TJBA - 8003156-31.2023.8.05.0229
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Regina Helena Ramos Reis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 10:55
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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29/04/2025 10:55
Baixa Definitiva
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29/04/2025 10:55
Transitado em Julgado em 29/04/2025
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29/04/2025 10:53
Juntada de Certidão
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24/04/2025 00:17
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:17
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:17
Decorrido prazo de ROBSON SOUZA LESSA em 23/04/2025 23:59.
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28/03/2025 01:47
Publicado Ementa em 28/03/2025.
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28/03/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 13:17
Embargos de declaração não acolhidos
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25/03/2025 10:10
Juntada de Petição de certidão
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24/03/2025 17:30
Deliberado em sessão - julgado
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19/02/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 17:58
Incluído em pauta para 17/03/2025 12:00:00 PLENÁRIO VIRTUAL.
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17/02/2025 16:53
Solicitado dia de julgamento
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22/11/2024 15:58
Conclusos #Não preenchido#
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22/11/2024 15:58
Juntada de Certidão
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22/11/2024 00:18
Decorrido prazo de HOSPITAL E CLINICA SAO MATHEUS LTDA em 21/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:04
Decorrido prazo de ROBSON SOUZA LESSA em 19/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:07
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:07
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:07
Decorrido prazo de ROBSON SOUZA LESSA em 13/11/2024 23:59.
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12/11/2024 09:15
Juntada de Petição de contra-razões
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09/11/2024 03:05
Publicado Ato Ordinatório em 11/11/2024.
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09/11/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 12:34
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA TITULARIDADE EM PROVIMENTO 14 INTIMAÇÃO 8003156-31.2023.8.05.0229 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Robson Souza Lessa Advogado: Dulce Milena Fernandes Souza (OAB:BA34537-A) Apelante: Notre Dame Intermedica Saude S.a.
Advogado: Fernando Machado Bianchi (OAB:SP177046-A) Apelante: Caixa De Assistencia Dos Funcionarios Do Banco Do Nordeste Do Brasil Advogado: Danniel Allisson Da Silva Costa (OAB:BA20892-A) Advogado: Antonio Francisco Costa (OAB:BA491-A) Assistente: Hospital E Clinica Sao Matheus Ltda Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DA QUINTA CÂMARA CÍVEL Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Processo nº: 8003156-31.2023.8.05.0229 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTES: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. e outros Advogados: FERNANDO MACHADO BIANCHI, DANNIEL ALLISSON DA SILVA COSTA, ANTONIO FRANCISCO COSTA APELADO: ROBSON SOUZA LESSA Advogada do reclamado: DULCE MILENA FERNANDES SOUZA Relatora): Juíza Substituta de Segundo Grau Ana Conceição Barbuda Sanches Guimarães Ferreira TO ORDINATÓRIO DE INTIMAÇÃO Considerando que o recurso interno foi cadastrado equivocadamente como simples petição, em desconformidade com o que dispõe o art. 1º, § 2º do Decreto Judiciário n. 700/2024 do TJBA que estabelece que os recursos internos deverão ser protocolados, dentro do processo principal, com o tipo de petição “Recurso Interno - Embargos de Declaração” ou “Recurso Interno - Agravo Interno”, em atendimento a Resolução n. 65/2008 do CNJ, fica a parte intimada, com fulcro no art. 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 2º e 152, VI do Código de Processo Civil, para proceder ao correto cadastramento do recurso interno, observando as orientações dispostas no manual do protocolo de recurso interno e vídeo instrucional, disponíveis respectivamente no site do TJBA e do YouTube (ver e ), no prazo de 05 (cinco) dias.
Salvador, 29 de outubro de 2024 LUCAS COPPENS Secretaria da 5ª Câmara Cível (assinado digitalmente) -
01/11/2024 02:36
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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01/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 11:58
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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23/10/2024 04:13
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 01:23
Publicado Ementa em 22/10/2024.
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22/10/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 14:33
Conhecido o recurso de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - CNPJ: 44.***.***/0001-38 (APELANTE) e não-provido
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15/10/2024 09:32
Conhecido o recurso de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - CNPJ: 44.***.***/0001-38 (APELANTE) e não-provido
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07/10/2024 17:27
Juntada de Petição de certidão
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07/10/2024 17:12
Deliberado em sessão - julgado
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11/09/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 17:32
Incluído em pauta para 30/09/2024 12:00:00 PLENÁRIO VIRTUAL.
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09/09/2024 06:12
Solicitado dia de julgamento
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28/08/2024 06:26
Conclusos #Não preenchido#
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28/08/2024 06:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/08/2024 06:22
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 22:09
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 22:04
Recebidos os autos
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27/08/2024 22:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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