TJBA - 8032323-67.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Jose Soares Ferreira Aras Neto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 09:14
Juntada de Certidão
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04/12/2024 09:12
Baixa Definitiva
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04/12/2024 09:12
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 01:13
Decorrido prazo de JULIAN FARIA DA SILVA em 26/11/2024 23:59.
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28/11/2024 01:13
Decorrido prazo de LUCIANO VILAS BOAS DE ALMEIDA em 26/11/2024 23:59.
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28/11/2024 01:13
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A. em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 08:07
Juntada de Certidão
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Soares Ferreira Aras Neto EMENTA 8032323-67.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Julian Faria Da Silva Advogado: Alan Franco Ramos (OAB:BA44518-A) Advogado: Verena Goncalves Pereira (OAB:BA44577-A) Advogado: Alvaro Franco Ramos (OAB:BA44519-A) Agravante: Luciano Vilas Boas De Almeida Advogado: Alan Franco Ramos (OAB:BA44518-A) Advogado: Verena Goncalves Pereira (OAB:BA44577-A) Advogado: Alvaro Franco Ramos (OAB:BA44519-A) Agravado: Sul America Seguros De Pessoas E Previdencia S.a.
Advogado: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB:SP247319-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8032323-67.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível AGRAVANTE: JULIAN FARIA DA SILVA e outros Advogado(s): ALVARO FRANCO RAMOS, ALAN FRANCO RAMOS, VERENA GONCALVES PEREIRA AGRAVADO: SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A.
Advogado(s):CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR ACORDÃO Ementa: Direito do consumidor.
Recurso de Agravo de Instrumento.
Plano de previdência privada.
Manutenção do Fundo Gerador de Benefício (FGB) com rentabilidade contratual de 6% ao ano e IGPM.
Resilição contratual imotivada.
Obrigação de informação pelo fornecedor.
Redução de contribuições mensal.
Momento processual insuficiente para acolhimento desse pleito.
Antecipação de tutela concedida em parte.
Decisão reformada.
Recurso parcialmente provido.
I.
Caso em exame 1.
Agravo de Instrumento interposto contra decisão que apreciou parcialmente o pedido de antecipação de tutela, em ação que versa sobre a manutenção do Fundo Gerador de Benefício (FGB), com rentabilidade garantida de 6% ao ano mais correção pelo IGPM, e a redução das contribuições mensais para R$ 2.000,00 (R$ 1.000,00 para cada beneficiário).
As partes estão vinculadas por contrato de previdência privada firmado há mais de 20 anos, sendo aplicável o Código de Defesa do Consumidor conforme a Súmula 563 do STJ.
II.
Questão em discussão 2.
Há duas questões em discussão: (i) determinar se há direito à manutenção do Fundo Gerador de Benefício (FGB) nos termos contratados, com rentabilidade de 6% ao ano mais IGPM, e (ii) verificar a possibilidade de redução das contribuições mensais para R$ 2.000,00.
III.
Razões de decidir 3.
A resilição unilateral e imotivada do contrato pela entidade de previdência privada caracteriza ônus excessivo ao consumidor, especialmente considerando a duração do vínculo contratual e a peculiaridade do plano de previdência. 4.
A interrupção do contrato sem justificativa colide com o princípio da boa-fé e fere o dever de informação exigido do fornecedor de serviços, conforme determina o CDC. 5.
A probabilidade de provimento recursal está caracterizada pela necessidade de manutenção do contrato nas condições inicialmente pactuadas, especialmente quanto à rentabilidade estabelecida no Capítulo V do contrato. 6.
O periculum in mora é evidente, uma vez que a suspensão do plano de previdência pode causar risco à dignidade dos agravados, que são idosos e podem necessitar de assistência financeira do seguro contratado. 7.
Não há elementos suficientes para análise do pedido de redução das contribuições mensais, pois não consta dos autos o valor da última contribuição fixada nem o tempo decorrido desde a última alteração, conforme o previsto no contrato.
IV.
Dispositivo e tese 8.
Pedido parcialmente procedente para conceder em parte a antecipação da tutela jurisdicional.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de recurso de Agravo de Instrumento nº 8032323-67.2024.8.05.0000, em que figura como agravantes JULIAN FARIA DA SILVA E OUTRO, e como agravado SUL AMÉRICA SEGURO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S/A.
Acordam os Desembargadores, componentes da Segunda Câmara Cível, do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade de votos, em CONHECER E DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, nos termos do voto condutor. -
01/11/2024 01:40
Publicado Ementa em 01/11/2024.
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01/11/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 15:42
Juntada de Certidão
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30/10/2024 09:51
Conhecido o recurso de JULIAN FARIA DA SILVA - CPF: *22.***.*07-72 (AGRAVANTE) e provido em parte
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30/10/2024 08:29
Conhecido o recurso de JULIAN FARIA DA SILVA - CPF: *22.***.*07-72 (AGRAVANTE) e provido em parte
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29/10/2024 15:05
Juntada de Petição de certidão
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29/10/2024 14:52
Deliberado em sessão - julgado
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25/10/2024 10:58
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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19/10/2024 21:41
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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16/10/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 17:49
Incluído em pauta para 29/10/2024 08:30:00 SESSÃO PRESENCIAL - SALA DE SESSÕES 04.
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15/10/2024 23:44
Retirado de pauta
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13/10/2024 18:28
Juntada de Certidão
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07/10/2024 09:27
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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07/10/2024 08:59
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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04/10/2024 11:06
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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03/10/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 17:25
Incluído em pauta para 15/10/2024 08:00:00 Sala Plenário Virtual - 2ª Câmara Cível.
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02/10/2024 09:13
Solicitado dia de julgamento
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10/06/2024 15:20
Conclusos #Não preenchido#
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10/06/2024 15:19
Juntada de Petição de contra-razões
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17/05/2024 03:42
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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17/05/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 15:58
Juntada de Certidão
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16/05/2024 11:09
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 10:54
Juntada de Certidão
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15/05/2024 14:10
Concedida em parte a Medida Liminar
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14/05/2024 15:23
Conclusos #Não preenchido#
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14/05/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 15:10
Inclusão do Juízo 100% Digital
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14/05/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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