TJBA - 8003026-66.2024.8.05.0274
1ª instância - 5ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 00:00
Intimação
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DE RELS.
DE CONSUMO, CÍVEL ETC.
DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA (BA).
R.
Min.
Victor Nunes Leal, 75, 3º andar, Cidade Universitária, 45031-140, 77-3229-1110, 08:00 às 18:00 horas. Processo nº: 8003026-66.2024.8.05.0274 Classe Assunto:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor: COOPERATIVA MISTA ROMA Réu: FILIPE FERRAZ DE ARAUJO VISTOS estes autos acima numerados, AÇÃO DE EXECUÇÃO que COOPERATIVA MISTA ROMA, representado processualmente, moveu contra FILIPE FERRAZ DE ARAUJO, também representado judicialmente, processo instaurado em 05/03/2024. 2.- O A. promoveu a presente ação com a pretensão de receber o pagamento de obrigação pecuniária atribuída à R., a qual foi citada.
Recentemente, os litigantes apresentaram o acordo lavrado no documento de ID 436874440, pela qual pactuaram acerca da solução do litígio, com pedido comum de homologação. 3.- Trata-se de acordo firmado entre pessoas capazes acerca de objeto disponível, de conteúdo estritamente patrimonial, sem qualquer óbice à sua consecução, pelo que, mediante sentença, HOMOLOGA-SE o mencionado acordo (ID 436874440) para que surta os efeitos almejados pelos litigantes, ao tempo em que, com base no art. 487-III-'b', do Cód.
Proc.
Civil, DECLARA-SE extinto o processo com resolução do mérito.
Outrossim, isentam-se os Transigentes de eventuais custas remanescentes porque a Transação ocorreu antes da sentença, nos termos do Art. 90, § 3º do Cód. de Proc.
Civil.
Implicando o acordo restituição e/ou pagamento de dinheiro e depósito judicial, expeça-se ALVARÁ para o credor receber o pagamento junto ao Banco depositário, em seu nome e de seu advogado para esta finalidade, em conjunto ou separadamente, se requerido e necessário. Feito o pagamento, o Banco deverá encerrar a identificada conta judicial.
Cumprido o acordo ou transcorridos 30 dias de sua exigibilidade, e não havendo recurso nem pendências tributárias, proceda-se às anotações de baixa no sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJe, e arquive-se este processo.
Se verificada pendência tributária, publique-se para solução em 05 dias. Transitado em julgado, no ato da publicação (art. 1.000, parágrafo único, do CPC). P.R.I.C Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Vitória da Conquista (BA), 17 de março de 2025 PEDRO HALLEY MAUX LOPES JUIZ DE DIREITO AUXILIAR -
09/06/2025 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2025 08:09
Homologada a Transação
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27/11/2024 13:44
Conclusos para decisão
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19/11/2024 01:47
Decorrido prazo de FILIPE FERRAZ DE ARAUJO em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 01:26
Decorrido prazo de FILIPE FERRAZ DE ARAUJO em 18/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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26/10/2024 22:35
Publicado Despacho em 24/10/2024.
-
26/10/2024 22:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8003026-66.2024.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Cooperativa Mista Roma Advogado: Cristiano Rego Benzota De Carvalho (OAB:BA15471) Executado: Filipe Ferraz De Araujo Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 3º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA.
Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 8003026-66.2024.8.05.0274 AUTOR: COOPERATIVA MISTA ROMA RÉU: FILIPE FERRAZ DE ARAUJO Intimem-se as partes para, em 15 dias, juntarem o prova apta a demonstrar a negativação do nome da parte autora.
Vitória da Conquista, 20 de outubro de 2024.
Rodrigo Souza Britto Juiz de Direito (Assinado Eletronicamente) -
20/10/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2024 09:51
Decorrido prazo de COOPERATIVA MISTA ROMA em 09/08/2024 23:59.
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28/07/2024 22:48
Publicado Ato Ordinatório em 19/07/2024.
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28/07/2024 22:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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25/07/2024 09:22
Conclusos para despacho
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18/07/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 14:29
Juntada de Certidão
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17/07/2024 14:22
Desentranhado o documento
-
17/07/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 05:39
Publicado Despacho em 20/05/2024.
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22/05/2024 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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09/04/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 11:32
Conclusos para despacho
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26/03/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 17:00
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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