TJBA - 8001188-03.2024.8.05.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Raimundo Sergio Sales Cafezeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 16:37
Baixa Definitiva
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05/12/2024 16:37
Arquivado Definitivamente
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05/12/2024 16:37
Juntada de Certidão
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29/11/2024 02:46
Publicado Despacho em 29/11/2024.
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29/11/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 17:07
Conclusos #Não preenchido#
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19/11/2024 10:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/11/2024 10:59
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) para Tribunal de Justiça
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19/11/2024 10:58
Classe retificada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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19/11/2024 10:57
Classe retificada de PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI CRIMINAL (11791) para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
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19/11/2024 10:56
Classe retificada de APELAÇÃO CRIMINAL (417) para PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI CRIMINAL (11791)
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19/11/2024 10:56
Classe retificada de PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI CÍVEL (457) para APELAÇÃO CRIMINAL (417)
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18/11/2024 15:47
Não conhecido o recurso de NOEZIO DOS SANTOS - CPF: *50.***.*00-15 (PARTE AUTORA)
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12/11/2024 14:20
Conclusos para decisão
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11/11/2024 21:41
Juntada de Petição de recurso interno - agravo interno
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09/11/2024 00:04
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 08/11/2024 23:59.
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Presidente - Turma de Uniformização (Admissibilidade) INTIMAÇÃO 8001188-03.2024.8.05.9000 Pedido De Uniformização De Interpretação De Lei Cível Jurisdição: Turmas Recursais Parte Autora: Noezio Dos Santos Advogado: Karina Santos Oliveira (OAB:BA62714-A) Parte Re: Samsung Eletronica Da Amazonia Ltda Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB:MG108112-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Turma de Uniformização - Admissibilidade Pedido de Uniformização de Jurisprudência nº 8001188-03.2024.8.05.9000 Requerente: Noézio dos Santos Advogada: Dra.
Karina Santos Oliveira (OAB/BA nº. 62.714) Requerida: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA Advogado: Dr.
Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB/MG nº. 108.112) Origem: Processo nº. 0089957-91.2023.8.05.0001 Relatora: Desa.
Ivete Caldas Silva Freitas Muniz DECISÃO Vistos, Versam os presentes autos sobre pedido de uniformização de jurisprudência, proposto por Noézio dos Santos, através de Advogada constituída, em face de SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA (ID 68502474).
Segundo consta da petição inicial, o Requerente adquiriu um telefone celular fabricado pela Requerida, o qual apresentou problemas de oxidação após três meses da compra, havendo a assistência técnica lhe cobrado R$ 180,00 (cento e oitenta reais) pelo conserto, apesar do aparelho estar na garantia, e o devolver somente após 10 (dez) dias, fatos que entende haver lhe causado danos morais e materiais.
Segue a petição inicial afirmando que o Requerente ajuizou ação cível, obtendo sentença de improcedência, e após interposição de recurso inominado, a Segunda Turma Recursal do Sistema dos Juizados Especiais negou provimento ao recurso, mantendo a sentença de primeiro grau, com base em laudo técnico apresentado pela Requerida, demonstrando mau uso do aparelho, pelo consumidor.
Sustenta a petição inicial, ainda, que as demais Turmas Recursais se posicionam no sentido de que “a cláusula contratual que afirma que a oxidação acarreta a perda da garantia contratual trata-se de cláusula abusiva, já que a oxidação só pode excluir a garantia do fabricante caso haja mau uso por parte do consumidor apta a excluir a garantia do fabricante”.
Por fim, pretende-se o provimento do presente pedido de uniformização de jurisprudência.
A petição inicial não foi instruída com os documentos contidos nos IDs 68502620 a 68502479. É o relatório.
Considerando-se que o Requerente afirma a interposição e julgamento do recurso inominado interposto na origem, incide, na hipótese, o disposto no art. 108, § 1º, do Regimento Interno das Turmas Recursais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado da Bahia, e da Turma de Uniformização de Jurisprudência (Resolução nº 02, de 02.02.2021, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia – TJBA), segundo o qual “É vedada a utilização do pedido de uniformização de interpretação de lei como sucedâneo recursal, sendo liminarmente rejeitado o pedido.”.
Do exposto, rejeita-se, liminarmente, o presente pedido de uniformização de jurisprudência, com fundamento no art. 108, § 1º, da Resolução nº 02/2021, do TJBA.
Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos.
Publique-se, inclusive para efeito de intimação.
Salvador, (data registrada no sistema) Desa.
IVETE CALDAS SILVA FREITAS MUNIZ Presidente da Turma de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais do Sistema dos Juizados Especiais do Estado da Bahia (documento assinado eletronicamente) -
25/10/2024 05:17
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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25/10/2024 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 01:37
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 10:59
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 15:49
Indeferida a petição inicial
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23/09/2024 11:17
Conclusos para decisão
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22/09/2024 00:00
Decorrido prazo de NOEZIO DOS SANTOS em 20/09/2024 23:59.
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20/09/2024 00:02
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 19/09/2024 23:59.
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06/09/2024 07:11
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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06/09/2024 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 01:35
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 13:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/08/2024 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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