TJBA - 8048160-02.2023.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Renato Ribeiro Marques da Costa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 00:53
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/08/2025 23:59.
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02/08/2025 19:00
Decorrido prazo de VIRGINIA CEDRO LIMA MARINHO em 01/08/2025 23:59.
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11/07/2025 06:41
Publicado Ementa em 11/07/2025.
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11/07/2025 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 10:55
Juntada de Petição de CIÊNCIA
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09/07/2025 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 13:05
Conhecido o recurso de VIRGINIA CEDRO LIMA MARINHO - CPF: *61.***.*32-91 (PARTE AUTORA) e não-provido
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13/06/2025 09:05
Conhecido o recurso de VIRGINIA CEDRO LIMA MARINHO - CPF: *61.***.*32-91 (PARTE AUTORA) e não-provido
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12/06/2025 17:11
Deliberado em sessão - julgado
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12/06/2025 17:07
Juntada de Petição de certidão
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23/05/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 17:00
Incluído em pauta para 05/06/2025 12:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
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16/05/2025 13:12
Solicitado dia de julgamento
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15/05/2025 13:58
Conclusos #Não preenchido#
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15/05/2025 13:58
Juntada de Certidão
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13/04/2025 00:27
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/04/2025 23:59.
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Renato Ribeiro Marques da Costa DESPACHO 8048160-02.2023.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte Autora: Virginia Cedro Lima Marinho Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A) Parte Re: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8048160-02.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público PARTE AUTORA: VIRGINIA CEDRO LIMA MARINHO Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-A) PARTE RE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o embargado/agravado para apresentação de contrarrazões ao recurso interno interposto, no prazo 15 (quinze) dias.
Findo o prazo estabelecido, com ou sem manifestação certificada pela Secretaria, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, data registrada no sistema Des.
Renato Ribeiro Marques da Costa Relator RM03 -
18/02/2025 04:39
Publicado Despacho em 18/02/2025.
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18/02/2025 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 12:23
Conclusos #Não preenchido#
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07/11/2024 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/11/2024 23:59.
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30/10/2024 01:58
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 13:43
Juntada de Petição de recurso interno - agravo interno
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Renato Ribeiro Marques da Costa DESPACHO 8048160-02.2023.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte Autora: Virginia Cedro Lima Marinho Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A) Parte Re: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8048160-02.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público PARTE AUTORA: VIRGINIA CEDRO LIMA MARINHO Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-A) PARTE RE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte recorrente para promover o protocolo dos Embargos de Declaração e/ou Agravo Interno nos moldes da orientação divulgada pelos canais digitais desta Corte, a exemplo do seguinte link: https://youtube.com/watch?v=p416pscQkI&si=zX61bwr4Qh0a9f6O.
Fixo o prazo de 05 (cinco) dias para regularização do protocolo.
Ficando a referida parte advertida de que o não atendimento deste despacho implicará em presunção de desinteresse no processamento dos embargos, acarretando a negativa de seguimento.
Findo o prazo, com ou sem cumprimento, certifique-se e retornem conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Des.
Renato Ribeiro Marques da Costa Relator -
25/10/2024 05:04
Publicado Despacho em 25/10/2024.
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25/10/2024 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 02:02
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 15:33
Conclusos #Não preenchido#
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17/10/2024 15:04
Juntada de Petição de petição incidental
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17/10/2024 05:33
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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17/10/2024 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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14/10/2024 14:42
Declarada incompetência
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02/09/2024 17:33
Conclusos #Não preenchido#
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30/07/2024 01:54
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/07/2024 23:59.
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12/06/2024 01:37
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/06/2024 23:59.
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11/06/2024 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/06/2024 23:59.
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10/06/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 03:18
Publicado Despacho em 07/06/2024.
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07/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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04/06/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 03:50
Expedição de Certidão.
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30/05/2024 02:01
Publicado Despacho em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 16:03
Conclusos #Não preenchido#
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29/05/2024 16:03
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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29/05/2024 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
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28/05/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 08:50
Conclusos #Não preenchido#
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04/04/2024 00:52
Decorrido prazo de VIRGINIA CEDRO LIMA MARINHO em 03/04/2024 23:59.
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23/03/2024 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/03/2024 23:59.
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01/03/2024 05:10
Publicado Ementa em 01/03/2024.
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01/03/2024 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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22/02/2024 01:17
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 12:00
Juntada de Petição de certidão
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16/02/2024 10:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/02/2024 09:49
Julgado procedente em parte do pedido
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15/02/2024 13:36
Deliberado em sessão - julgado
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15/02/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 12:13
Incluído em pauta para 25/01/2024 12:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
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07/02/2024 15:48
Deliberado em sessão - julgado
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05/02/2024 17:47
Deliberado em sessão - julgado
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27/01/2024 00:40
Decorrido prazo de VIRGINIA CEDRO LIMA MARINHO em 26/01/2024 23:59.
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24/01/2024 01:25
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/01/2024 23:59.
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20/12/2023 02:16
Decorrido prazo de VIRGINIA CEDRO LIMA MARINHO em 18/12/2023 23:59.
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20/12/2023 02:16
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/12/2023 23:59.
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04/12/2023 18:08
Solicitado dia de julgamento
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29/11/2023 10:47
Conclusos #Não preenchido#
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29/11/2023 00:26
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 02:06
Publicado Despacho em 23/11/2023.
-
24/11/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 18:39
Juntada de Petição de petição incidental
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22/11/2023 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/11/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 16:17
Conclusos #Não preenchido#
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13/11/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/11/2023 01:01
Decorrido prazo de VIRGINIA CEDRO LIMA MARINHO em 01/11/2023 23:59.
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01/11/2023 01:34
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/10/2023 23:59.
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27/10/2023 00:42
Decorrido prazo de VIRGINIA CEDRO LIMA MARINHO em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 00:42
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/10/2023 23:59.
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10/10/2023 00:23
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 00:34
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 01:16
Publicado Despacho em 02/10/2023.
-
03/10/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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28/09/2023 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/09/2023 14:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/09/2023 11:22
Conclusos #Não preenchido#
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25/09/2023 11:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
25/09/2023 11:21
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 08:04
Expedição de Certidão.
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24/09/2023 23:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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