TJBA - 8000903-53.2024.8.05.0191
1ª instância - 2ª Vara Criminal - Paulo Afonso
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 12:59
Juntada de Certidão
-
16/11/2024 17:44
Juntada de Petição de CIENTE MP
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12/11/2024 01:15
Decorrido prazo de A SOCIEDADE em 11/11/2024 23:59.
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03/11/2024 13:10
Publicado Despacho em 24/10/2024.
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03/11/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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26/10/2024 22:18
Publicado Despacho em 24/10/2024.
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26/10/2024 22:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA CRIME DE PAULO AFONSO DESPACHO 8000903-53.2024.8.05.0191 Termo Circunstanciado Jurisdição: Paulo Afonso Autoridade: Juizo De Direito Da1ª Vara Do Sistema Dos Juizados -paulo Afonso -projudi Vitima: A Sociedade Autor Do Fato: Cleverson Yuri Da Silva Gomes Vieira Autor Do Fato: Mateus Henrique Cordeiro Autor Do Fato: Railan Eduardo Gomes Da Silva Autor Do Fato: Saymon Correia Da Silva Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA CRIME DE PAULO AFONSO Processo: TERMO CIRCUNSTANCIADO n. 8000903-53.2024.8.05.0191 Órgão Julgador: 2A VARA CRIME DE PAULO AFONSO AUTORIDADE: JUIZO DE DIREITO DA1ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS -PAULO AFONSO -PROJUDI e outros Advogado(s): AUTOR DO FATO: CLEVERSON YURI DA SILVA GOMES VIEIRA e outros (3) Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Compulsando os presentes autos, verifica-se um conflito negativo de atribuição entre o Promotor de Justiça atuante no 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais desta Comarca (4° PJ) e o Promotor de Justiça com atribuição para os crimes do procedimento especial da Lei de Drogas (5° PJ), acerca da opinio delicti na tipificação penal dos crimes de porte de drogas para consumo pessoal (art. 28 da Lei 11.343/06) e tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/06).
Diante do conflito negativo de competência entre a 4ª e 5ª promotoria de Paulo Afonso/BA, encaminhem-se os autos Procuradoria Geral de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia.
Cumpra-se.
PAULO AFONSO/BA, data da assinatura eletrônica.
Dilermando de Lima Costa Ferreira Juiz de Direito Designado -
23/10/2024 14:00
Juntada de Certidão
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22/10/2024 15:46
Expedição de despacho.
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17/10/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 15:30
Conclusos para despacho
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19/08/2024 11:42
Juntada de Petição de manifestação. 5a PJ
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09/07/2024 12:52
Expedição de ato ordinatório.
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09/07/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 19:44
Juntada de Petição de APO. Cota. Fluxo PPE_PJe. Sem prazo
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08/07/2024 04:59
Publicado Despacho em 25/06/2024.
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08/07/2024 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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19/06/2024 17:56
Expedição de despacho.
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19/06/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 12:31
Conclusos para decisão
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26/02/2024 17:11
Juntada de Petição de Documento_1
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23/02/2024 10:51
Expedição de despacho.
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21/02/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 12:07
Conclusos para decisão
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15/02/2024 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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