TJBA - 8017737-76.2024.8.05.0274
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 17:54
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:58
Decorrido prazo de PAULO ALEXANDRE BARROS ROCHA em 11/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 01:00
Publicado Ato Ordinatório em 04/06/2025.
-
09/06/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 00:00
Intimação
CARTÓRIO INTEGRADO CÍVEL DE VITÓRIA DA CONQUISTA Endereço: Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 2º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo, Bairro Universidade - Caminho da UESB - CEP 45031-140 - Vitória da Conquista/BA.
Telefone.: (77)3229-1111 E-mail: [email protected] 8017737-76.2024.8.05.0274 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO ALEXANDRE BARROS ROCHA REU: SUPREMA ENTIDADE DE AUTOGESTAO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS ANTIGOS E MOTOCICLETAS DA BAHIA ATO ORDINATÓRIO (Provimento Conjunto nº 06/2016, art. 1º, XLI) Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016, pratiquei o ato processual seguinte: Intima-se a parte autora a manifestar-se sobre o aviso de recebimento abaixo, informando o endereço correto e atualizado da parte ré, para o regular prosseguimento do feito, ciente de que caso não tenha sido deferida a gratuidade da justiça deverá recolher as custas pertinentes para o novo ato a ser praticado, observada a modalidade de citação/intimação por si escolhida. Prazo de 5 (cinco) dias.
Vitória da Conquista, 07 de maio de 2025. Leidiana Cunha, Técnico Judiciário. -
02/06/2025 15:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/06/2025 15:05
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. CONS. REG. PUB. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
-
02/06/2025 15:05
Audiência Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por 04/06/2025 15:20 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL, #Não preenchido#.
-
02/06/2025 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503379320
-
02/06/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 499534912
-
12/05/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 11:46
Recebidos os autos.
-
15/04/2025 14:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL
-
15/04/2025 14:27
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por 04/06/2025 15:20 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL, #Não preenchido#.
-
10/04/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 07:30
Expedição de Carta.
-
24/03/2025 14:03
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO ALEXANDRE BARROS ROCHA - CPF: *55.***.*69-87 (INTERESSADO).
-
29/01/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 13:23
Juntada de Certidão
-
24/11/2024 15:20
Decorrido prazo de PAULO ALEXANDRE BARROS ROCHA em 18/11/2024 23:59.
-
27/10/2024 10:45
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
27/10/2024 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
CONS.
REG.
PUB.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DECISÃO 8017737-76.2024.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Interessado: Paulo Alexandre Barros Rocha Advogado: Thais Jardim Vieira (OAB:BA64729) Interessado: Suprema Entidade De Autogestao Dos Proprietarios De Veiculos Antigos E Motocicletas Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO Processo nº: 8017737-76.2024.8.05.0274 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Acidente de Trânsito, Abatimento proporcional do preço] INTERESSADO: PAULO ALEXANDRE BARROS ROCHA INTERESSADO: SUPREMA ENTIDADE DE AUTOGESTAO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS ANTIGOS E MOTOCICLETAS DA BAHIA
Vistos.
Indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita, tendo em vista que o documento apresentado no ID 469563650 não comprova a alegada hipossuficiência financeira do(a) Autor(a).
Importa registrar que, apesar de intimado, o(a) Autor(a) não trouxe aos autos todos os documentos solicitados no ID 468487427, para comprovar sua real condição financeira.
Intime-se a parte Autora, através do advogado, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 21 de outubro de 2024.
ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA Juíza de Direito -
23/10/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 18:45
Gratuidade da justiça não concedida a PAULO ALEXANDRE BARROS ROCHA - CPF: *55.***.*69-87 (INTERESSADO).
-
18/10/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 09:10
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 09:09
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 10:30
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
15/10/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 17:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/10/2024 17:07
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0500101-15.2014.8.05.0150
Lorena Merces Pineiro Moinhos
Lindemberg Augusto Ferreira Serrao
Advogado: Ubirajara Guimaraes do Nascimento
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/01/2014 12:44
Processo nº 0500101-15.2014.8.05.0150
Lindemberg Augusto Ferreira Serrao
Lorena Merces Pineiro Moinhos
Advogado: Ubirajara Guimaraes do Nascimento
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/05/2023 19:26
Processo nº 0501876-89.2019.8.05.0150
Defensoria Publica do Estado da Bahia
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Advogado: Alan Almeida Xavier
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/04/2025 10:09
Processo nº 0501876-89.2019.8.05.0150
Leonardo Passos Pereira
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Advogado: Marcelo Nonato Rangel Leite
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/04/2019 12:57
Processo nº 0500101-15.2014.8.05.0150
Anailton Mauricio Costa
Estevita Santos das Merces
Advogado: Ubirajara Guimaraes do Nascimento
Tribunal Superior - TJBA
Ajuizamento: 08/01/2025 08:00