TJBA - 8001355-44.2016.8.05.0191
1ª instância - 1ª V da Fazenda Publica de Paulo Afonso
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:37
Expedição de intimação.
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10/08/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 03:16
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/03/2025 23:59.
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PAULO AFONSO Fórum Adauto Pereira de Souza, Rua das Caraibeiras, 420, 4 andar, B.
General Dutra- Paulo Afonso-BA - CEP 48.607-010- Tel (75) 3281-8352 Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8001355-44.2016.8.05.0191 AUTOR: ERYKA YARA BARROS FERRAZ REU: ESTADO DA BAHIA DESPACHO Vistos, etc. Intimem-se as partes para que, no 15 (quinze) dias, apresentem manifestação quanto a proposta de honorários periciais, os quais, por se tratar de prova fixada pelo juízo, serão arcados em 50% para cada parte. Em caso de aceite, deve a parte proceder o depósito do valor relativo aos honorários.
O acesso ao feito pode ser por via do endereço eletrônico e número do documento impressos abaixo.
Serve o presente ato com FORÇA de MANDADO podendo ser CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, CARTA ou OFÍCIO por meio físico ou digital, se for o caso.
Cumpra-se.
Paulo Afonso, 28 de janeiro de 2025 CLÁUDIO SANTOS PANTOJA SOBRINHO JUIZ DE DIREITO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006,CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA -
21/05/2025 09:27
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 09:27
Expedição de intimação.
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21/05/2025 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 483347630
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21/05/2025 09:27
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 13:03
Expedição de intimação.
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30/01/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 15:09
Expedição de intimação.
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28/01/2025 15:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/12/2024 17:11
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/12/2024 23:59.
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19/11/2024 01:28
Decorrido prazo de ERYKA YARA BARROS FERRAZ em 18/11/2024 23:59.
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07/11/2024 10:34
Conclusos para despacho
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07/11/2024 10:26
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
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27/10/2024 07:15
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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27/10/2024 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE PAULO AFONSO INTIMAÇÃO 8001355-44.2016.8.05.0191 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Paulo Afonso Autor: Eryka Yara Barros Ferraz Advogado: Igor Matos Montalvao (OAB:BA33125) Reu: Estado Da Bahia Perito Do Juízo: Francis Augusto Queiroz Lima Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PAULO AFONSO Fórum Adauto Pereira de Souza, Rua das Caraibeiras, 420, 4 andar, B.
General Dutra- Paulo Afonso-BA - CEP 48.607-010- Tel (75) 3281-8352 Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8001355-44.2016.8.05.0191 AUTOR: ERYKA YARA BARROS FERRAZ REU: ESTADO DA BAHIA DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença instaurado por ERYKA YARA BARROS FERRAZ em face do ESTADO DA BAHIA (ID 78703206).
No caso, há diferença exorbitante entre os valores apresentados pela exequente em ID 78703313 (R$ 391.205,02) e o executado em ID 201713550 (R$ 110.978,77), mostrando-se necessária a realização de perícia a fim de elucidar as divergências entre os cálculos apresentados.
Com efeito, Havendo divergência nos cálculos apresentados pelas partes na fase do cumprimento de sentença, faz-se necessário a remessa dos autos ao Contador Judicial para que se apure o valor devido, em consonância com os termos da sentença exequenda, exatamente como prevê a hipótese do artigo 524, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015.
Nesse sentido, o entendimento deste Egrégio Tribunal de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DO CÁLCULO APRESENTADO PELA PARTE EXEQUENTE - IMPOSSIBILIDADE - HÁ IMPUGNAÇÃO DO CÁLCULO PELA PARTE DEVEDORA SEGUIDA DE DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO - NECESSIDADE DE APURAÇÃO DO VALOR DEVIDO PELA CONTADORIA JUDICIAL. - Diante da discordância da parte devedora quanto ao cálculo apresentado pela parte exequente, é necessário que a contadoria judicial apure o valor devido para posterior homologação. (TJMG, Agravo de Instrumento-Cv 1.0439.10.013443-6/005, Relator: Des.
Evandro Lopes da Costa Teixeira, 17ª Câmara Cível, julgamento em 16/04/2015, publicação da sumula em 24/04/2015) AGRAVO DE INSTRUMENTO - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DIVERGÊNCIA QUANTO AO REAL VALOR DO DÉBITO - HOMOLOGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - REMESSA À CONTADORIA JUDICIAL - Apresentando as partes cumprimentos de sentença com cálculos de relevante discrepância, mostra-se necessária a delimitação do débito, devendo o julgador valer-se da Contadoria do Juízo para elucidação do real valor devido. (TJMG, Agravo de Instrumento-Cv 1.0024.07.800537-8/003, Relator: Des.
Mota e Silva, 18ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 12/08/2014, publicação da sumula em 18/08/2014) Ante o exposto, nos termos do art. 524, §2º, do CPC, determino a produção de prova pericial contábil visando apurar o correto quantum devido fixado em sentença condenatória.
Nomeio perito judicial o Sr.
FRANCIS AUGUSTO QUEIROZ LIMA, Contador, Registro Profissional - CRC-BA / 17076/O-2, CPF 571096995-87, E-mail: [email protected], telefone 75-981232782, que deverá ser intimado para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se aceita o encargo e apresentar a proposta de honorários.
Em caso de aceitação do múnus, deverá o perito apresentar, no prazo de 30 dias, o laudo indicando o valor correto devido em decorrência do quanto fixado na sentença ID 15138768, com a reforma contida no Acórdão ID 65142200.
Apresentado o laudo técnico, intimem-se as partes, para se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias.
O acesso ao feito pode ser por via do endereço eletrônico e número do documento impressos abaixo.
Serve o presente ato com FORÇA de MANDADO podendo ser CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, CARTA ou OFÍCIO por meio físico ou digital, se for o caso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Paulo Afonso, 21 de agosto de 2024.
Cláudio Santos Pantoja Sobrinho Juiz de Direito -
22/10/2024 14:21
Juntada de Certidão
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22/10/2024 14:15
Expedição de intimação.
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21/08/2024 15:05
Nomeado perito
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13/05/2024 13:07
Conclusos para julgamento
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26/01/2024 10:43
Conclusos para julgamento
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23/11/2023 14:17
Juntada de Certidão
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30/08/2023 20:14
Conclusos para julgamento
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30/08/2023 20:13
Audiência Instrução e Julgamento Criminal cancelada para 23/05/2018 09:30 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E FAZENDA DE PAULO AFONSO.
-
05/06/2023 00:26
Decorrido prazo de ERYKA YARA BARROS FERRAZ em 23/05/2023 23:59.
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22/05/2023 17:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/05/2023 19:03
Decorrido prazo de ERYKA YARA BARROS FERRAZ em 09/05/2023 23:59.
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06/05/2023 09:32
Publicado Ato Ordinatório em 13/04/2023.
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06/05/2023 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2023
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11/04/2023 19:03
Expedição de ato ordinatório.
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11/04/2023 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/04/2023 19:03
Ato ordinatório praticado
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05/09/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
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09/08/2022 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2022 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2022 14:54
Conclusos para despacho
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25/05/2022 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2022 03:34
Decorrido prazo de IGOR MATOS MONTALVAO em 23/05/2022 23:59.
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21/05/2022 02:56
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/05/2022 23:59.
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30/04/2022 15:36
Publicado Intimação em 29/04/2022.
-
30/04/2022 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2022
-
28/04/2022 09:16
Expedição de intimação.
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28/04/2022 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/08/2021 12:50
Expedição de intimação.
-
03/08/2021 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2020 21:26
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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16/09/2020 09:39
Conclusos para despacho
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17/07/2020 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2019 16:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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14/03/2019 17:10
Juntada de Petição de contra-razões
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04/12/2018 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2018 12:03
Conclusos para despacho
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29/11/2018 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2018 10:52
Expedição de intimação.
-
24/09/2018 03:37
Publicado Intimação em 24/09/2018.
-
24/09/2018 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/09/2018 03:36
Publicado Intimação em 24/09/2018.
-
24/09/2018 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/09/2018 16:44
Expedição de intimação.
-
20/09/2018 16:44
Expedição de intimação.
-
11/09/2018 18:18
Julgado procedente o pedido
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23/05/2018 10:33
Conclusos para despacho
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18/05/2018 15:17
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2018 15:17
Juntada de Petição de petição
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12/04/2018 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2018 10:26
Conclusos para despacho
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03/04/2018 19:05
Juntada de Petição de petição
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21/03/2018 11:20
Audiência conciliação , instrução e julgamento designada para 23/05/2018 09:30.
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21/03/2018 11:17
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2018 11:11
Juntada de Termo de audiência
-
26/10/2017 02:17
Decorrido prazo de IGOR MATOS MONTALVAO em 24/10/2017 12:00:00.
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25/10/2017 17:55
Juntada de Termo de audiência
-
27/09/2017 16:32
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2017 12:13
Expedição de Ofício.
-
27/09/2017 11:39
Expedição de intimação de pauta.
-
29/08/2017 16:35
Audiência conciliação realizada para 23/08/2017 14:00.
-
29/08/2017 16:33
Juntada de Termo de audiência
-
24/08/2017 00:52
Decorrido prazo de IGOR MATOS MONTALVAO em 23/08/2017 14:00:00.
-
21/07/2017 00:22
Publicado Intimação de Pauta em 21/07/2017.
-
21/07/2017 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/07/2017 17:27
Juntada de Outros documentos
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19/07/2017 17:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/07/2017 17:26
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2017 16:40
Audiência conciliação designada para 23/08/2017 14:00.
-
19/07/2017 16:37
Expedição de intimação.
-
06/07/2017 15:10
Juntada de Certidão
-
08/05/2017 15:16
Audiência conciliação realizada para 25/04/2017 10:00.
-
08/05/2017 15:13
Juntada de Termo de audiência
-
08/05/2017 11:36
Expedição de citação.
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06/05/2017 02:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/04/2017 10:00:00.
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06/05/2017 02:03
Decorrido prazo de IGOR MATOS MONTALVAO em 25/04/2017 10:00:00.
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16/03/2017 00:40
Publicado Mandado em 16/03/2017.
-
16/03/2017 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/03/2017 15:04
Juntada de Petição de certidão
-
14/03/2017 15:04
Juntada de Certidão
-
14/03/2017 14:54
Audiência conciliação designada para 25/04/2017 10:00.
-
14/03/2017 14:50
Expedição de intimação.
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17/02/2017 00:42
Decorrido prazo de IGOR MATOS MONTALVAO em 11/10/2016 10:30:00.
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10/02/2017 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2017 17:14
Conclusos para despacho
-
22/11/2016 20:44
Juntada de Termo de audiência
-
22/11/2016 14:54
Conclusos para decisão
-
10/11/2016 15:47
Audiência conciliação realizada para 11/10/2016 10:30.
-
10/11/2016 15:46
Juntada de Termo de audiência
-
03/11/2016 10:23
Juntada de Petição de réplica
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17/10/2016 20:50
Juntada de Petição de contestação
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14/09/2016 16:13
Juntada de Certidão
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14/09/2016 16:07
Expedição de citação.
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14/09/2016 15:54
Audiência conciliação designada para 11/10/2016 10:30.
-
14/09/2016 15:53
Expedição de intimação.
-
09/09/2016 16:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
09/09/2016 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2016 08:53
Conclusos para decisão
-
11/05/2016 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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