TJBA - 8009690-84.2022.8.05.0274
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/06/2025 17:35
Expedição de Informações.
-
28/05/2025 17:28
Expedição de Informações.
-
23/05/2025 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 471168233
-
23/05/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 21:11
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2025 23:24
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
09/03/2025 23:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
CONS.
REG.
PUB.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8009690-84.2022.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Josilane Nunes Melo Advogado: Rodrigo Bitencourt De Oliveira (OAB:BA59756) Reu: Irineu Andrezinho Correia Advogado: Joao Paulo Fernandes Da Silva (OAB:MG89846) Advogado: Amadeu Pedersoli Neto (OAB:MG188456) Reu: Andre Freitas Correia Reu: Transportes Miguelao Ltda Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
CONS.
REG.
PUB.
E ACID.
DE TRABALHO Processo nº: 8009690-84.2022.8.05.0274 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Apuração de haveres, Dissolução, Liquidação, Em comum / De fato, Liminar] AUTOR: JOSILANE NUNES MELO REU: IRINEU ANDREZINHO CORREIA, ANDRE FREITAS CORREIA, TRANSPORTES MIGUELAO LTDA DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista que a excepcionalidade da citação por edital, somente podendo ser deferida quando esgotados todos os meios necessários para a localização da parte ré, determino a utilização dos sistemas SIBAJUD, INFOJUD e RENAJUD para consulta do endereço do réu ANDRÉ FREITAS CORREIA , mediante o prévio recolhimento da taxa judiciária pela parte autora.
Na hipótese de serem encontrados endereços diversos dos já constantes nos autos, expeça-se novo mandado de citação.
Caso sejam localizados múltiplos endereços, determino que os atos citatórios sejam expedidos de forma sucessiva para cada um deles, seguindo a ordem cronológica do pedido, até que se esgotem todas as possibilidades de localização do réu.
Intime-se a parte autora para recolhimento das custas no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 4 de fevereiro de 2025.
ADIANE JAQUELINE NEVES DA SILVA OLIVEIRA Juíza de Direito Auxiliar -
04/02/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
CONS.
REG.
PUB.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA ATO ORDINATÓRIO 8009690-84.2022.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Josilane Nunes Melo Advogado: Rodrigo Bitencourt De Oliveira (OAB:BA59756) Reu: Irineu Andrezinho Correia Advogado: Joao Paulo Fernandes Da Silva (OAB:MG89846) Advogado: Amadeu Pedersoli Neto (OAB:MG188456) Reu: Andre Freitas Correia Reu: Transportes Miguelao Ltda Ato Ordinatório: CARTÓRIO INTEGRADO CÍVEL DE VITÓRIA DA CONQUISTA Endereço: Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 2º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo, Bairro Universidade – Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA.
Telefone.: (77)3229-1111 E-mail: [email protected] 8009690-84.2022.8.05.0274 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSILANE NUNES MELO REU: IRINEU ANDREZINHO CORREIA, ANDRE FREITAS CORREIA, TRANSPORTES MIGUELAO LTDA ATO ORDINATÓRIO (Provimento Conjunto nº 06/2016) Intima-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a Certidão Negativa ID 456760693, informando o endereço correto e atualizado do réu, ciente de que caso não tenha sido deferida a gratuidade da justiça deverá recolher as custas pertinentes para o novo ato a ser praticado, observada a modalidade de citação/intimação por si escolhida.
Vitória da Conquista - Bahia, 23 de outubro de 2024.
CLEUSENI MARIA GARCIA Técnico(a) Judiciário(a) -
25/10/2024 15:02
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 09:33
Expedição de Mandado.
-
23/10/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 15:46
Juntada de decisão
-
06/08/2024 01:34
Mandado devolvido Positivamente
-
06/08/2024 01:34
Mandado devolvido Negativamente
-
01/08/2024 16:52
Expedição de Mandado.
-
01/08/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 12:19
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 12:18
Expedição de Mandado.
-
25/02/2024 08:41
Decorrido prazo de JOAO PAULO FERNANDES DA SILVA em 23/02/2024 23:59.
-
25/02/2024 08:41
Decorrido prazo de AMADEU PEDERSOLI NETO em 23/02/2024 23:59.
-
25/02/2024 08:41
Decorrido prazo de RODRIGO BITENCOURT DE OLIVEIRA em 23/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:46
Publicado Intimação em 16/02/2024.
-
17/02/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
05/02/2024 11:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/11/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 13:30
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 10:40
Juntada de Petição de réplica
-
29/06/2023 07:08
Publicado Intimação em 28/06/2023.
-
29/06/2023 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/06/2023 15:01
Expedição de Mandado.
-
27/06/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 18:48
Juntada de Petição de contestação
-
11/05/2023 10:20
Audiência Audiência do art. 334 CPC realizada para 10/05/2023 16:00 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. CONS. REG. PUB. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA.
-
11/05/2023 10:17
Juntada de Termo de audiência
-
09/05/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2023 01:20
Mandado devolvido Negativamente
-
05/04/2023 16:05
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada para 10/05/2023 16:00 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. CONS. REG. PUB. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA.
-
27/02/2023 14:24
Expedição de Mandado.
-
24/02/2023 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/02/2023 15:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/11/2022 22:46
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 22:44
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 02:57
Publicado Intimação em 29/08/2022.
-
18/11/2022 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
31/10/2022 15:02
Conclusos para despacho
-
28/10/2022 20:12
Publicado Intimação em 24/08/2022.
-
28/10/2022 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
30/08/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/08/2022 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 15:02
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/08/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 22:36
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 11:13
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 06:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/07/2022 06:40
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 06:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 02:10
Declarada incompetência
-
27/07/2022 00:01
Conclusos para decisão
-
26/07/2022 23:53
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 23:49
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
26/07/2022 23:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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