIDO: MUNICIPIO DE ITABUNA Advogado(s): DESPACHO / DECISÃO (Com força de mandado) Vistos e examinados.
Trata-se de Cumprimento de Sentença.
Sobreveio decisão determinando a correção dos cálculos apresentados, a fim de adequá-los aos moldes fixados.
Apresentada retificação, conforme petição de ID 471449574 (e anexos).
Ante o exposto, recebo a nova planilha apresentada, e HOMOLOGO os cálculos corrigidos pelo Exequente, na sua totalidade.
EXPEÇA-SE RPV e/ou Precatório, nos termos do art. 535, § 3º do CPC/2015, após o trânsito em julgado da decisão homologatória dos cálculos.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE.
JÚLIO GONÇALVES DA SILVA JUNIOR Juiz de Direito -
10/02/2025 10:18
Expedição de intimação.
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07/02/2025 02:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/02/2025 09:07
Conclusos para decisão
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09/11/2024 17:55
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA SILVA em 08/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:02
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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06/11/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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30/10/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA INTIMAÇÃO 8003450-77.2022.8.05.0113 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itabuna Autor: Joao Batista Da Silva Registrado(a) Civilmente Como Joao Batista Da Silva Advogado: Julio Cezar Vila Nova Brito (OAB:BA58436) Advogado: Jorge Andre Cerqueira Latrilha (OAB:BA17814) Requerido: Municipio De Itabuna Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8003450-77.2022.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA AUTOR: JOAO BATISTA DA SILVA registrado(a) civilmente como JOAO BATISTA DA SILVA Advogado(s): JULIO CEZAR VILA NOVA BRITO (OAB:BA58436), JORGE ANDRE CERQUEIRA LATRILHA registrado(a) civilmente como JORGE ANDRE CERQUEIRA LATRILHA (OAB:BA17814) REQUERIDO: MUNICIPIO DE ITABUNA Advogado(s): DECISÃO DESPACHO / DECISÃO (Com força de mandado) Vistos e examinados.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte autora, em face da Decisão prolatada nos autos (ID 439678028), pelas razões constantes da petição de ID 452202802, alegando haver vício de ponto sobre o qual devia pronunciar-se o Juiz.
Requer a procedência dos respectivos embargos. É o relato necessário.
Passo a DECIDIR.
Como é cediço, os embargos de declaração são recurso que tem como pressuposto a existência de obscuridade ou contradição na decisão embargada, omissão de algum ponto sobre o qual deveria ter o julgador se pronunciado e não o fez, ou ainda a presença de erro material no decisium (CPC/2015, art. 1022, I a III), o que aconteceu no presente caso.
Assiste razão ao embargante.
A Decisão apontada contém vício a ser corrigido.
Dispositivo Diante do exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, a fim de condenar o Município de Itabuna a elaborar um cronograma de fruição da licença-prêmio com relação à parte Autora, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
INTIME-SE A AUTORA para, no prazo de 10 (dez) dias, cumprir com o comando da decisão de ID 439678028, inclusive retirando-se o cômputo da contribuição previdenciária e a sua incidência sobre os honorários sucumbenciais.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado/ofício, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE.
JÚLIO GONÇALVES DA SILVA JÚNIOR Juiz de Direito ITABUNA/BA, 18 de outubro de 2024. -
22/10/2024 14:51
Expedição de intimação.
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21/10/2024 10:49
Embargos de Declaração Acolhidos
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18/10/2024 11:12
Conclusos para julgamento
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18/10/2024 11:11
Expedição de intimação.
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18/10/2024 11:04
Desentranhado o documento
-
18/10/2024 11:00
Expedição de intimação.
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30/07/2024 08:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 08:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 29/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 13:35
Expedição de intimação.
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11/07/2024 23:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 12:34
Conclusos para julgamento
-
10/07/2024 12:31
Expedição de intimação.
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09/07/2024 09:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/07/2024 12:40
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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07/07/2024 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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26/06/2024 11:05
Expedição de intimação.
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14/06/2024 22:38
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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19/03/2024 18:17
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA SILVA em 18/03/2024 23:59.
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23/02/2024 22:04
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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23/02/2024 22:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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22/02/2024 14:10
Conclusos para decisão
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22/02/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 16:56
Expedição de intimação.
-
19/02/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 02:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 09/10/2023 23:59.
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11/01/2024 14:45
Conclusos para despacho
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09/10/2023 21:30
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2023 06:32
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
23/09/2023 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
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06/09/2023 10:32
Expedição de intimação.
-
06/09/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/09/2023 23:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2023 11:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 31/03/2023 23:59.
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02/05/2023 13:57
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 13:57
Expedição de intimação.
-
02/05/2023 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/05/2023 13:54
Processo Desarquivado
-
02/05/2023 08:47
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
03/04/2023 17:50
Baixa Definitiva
-
03/04/2023 17:50
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2023 17:44
Expedição de intimação.
-
03/04/2023 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/02/2023 15:03
Expedição de intimação.
-
28/02/2023 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/02/2023 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/02/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 14:39
Recebidos os autos
-
24/02/2023 14:39
Juntada de decisão
-
24/02/2023 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2022 14:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
07/10/2022 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/09/2022 02:01
Publicado Ato Ordinatório em 20/09/2022.
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24/09/2022 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2022
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23/09/2022 00:42
Publicado Intimação em 20/09/2022.
-
23/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 09:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 19/09/2022 23:59.
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20/09/2022 20:13
Juntada de Petição de contra-razões
-
19/09/2022 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/09/2022 15:16
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 14:59
Expedição de intimação.
-
19/09/2022 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/09/2022 09:05
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/09/2022 16:50
Publicado Intimação em 12/09/2022.
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13/09/2022 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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12/09/2022 13:52
Expedição de intimação.
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12/09/2022 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2022 11:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/09/2022 13:57
Conclusos para julgamento
-
09/09/2022 13:57
Expedição de intimação.
-
09/09/2022 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/09/2022 09:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/08/2022 08:39
Expedição de intimação.
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23/08/2022 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/08/2022 16:09
Expedição de intimação.
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21/08/2022 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/08/2022 16:09
Julgado procedente o pedido
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02/08/2022 08:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 01/08/2022 23:59.
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01/08/2022 10:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 29/07/2022 23:59.
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01/08/2022 07:22
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA SILVA em 29/07/2022 23:59.
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25/07/2022 12:01
Conclusos para julgamento
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15/07/2022 13:23
Publicado Intimação em 14/07/2022.
-
15/07/2022 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
13/07/2022 16:54
Expedição de intimação.
-
13/07/2022 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/07/2022 15:13
Expedição de intimação.
-
12/07/2022 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/07/2022 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 18:05
Conclusos para decisão
-
05/07/2022 08:16
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2022 04:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 20/06/2022 23:59.
-
01/07/2022 19:48
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 06:31
Publicado Intimação em 29/06/2022.
-
01/07/2022 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
28/06/2022 14:29
Expedição de intimação.
-
28/06/2022 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/06/2022 08:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/06/2022 19:51
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2022.
-
06/06/2022 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
03/06/2022 17:18
Conclusos para decisão
-
03/06/2022 12:45
Juntada de Petição de réplica
-
02/06/2022 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/06/2022 13:09
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 13:03
Expedição de citação.
-
02/06/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/05/2022 15:23
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2022 16:05
Publicado Intimação em 17/05/2022.
-
19/05/2022 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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16/05/2022 11:40
Expedição de citação.
-
16/05/2022 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/05/2022 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 08:45
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 05:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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