TJBA - 8085253-30.2022.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:13
Decorrido prazo de HUGO DIAS ROCHA em 22/09/2025 23:59.
-
18/09/2025 01:35
Publicado Despacho em 15/09/2025.
-
18/09/2025 01:35
Disponibilizado no DJEN em 12/09/2025
-
12/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 8085253-30.2022.8.05.0001 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: VIA AGORA BRASIL HOLDING LTDA, VIA CELERE BRASIL 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: HUGO DIAS ROCHA Intime-se a parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas referentes às diligências processuais requeridas. Salvador, 10 de setembro de 2025 Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito 1vc15 -
11/09/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/09/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 12:09
Juntada de Certidão
-
06/09/2025 07:41
Publicado Despacho em 01/09/2025.
-
06/09/2025 07:41
Disponibilizado no DJEN em 29/08/2025
-
29/08/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/08/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 12:47
Juntada de informação de pagamento
-
27/08/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 12:46
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 18:07
Decorrido prazo de HUGO DIAS ROCHA em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 05:19
Decorrido prazo de VIA AGORA BRASIL HOLDING LTDA em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 05:19
Decorrido prazo de VIA CELERE BRASIL 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 14/08/2025 23:59.
-
27/07/2025 20:49
Publicado Despacho em 23/07/2025.
-
27/07/2025 20:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 8085253-30.2022.8.05.0001 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: VIA AGORA BRASIL HOLDING LTDA, VIA CELERE BRASIL 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: HUGO DIAS ROCHA Certifique o Cartório se os alvarás foram expedidos como determinado.
Em caso negativo, expeça-se; em caso positivo, retornem conclusos para prosseguimento do feito. Salvador, 18 de julho de 2025.
Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito 1VC -
21/07/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 13:47
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 22:38
Decorrido prazo de VIA AGORA BRASIL HOLDING LTDA em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 22:38
Decorrido prazo de VIA CELERE BRASIL 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 22:38
Decorrido prazo de HUGO DIAS ROCHA em 07/04/2025 23:59.
-
06/04/2025 22:44
Decorrido prazo de VIA AGORA BRASIL HOLDING LTDA em 04/04/2025 23:59.
-
06/04/2025 06:52
Decorrido prazo de VIA CELERE BRASIL 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 04/04/2025 23:59.
-
06/04/2025 06:52
Decorrido prazo de HUGO DIAS ROCHA em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 21:43
Publicado Despacho em 14/03/2025.
-
05/04/2025 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
01/04/2025 02:42
Decorrido prazo de VIA AGORA BRASIL HOLDING LTDA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:42
Decorrido prazo de VIA CELERE BRASIL 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:42
Decorrido prazo de HUGO DIAS ROCHA em 31/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 15:32
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
12/03/2025 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
10/03/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 09:53
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 09:29
Juntada de informação
-
06/03/2025 13:47
Expedição de decisão.
-
06/03/2025 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2025 02:22
Decorrido prazo de VIA AGORA BRASIL HOLDING LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:22
Decorrido prazo de VIA CELERE BRASIL 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:21
Decorrido prazo de HUGO DIAS ROCHA em 28/01/2025 23:59.
-
21/12/2024 09:22
Decorrido prazo de VIA CELERE BRASIL 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 19/12/2024 23:59.
-
21/12/2024 09:20
Decorrido prazo de VIA AGORA BRASIL HOLDING LTDA em 19/12/2024 23:59.
-
21/12/2024 09:20
Decorrido prazo de VIA CELERE BRASIL 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 17:59
Decorrido prazo de HUGO DIAS ROCHA em 19/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 08:23
Publicado Ato Ordinatório em 28/11/2024.
-
14/12/2024 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
06/12/2024 13:13
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:26
Decorrido prazo de VIA AGORA BRASIL HOLDING LTDA em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:26
Decorrido prazo de VIA CELERE BRASIL 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:26
Decorrido prazo de HUGO DIAS ROCHA em 03/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 09:59
Expedição de ato ordinatório.
-
26/11/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 09:50
Juntada de informação
-
18/11/2024 10:29
Juntada de informação
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 8085253-30.2022.8.05.0001 Cumprimento Provisório De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Via Agora Brasil Holding Ltda Advogado: Jose Antonio Ferreira Garrido (OAB:BA18519) Advogado: Geovanni Brasil Figueredo (OAB:BA34899) Exequente: Via Celere Brasil 2 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Jose Antonio Ferreira Garrido (OAB:BA18519) Advogado: Geovanni Brasil Figueredo (OAB:BA34899) Executado: Hugo Dias Rocha Advogado: Cristiano Dias Santos (OAB:BA29088) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo: 8085253-30.2022.8.05.0001 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: VIA AGORA BRASIL HOLDING LTDA, VIA CELERE BRASIL 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: HUGO DIAS ROCHA Vistos etc.
Custas recolhidas (ID 207235657 - fl.61) Nos termos dos arts.835, I e 854, ambos do CPC, determino seja procedido o bloqueio da quantia de R$ 22.068,78, em contas correntes e aplicações financeiras mantidas pela executada, através do sistema SISBAJUD correspondente ao valor apresentado pelo credor.
Tornados indisponíveis ativos financeiros, intime(m)-se a(o)(s) Executada(o)(s) para comprovar(em), em 05 (cinco) dias, as hipóteses previstas no § 3º do art. 854 do CPC.
Efetuada a pesquisa, cientifique-se o exequente e efetuado bloqueio/penhora de eventuais valores ou bens, intime-se o executado para oferecer impugnação/embargos, no prazo legal.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador, 29 de outubro de 2024.
Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito -
29/10/2024 22:20
Expedição de decisão.
-
29/10/2024 13:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/07/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 04:34
Decorrido prazo de HUGO DIAS ROCHA em 21/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 01:53
Decorrido prazo de HUGO DIAS ROCHA em 14/06/2023 23:59.
-
16/08/2023 22:51
Decorrido prazo de HUGO DIAS ROCHA em 14/06/2023 23:59.
-
01/08/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:43
Publicado Despacho em 27/07/2023.
-
28/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/07/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2023 18:31
Decorrido prazo de VIA CELERE BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 14/06/2023 23:59.
-
05/07/2023 20:36
Publicado Sentença em 16/05/2023.
-
05/07/2023 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
26/05/2023 05:40
Decorrido prazo de HUGO DIAS ROCHA em 06/02/2023 23:59.
-
24/05/2023 11:03
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/05/2023 14:08
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
07/03/2023 09:01
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/02/2023 15:40
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a HUGO DIAS ROCHA - CPF: *05.***.*47-20 (EXECUTADO).
-
18/01/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2022 17:16
Publicado Despacho em 12/12/2022.
-
22/12/2022 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2022
-
15/12/2022 19:48
Decorrido prazo de HUGO DIAS ROCHA em 27/10/2022 23:59.
-
15/12/2022 19:48
Decorrido prazo de VIA CELERE BRASIL 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 27/10/2022 23:59.
-
15/12/2022 19:48
Decorrido prazo de VIA CELERE BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 27/10/2022 23:59.
-
07/12/2022 09:13
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2022 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2022 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 13:42
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2022 21:45
Decorrido prazo de HUGO DIAS ROCHA em 06/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 16:05
Decorrido prazo de VIA CELERE BRASIL 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 28/09/2022 23:59.
-
14/10/2022 16:05
Decorrido prazo de VIA CELERE BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 28/09/2022 23:59.
-
05/10/2022 05:21
Publicado Despacho em 27/09/2022.
-
05/10/2022 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
26/09/2022 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/09/2022 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 14:02
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 22:55
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/09/2022 19:45
Publicado Despacho em 05/09/2022.
-
09/09/2022 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
02/09/2022 09:58
Expedição de carta via ar digital.
-
02/09/2022 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/08/2022 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 09:12
Decorrido prazo de HUGO DIAS ROCHA em 15/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 09:12
Decorrido prazo de VIA CELERE BRASIL 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 15/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 09:12
Decorrido prazo de VIA CELERE BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 15/07/2022 23:59.
-
27/06/2022 14:51
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/06/2022 07:13
Publicado Despacho em 21/06/2022.
-
26/06/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2022
-
22/06/2022 18:17
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/06/2022 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 16:33
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 16:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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