TJBA - 8001330-58.2023.8.05.0038
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Camacan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 19:26
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/08/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 12:38
Juntada de informação
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08/08/2025 12:10
Juntada de Certidão
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28/07/2025 15:13
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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25/07/2025 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/07/2025 09:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/05/2025 09:12
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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11/04/2025 09:57
Conclusos para decisão
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09/04/2025 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN INTIMAÇÃO 8001330-58.2023.8.05.0038 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Camacan Executado: Bem Cartoes Creditos Ltda Advogado: Vitor De Abreu Falconery (OAB:BA47156) Exequente: Adriano De Oliveira Peluzo Advogado: Grace Kelly Andrade Laytynher (OAB:BA31511) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN Processo: 8001330-58.2023.8.05.0038 RÉU: Nome: BEM CARTOES CREDITOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Provimento nº CGJ/CCI 16/2016, art. 1º, que define os atos ordinatórios que deverão ser praticados pelo Diretor de Secretaria do Cartório Judicial Cível, bem como a PORTARIA Nº 02/2024 do Excelentíssimo Rodrigo Alves Rodrigues, Juiz de Direito desta Vara, que delega atos e rotinas processuais, neste caso "DA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, FICA o executado, INTIMADO através de advogado ou, na falta deste, pessoalmente, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito observando-se o demonstrativo atualizado apresentado pelo credor, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) (artigo 523 do CPC), ou, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação nos termos do artigo 525 do CPC.
Camacã/BA, 19 de fevereiro de 2025 -
17/03/2025 13:48
Conclusos para decisão
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12/03/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 16:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/02/2025 10:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/01/2025 11:08
Recebidos os autos
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31/01/2025 11:08
Juntada de decisão
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31/01/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 10:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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14/06/2024 14:03
Juntada de Certidão
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14/06/2024 14:03
Juntada de Certidão
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06/05/2024 15:37
Juntada de Petição de contra-razões
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29/04/2024 09:16
Juntada de Petição de contra-razões
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21/04/2024 11:05
Publicado Intimação em 22/04/2024.
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21/04/2024 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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20/04/2024 08:56
Decorrido prazo de BEM CARTOES CREDITOS LTDA em 18/04/2024 23:59.
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17/04/2024 16:35
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/04/2024 11:08
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/04/2024 01:40
Publicado Intimação em 04/04/2024.
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05/04/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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01/04/2024 14:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/01/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 02:55
Decorrido prazo de BEM CARTOES CREDITOS LTDA em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 02:55
Decorrido prazo de ADRIANO DE OLIVEIRA PELUZO em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 02:21
Decorrido prazo de BEM CARTOES CREDITOS LTDA em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 02:21
Decorrido prazo de ADRIANO DE OLIVEIRA PELUZO em 22/08/2023 23:59.
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14/08/2023 13:59
Conclusos para julgamento
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14/08/2023 13:58
Juntada de Certidão
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11/08/2023 14:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/08/2023 03:28
Publicado Intimação em 04/08/2023.
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05/08/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
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03/08/2023 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2023 15:37
Expedição de citação.
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02/08/2023 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2023 15:37
Julgado procedente em parte do pedido
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28/07/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 13:54
Conclusos para julgamento
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13/07/2023 11:23
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 13/07/2023 11:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN.
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11/07/2023 10:47
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
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11/07/2023 10:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/06/2023 02:20
Publicado Intimação em 07/06/2023.
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10/06/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2023
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06/06/2023 09:18
Expedição de citação.
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06/06/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/06/2023 09:15
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 13/07/2023 11:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN.
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05/06/2023 10:06
Concedida a Medida Liminar
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30/05/2023 08:36
Audiência Conciliação cancelada para 28/06/2023 08:30 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN.
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30/05/2023 08:35
Juntada de Certidão
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29/05/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 15:51
Conclusos para decisão
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29/05/2023 15:51
Audiência Conciliação designada para 28/06/2023 08:30 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN.
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29/05/2023 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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