TJBA - 8001922-32.2022.8.05.0105
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Raimundo Sergio Sales Cafezeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 16:06
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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19/11/2024 16:06
Baixa Definitiva
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19/11/2024 16:06
Transitado em Julgado em 19/11/2024
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19/11/2024 16:05
Juntada de Certidão
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19/11/2024 00:16
Decorrido prazo de BANCO ITAU SA em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:16
Decorrido prazo de JERFERSON LUIZ DA SILVA MOREIRA JUNIOR em 18/11/2024 23:59.
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro EMENTA 8001922-32.2022.8.05.0105 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Banco Itau Sa Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB:BA25579-A) Apelado: Jerferson Luiz Da Silva Moreira Junior Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8001922-32.2022.8.05.0105 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: BANCO ITAU SA Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES APELADO: JERFERSON LUIZ DA SILVA MOREIRA JUNIOR Advogado(s): APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
ART. 485, III DO CPC.
PROCESSO SUSPENSO.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
PROVIDÊNCIA NECESSÁRIA PREVISTA NO ART. 485, § 1º DO CPC.
VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA.
SENTENÇA ANULADA.
APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO AO APELO, pelos motivos expostos no voto do Relator. -
24/10/2024 02:32
Publicado Ementa em 24/10/2024.
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24/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 16:25
Conhecido o recurso de BANCO ITAU SA - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (APELANTE) e provido
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22/10/2024 14:16
Conhecido o recurso de BANCO ITAU SA - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (APELANTE) e provido
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21/10/2024 20:06
Juntada de Petição de certidão
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21/10/2024 19:47
Deliberado em sessão - julgado
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26/09/2024 10:55
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 17:03
Incluído em pauta para 14/10/2024 12:00:00 PLENÁRIO VIRTUAL.
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20/09/2024 13:58
Solicitado dia de julgamento
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20/09/2024 09:15
Conclusos #Não preenchido#
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20/09/2024 09:15
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 09:14
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 08:41
Recebidos os autos
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20/09/2024 08:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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